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NF-e

Rejeição 567: ICMS da UF de destino maior na devolução

Quando a NF-e de devolução retorna com a rejeição 567, confira o ICMS destinado à UF de destino e as notas que o documento referencia. Nesse cenário, a SEFAZ identificou que o total informado superou a soma correspondente das origens, consideradas as condições da validação.

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 567: ICMS da UF de destino maior na devolução.

Quando a NF-e de devolução retorna com a rejeição 567, confira o ICMS destinado à UF de destino e as notas que o documento referencia. Nesse cenário, a SEFAZ identificou que o total informado superou a soma correspondente das origens, consideradas as condições da validação.

Não comece zerando o DIFAL ou trocando a alíquota. Primeiro confirme o xMotivo completo, o XML transmitido e a regra aplicada. Há páginas na internet que associam 567 a campos ou falhas diferentes; o procedimento abaixo é o da autorização de NF-e de devolução.

O total envolvido é vICMSUFDest

A regra 3BA02-64 da NT 2022.005 v1.11, páginas 6 e 7 trata do modelo 55 com finNFe=4. Ela utiliza o valor total vICMSUFDest, identificado como W04e, e o compara à soma do mesmo valor nas NF-e referenciadas.

Isso é diferente do ICMS próprio em vICMS, do FCP destinado à outra UF em vFCPUFDest e do valor atribuído à UF remetente em vICMSUFRemet. Uma diferença no total de impostos de um relatório não informa qual desses campos está incorreto.

Também é diferente da regra que exige informar o grupo ICMSUFDest. A NA01-20/694 possui condições e exceções específicas; uma dispensa relativa à presença do grupo não deve ser transplantada automaticamente para a comparação da 567.

Revise mais do que a alíquota

A orientação da Bling aponta a alíquota interna como um ponto de conferência. Ela pode explicar a diferença, mas não é a única causa. A regra oficial compara valores totais, não simplesmente duas alíquotas.

Faça a análise em três etapas:

  1. Identifique todas as notas de origem que realmente correspondem aos produtos devolvidos

  2. Confira, por item, quantidades, bases, alíquotas e o valor destinado à UF de destino

  3. Verifique como esses valores foram somados no total do XML rejeitado

Uma integração pode ter carregado parâmetros atuais de venda para uma devolução de operação anterior. Pode também ter repetido uma base, conservado valores de itens retirados ou omitido uma referência. Em cada caso, corrija a causa comprovada com apoio fiscal e técnico.

UF do destinatário, local de entrega e natureza da operação precisam refletir os fatos. Não altere endereços ou indicadores para fazer o sistema recalcular um valor menor. A própria NT distingue a determinação do destino da mercadoria das validações eletrônicas.

Devolução parcial não é repetição integral

Se apenas parte dos produtos está voltando, o cálculo deve acompanhar essa parcela. A comparação com o total das notas de origem funciona como um limite da validação; não significa que a empresa possa destacar todo o imposto original em qualquer devolução parcial.

Em um exemplo fictício, duas notas efetivamente envolvidas somam R$ 280,00 em vICMSUFDest, mas apenas a origem com R$ 210,00 foi referenciada. O sistema transmite uma devolução com R$ 245,00. Antes de trocar uma alíquota, a equipe identifica que a segunda origem foi usada no cálculo sem vínculo fiscal correspondente.

É necessário corrigir a composição e conferir novamente os valores. Uma nota de valor alto, mas sem relação com os itens, não pode ser adicionada para ampliar o limite. A existência de várias origens também não autoriza somar repetidamente o total da mesma nota a cada produto.

A ficha do Buscador NCM ajuda a localizar vICMSUFDest. Sua orientação de revisar totais deve ser aplicada juntamente com a conferência documental, pois a 567 não é apenas uma diferença entre cabeçalho e soma dos itens da própria devolução.

Condições de aplicação e diferenças pequenas

A NT determina que todas as NF-e referenciadas existam na base da SEFAZ para aplicar essa comparação. Prevê possível não aplicação quando há documentos de modelo diferente de 55 e não aplicação na hipótese de nota de produtor referenciada que inviabilize identificar o valor devolvido.

Outra observação permite limitar a verificação por desempenho do autorizador. Os exemplos de até cinco referências ou documentos de até três meses não constituem um limite nacional obrigatório nem uma permissão para omitir documentos.

Há tolerância prevista de até R$ 1,00, considerando devoluções de muitos itens de diferentes notas. Não multiplique esse valor pela quantidade de produtos, nem ajuste números artificialmente para ficar dentro dele. Preserve a memória de cálculo e investigue diferenças de arredondamento.

Obrigatoriedade na especificação e execução operacional não são exatamente a mesma coisa. Confirme UF, ambiente, versão e retorno quando o caso aparentar enquadramento em alguma condição da regra. Testes em homologação não certificam a autorização em produção.

Exceções de outras regras não resolvem a 567

O FiscoScan distingue os totais de devolução abrangidos pela NT. A flexibilização de comércio exterior introduzida na versão 1.11 pertence à 3BA02-50/545, relativa a vNF. Ela não foi adicionada à 3BA02-64: idDest=3 não é uma dispensa geral para ICMS da UF de destino.

A descrição antiga de notas de produtor também precisa ser lida com as vedações posteriores a refNFP. Não insira esse grupo para buscar uma exceção. A estrutura de referência deve acompanhar as NTs vigentes, inclusive a transição para DFeReferenciado por item na RTC, com sua implantação específica.

Não misture referência por documento e por item no mesmo XML, nem use refNFeSig como alternativa numa devolução. A chave e o item de origem precisam ser verdadeiros. Devolução, retorno e crédito exigem enquadramentos próprios; trocar finNFe somente para afastar a comparação é inadequado.

Encaminhamento e conferência final

Este procedimento se refere ao modelo 55. NFC-e modelo 65, consultas públicas e eventos não recebem automaticamente o mesmo diagnóstico só porque apresentam um número parecido. NFC-e tem restrições próprias de finalidade e referência.

Após validar a correção com a contabilidade, gere novamente pelo emissor e acompanhe o retorno individual. Consulte antes as tentativas que ficaram sem resposta. Não altere XML já autorizado nem emita outra nota automaticamente.

Se o caso continuar, envie ao suporte os XMLs, o motivo completo, os parâmetros de cálculo, a UF e o ambiente. A autorização eletrônica encerra a rejeição; o tratamento contábil e eventual recuperação de tributos ainda dependem da análise fiscal da operação.

Referência de atualização: 09/10/2026. Cronograma-base de produção da versão 1.10: 03/04/2023; condições operacionais continuam relevantes.

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