NF-e e NFC-e
Rejeição 560: emitentes incompatíveis no mesmo lote
A rejeição 560 pede uma revisão da composição do lote transmitido. A Sefaz compara a identificação do emitente de uma nota com a identificação do emitente da primeira nota do mesmo lote. Se houver CNPJ-base diferente ou CPF diferente, conforme o ramo da regra, a combinação pode ser recusada.
A rejeição 560 pede uma revisão da composição do lote transmitido. A Sefaz compara a identificação do emitente de uma nota com a identificação do emitente da primeira nota do mesmo lote. Se houver CNPJ-base diferente ou CPF diferente, conforme o ramo da regra, a combinação pode ser recusada.
O problema não é resolvido trocando o destinatário, escolhendo outro certificado ou copiando o CNPJ da primeira nota para todas as demais. Cada documento precisa continuar representando seu verdadeiro emitente. Quando notas legítimas de empresas diferentes foram agrupadas, a correção normalmente está na separação e no encaminhamento dos documentos, após conferir a situação de cada um.
O que é comparado no XML
O MOC 7.0, Anexo I, página 81 apresenta C02-20 para os modelos 55 e 65. Se o emitente é identificado por CNPJ, a regra compara sua base com a base do emitente da primeira NF-e do lote recebido. Ela é classificada como facultativa, portanto a ativação deve ser conferida no autorizador.
Para emitente identificado por CPF, C02a-30 compara o CPF completo com o da primeira nota. A NT 2023.002 v1.01, página 8 documenta esse ramo para 55/65, ampliando o recorte antigo do MOC, que exibia apenas 55. A classificação continua facultativa.
“Primeira” significa a primeira nota no conteúdo efetivamente recebido, não necessariamente a primeira linha que o usuário enxerga na tela. Um integrador pode ordenar documentos antes do envio. Por isso, o suporte precisa examinar o lote transmitido e sua sequência real.
CNPJ-base não é o CNPJ inteiro
A base corresponde às oito primeiras posições do CNPJ. Dois estabelecimentos podem ter CNPJs completos diferentes e compartilhar a mesma base. A regra 560, no ramo CNPJ, não exige por si só igualdade integral dos quatorze caracteres, nem permite concluir que qualquer diferença no número inteiro causou esse retorno.
Em um exemplo conceitual, matriz e filial compartilham a base A, enquanto outra empresa possui base B. Misturar notas de A e B pode acionar C02-20. Já reunir documentos de estabelecimentos da mesma base não basta, isoladamente, para caracterizar essa divergência. Isso não garante a validade do lote: UF, modelo, serviço e demais condições continuam sujeitos a verificações próprias.
A identificação deve ser tratada como texto. Com o CNPJ alfanumérico, documentado na NT 2026.004 v1.01, a base pode conter letras. Remover caracteres não numéricos, converter o CNPJ em número ou eliminar zeros iniciais pode corromper o agrupamento. A integração precisa preservar a identificação válida e aplicar o leiaute vigente.
Para CPF, não existe uma base de oito posições equivalente. Compare a identificação completa, mantendo seus zeros. Dois produtores rurais atendidos pelo mesmo escritório continuam sendo emitentes diferentes, mesmo que utilizem o mesmo software e tenham o mesmo responsável pelo envio.
Atenção especial à NFC-e
A NT 2023.002 também determina que o lote de NFC-e contenha somente um documento, por meio de GAP03a-4, associado ao código 126. Portanto, a presença de C02a-30 com escopo 55/65 não significa que o sistema deva agrupar várias NFC-e para depois conferir seus CPFs.
O procedimento atual deve respeitar primeiro a estrutura aceita pelo serviço. Em um lote inadequado, outra regra pode ser verificada antes da 560. Não é correto prometer que toda mistura de identidades produzirá exatamente esse código em qualquer UF ou versão.
A mesma prudência vale para fluxos especiais. A NT do PAA prevê controle próprio para mais de uma NF-e no lote, implementado na SVRS. O fato de documentos compartilharem a mesma base não elimina restrições específicas da modalidade.
Como resolver sem trocar o emitente
Preserve o lote enviado e todos os retornos. Identifique produção ou homologação, autorizador, horário, modelo e recibo, quando existente.
Liste a primeira nota e as demais na ordem do XML transmitido. Compare emit/CNPJ ou emit/CPF de cada documento.
Distinga erro cadastral de erro de agrupamento. Um CNPJ realmente digitado errado deve ser corrigido pela documentação verdadeira; notas corretas de empresas distintas devem permanecer com suas identidades originais.
Revise a configuração da fila de transmissão. Em operações multiempresa, confirme como o sistema separa base do CNPJ, CPF, UF, ambiente, modelo e fluxos especiais.
Apure individualmente a situação das notas e dos lotes anteriores. Não presuma que toda a fila foi rejeitada nem retransmita documentos já autorizados.
Reorganize somente os documentos que ainda precisam de envio e valide novamente. Guarde o retorno final de cada nota e sincronize o resultado com o ERP.
Se o suporte afirmar que houve 560 num envio realmente unitário, peça a requisição exata. Pode haver diferença entre a operação mostrada na tela e o conteúdo montado pela integração. Se a evidência continuar incompatível com a regra, encaminhe-a ao autorizador, sem fabricar uma alteração cadastral para testar.
O que os guias práticos acrescentam
A NS7 destaca a separação dos documentos por emitente. A FiscalAPI inclui essa hipótese, mas também apresenta diagnósticos genéricos de cadastro e certificado que não definem C02-20. A Oobj reproduz os ramos de CNPJ-base e CPF.
A comparação relevante para a 560 ocorre entre emitentes das notas do lote. Diferença entre emitente e certificado possui verificações próprias; o transmissor também não deve ser confundido com o emitente. Terceirizar a integração não altera quem realizou a operação fiscal.
Conferência documental: 9 de outubro de 2026. As regras da 560 são facultativas no quadro técnico consultado, e a ausência de rejeição em um teste ou em outra UF não demonstra que um agrupamento inadequado seja aceitável. A prevenção mais eficaz é manter separação clara das identidades desde a geração dos documentos.