NF-e
Rejeição 552: CNPJ ou CPF inválido na chave referenciada
A rejeição 552 exige conferir a identificação CNPJ/CPF incorporada à chave de um documento referenciado. O problema pode ser um CNPJ ou CPF zerado, com dígitos verificadores inválidos ou interpretado pela regra errada. A correção deve recuperar a referência verdadeira, sem trocar o participante da operação nem montar…
A rejeição 552 exige conferir a identificação CNPJ/CPF incorporada à chave de um documento referenciado. O problema pode ser um CNPJ ou CPF zerado, com dígitos verificadores inválidos ou interpretado pela regra errada. A correção deve recuperar a referência verdadeira, sem trocar o participante da operação nem montar uma chave artificialmente válida.
Este artigo trata da autorização de NF-e modelo 55. No MOC 7.0, Anexo I, BA02-30 se aplica à chave em refNFe; BA19-30, à chave de CT-e em refCTe. A NT 2022.003 v1.11 acrescenta BA02a-50 para refNFeSig. As regras constam como facultativas, com atualizações posteriores que precisam ser consideradas.
Qual identificação está sendo examinada
A mensagem não significa, por si só, que o CNPJ da sua empresa ou do destinatário da nota atual esteja irregular. A verificação recai sobre a identificação embutida na chave referenciada. Quando a operação relaciona uma nota de fornecedor, por exemplo, é necessário conferir o documento desse fornecedor.
Na estrutura da chave, as posições 7 a 20 formam o bloco de 14 caracteres destinado à identificação. Em cenários com emitente CPF, o tratamento precisa seguir a formação prevista para esse documento, preservando os zeros de preenchimento. Não é correto testar qualquer bloco como CNPJ apenas porque ele tem 14 posições. Na nota avulsa das séries 890–899, o MOC prevê o CNPJ da Sefaz correspondente na composição da chave. Preserve a identificação do documento original conforme esse regime.
Também existe diferença entre o DV da identificação e o DV final da chave. A rejeição 552 trata do CNPJ ou CPF nesse bloco; a 547 trata do DV da chave referenciada nos ramos que a preveem. Conferir somente o último caractere da chave pode não alcançar a causa da 552.
A série influencia a interpretação, com regras atualizadas
A NT 2026.001 v1.02b, páginas 12 e 13 atualiza BA02-30 e BA02a-50. Nesses testes, as faixas de série 0–909 e 980–989 direcionam a validação para CNPJ. Fora delas, a redação atual direciona o teste para CPF. A faixa antiga 910–969 aparece riscada no documento e não deve ser copiada como se permanecesse sozinha na regra.
Há ainda uma particularidade expressa em BA02-30 para a Nota Fiscal Fácil, com tpEmis igual a 3: o quinto dígito do número da nota identifica CNPJ, quando é 1, ou CPF, quando é 2. Portanto, olhar apenas a série pode levar ao teste incorreto nesse cenário. A nota explicativa está nesse ramo específico; não se deve estendê-la automaticamente a outras tags.
Essas condições servem para interpretar uma referência existente. Não autorizam alterar a série da nota original para fazê-la combinar com o cadastro. Se o sistema escolhe o algoritmo errado, o ajuste é técnico, mantendo os dados do documento de origem.
Como localizar e corrigir a informação
Separe o XML efetivamente transmitido e a resposta completa da Sefaz. Anote a ocorrência nOcor, quando houver, para encontrar a referência correspondente.
Identifique a tag usada: refNFe, refNFeSig ou refCTe. Confira também modelo, finalidade e data da operação antes de seguir uma tela genérica de documentos relacionados.
Recupere o XML autorizado do documento de origem ou outra fonte fiscal confiável que permita confirmar sua chave. Verifique emitente, série e número, evitando selecionar uma nota semelhante.
Compare a referência inteira com a origem e corrija o cadastro que alimenta o XML. Não substitua apenas o trecho de CNPJ por outro número válido.
Gere e assine novamente a NF-e rejeitada pelo emissor, valide o arquivo e acompanhe a resposta da tentativa corrigida. Preserve os arquivos anteriores para demonstrar o que mudou.
Se a chave correta apresenta identificação que seu validador recusa, leve o caso ao fornecedor do emissor com versão, UF, ambiente, tag e retorno. Se a divergência está no documento recebido, esclareça-a com o emitente antes de aproveitar uma referência diferente.
Validade matemática não é situação cadastral
Um CNPJ pode ter formato e dígitos verificadores corretos sem que isso comprove sua situação cadastral ou a existência da nota. O inverso também exige cuidado: uma rejeição de DV não permite concluir automaticamente que uma empresa não existe.
A Omie orienta revisar a chave relacionada. O material da Oobj aborda refNFeSig, enquanto a Webmania localiza o bloco de identificação. Use essas orientações para encontrar o campo; exemplos de troca isolada do CNPJ não substituem a recuperação da chave verdadeira.
Para refCTe, o MOC descreve especificamente CNPJ zerado ou com DV inválido. Não transporte as faixas e exceções de refNFe para esse ramo sem sua previsão própria. Aqui se examina um CT-e referenciado dentro de uma NF-e, não o código 552 de um serviço de emissão de CT-e.
Letras legítimas e referência em sigilo
A NT Conjunta 2025.001 e a NT 2026.004 v1.01 exigem atenção ao CNPJ alfanumérico. As letras permitidas nas primeiras 12 posições do CNPJ devem ser preservadas, com os dois DVs numéricos. O cálculo atualizado utiliza os valores dos caracteres conforme a especificação oficial. Remover letras para adaptar a chave a um programa antigo falsifica a identificação.
Em refNFeSig, zerar o código numérico é parte de uma modalidade específica de referência. Isso não libera o bloco de CNPJ/CPF de validação. A NT 2022.003 também restringe essa referência à finalidade normal; não use seus exemplos como autorização geral para devoluções ou complementos.
A NFC-e emitente não recebe automaticamente as mesmas permissões de referenciamento da NF-e. Além disso, alterações da RTC e do DANFE Simplificado afetam quando e onde certos documentos podem ser relacionados. Corrigir a identificação é apenas uma etapa da validação fiscal completa.
Conferência documental: 9 de outubro de 2026. A NT do PAA prevê produção em 5 de outubro de 2026 e declara BA02-30 implementada em todos os ambientes autorizadores. Isso não substitui a conferência do retorno real, da UF e da versão usada, nem elimina a classificação facultativa impressa na tabela.