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NF-e

Rejeição 546: ICMS da devolução acima das notas de origem

A rejeição 546, na autorização de NF-e de devolução, indica que o total do ICMS informado ultrapassou a soma correspondente das NF-e referenciadas, observadas as condições da validação. A correção começa pela comparação dos XMLs e pelo cálculo da operação real. Reduzir o imposto até a nota passar pode esconder um…

Blog ALRA
Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 546: ICMS da devolução acima das notas de origem.

A rejeição 546, na autorização de NF-e de devolução, indica que o total do ICMS informado ultrapassou a soma correspondente das NF-e referenciadas, observadas as condições da validação. A correção começa pela comparação dos XMLs e pelo cálculo da operação real. Reduzir o imposto até a nota passar pode esconder um erro fiscal.

Guarde o xMotivo completo. Este diagnóstico é o da devolução na regra 3BA02-54 da NT 2022.005. Se o retorno falar de chave ou estrutura, confirme o serviço, a versão e a origem da mensagem com o suporte antes de alterar os impostos.

Qual ICMS está sendo comparado

A NT 2022.005 v1.11, páginas 5 e 6 especifica modelo 55 e finalidade finNFe=4. O campo comparado é o vICMS do grupo total/ICMSTot, identificado como W04. A referência é a soma do mesmo valor nas NF-e devolvidas.

Esse total não se confunde com ICMS-ST, ICMS desonerado, crédito do Simples Nacional, FCP ou ICMS da UF de destino. Um relatório do ERP chamado apenas “impostos” pode misturar parcelas que ocupam campos diferentes no XML.

O artigo da TecnoSpeed ajuda a localizar vICMS e a geração automática dos totais. Porém, há uma troca de identificador em parte do roteiro: para esta regra, use W04, conforme o documento oficial, e não W04h, associado a vFCP.

A origem da diferença pode estar nos itens

Reúna o XML rejeitado, os XMLs autorizados de origem e a relação física de produtos devolvidos. Compare:

  • As chaves efetivamente enviadas como referência

  • A quantidade comprada e a quantidade devolvida de cada mercadoria

  • A base, a alíquota e o ICMS registrado em cada item

  • A soma dos itens que alimentou o total vICMS

  • O regime e os parâmetros fiscais utilizados pelo emissor

Uma devolução parcial não deve herdar automaticamente o ICMS integral da compra. Também não basta aplicar uma proporção ao total geral quando os produtos têm tratamentos tributários diferentes. A memória de cálculo precisa acompanhar os itens efetivamente devolvidos.

A orientação da Omie direciona a conferência aos valores de ICMS de cada produto. Alterações de quantidade ou valor só fazem sentido quando corrigem uma divergência comprovada. A mercadoria que está voltando não muda para acomodar o limite eletrônico.

Exemplo: imposto copiado duas vezes

Considere uma operação fictícia em que os documentos realmente envolvidos somam R$ 144,00 de ICMS. A devolução transmite R$ 288,00 porque uma integração duplicou as linhas ao importar a compra. O problema não está no autorizador exigir um imposto menor: o documento deixou de representar a operação.

A equipe deve eliminar a duplicação na origem do cálculo, conferir novamente os itens e gerar os totais. Digitar R$ 144,00 apenas no cabeçalho, mantendo as linhas duplicadas, pode deixar o XML internamente incoerente e levar a outra rejeição.

Se a quantidade estiver correta e a divergência surgir de mudança de regime, crédito ou tratamento fiscal, encaminhe a análise à contabilidade. Não selecione CST, CSOSN, CFOP ou finalidade apenas pelo efeito de reduzir o destaque.

As condições e a tolerância da regra

A 3BA02-54 está marcada como obrigatória na especificação, mas traz limites expressos:

  • A comparação somente é aplicada quando todas as NF-e referenciadas existem na base da SEFAZ

  • Poderá não ser aplicada se houver documento referenciado de modelo diferente de 55

  • Não será aplicada quando houver nota de produtor referenciada na hipótese em que isso inviabiliza identificar o valor devolvido

A NT ainda permite ao autorizador limitar a conferência por questões de desempenho. Ela menciona, como exemplos, até cinco referências e documentos de até três meses. Esses números não são limites nacionais para emitir devoluções, nem uma estratégia para escapar da conferência.

Há previsão de tolerância de até R$ 1,00, considerando devoluções com muitos itens de diferentes notas. A observação não concede R$ 1,00 por produto ou por documento, nem dispensa a memória de arredondamento. Se a divergência persistir dentro de um valor que a empresa acredita tolerado, apresente o cálculo e o retorno ao suporte.

Comércio exterior e referências exigem cuidado

A versão 1.11 criou exceção para comércio exterior na regra do valor total da nota, 3BA02-50/545. Essa exceção não foi acrescentada à 3BA02-54/546. Não conclua que idDest=3 libera qualquer divergência de ICMS.

Do mesmo modo, as exceções históricas sobre modelos e produtor não autorizam inserir qualquer tipo de referência. A NT 2026.002 v1.11 passou a vedar grupos antigos como refNF e refNFP. refNFeSig tem restrição de finalidade normal e não serve como substituição improvisada numa devolução.

Na transição da RTC, também é preciso confirmar se a operação usa referência por documento ou DFeReferenciado por item. Não mantenha as duas estruturas simultaneamente. A alteração de estrutura não modifica por si só o imposto devido nem autoriza duplicar os valores de uma origem repetida em vários itens.

UF, versão e encerramento do caso

O cronograma da versão 1.10 corrigiu a produção para 03/04/2023; a versão 1.11 acrescentou a mudança de comércio exterior em 2024. Isso não certifica como cada autorizador aplicou suas possibilidades operacionais em toda data e ambiente.

A análise da TOTVS ressalta a necessidade de orientação fiscal estadual diante de situações de devolução. Suas consultas informais e exemplos locais não devem ser tratados como autorização geral para outras UFs.

Este cenário é de autorização de NF-e modelo 55, não de evento, consulta pública ou emissão de NFC-e de devolução. Retorno e nota de crédito podem ter outro enquadramento, que deve ser confirmado antes de escolher finNFe.

Após corrigir a causa, regenere pelo emissor e confira o retorno individual. Consulte tentativas anteriores sem resposta antes de reenviar. Não cancele documento autorizado ou crie nova numeração automaticamente. Arquive o protocolo final e concilie os efeitos em estoque, contas e escrituração com a contabilidade.

Referência de atualização: 09/10/2026. Sem certificação de ativação universal por UF ou ambiente.

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