NF-e
Rejeição 546: ICMS da devolução acima das notas de origem
A rejeição 546, na autorização de NF-e de devolução, indica que o total do ICMS informado ultrapassou a soma correspondente das NF-e referenciadas, observadas as condições da validação. A correção começa pela comparação dos XMLs e pelo cálculo da operação real. Reduzir o imposto até a nota passar pode esconder um…
A rejeição 546, na autorização de NF-e de devolução, indica que o total do ICMS informado ultrapassou a soma correspondente das NF-e referenciadas, observadas as condições da validação. A correção começa pela comparação dos XMLs e pelo cálculo da operação real. Reduzir o imposto até a nota passar pode esconder um erro fiscal.
Guarde o xMotivo completo. Este diagnóstico é o da devolução na regra 3BA02-54 da NT 2022.005. Se o retorno falar de chave ou estrutura, confirme o serviço, a versão e a origem da mensagem com o suporte antes de alterar os impostos.
Qual ICMS está sendo comparado
A NT 2022.005 v1.11, páginas 5 e 6 especifica modelo 55 e finalidade finNFe=4. O campo comparado é o vICMS do grupo total/ICMSTot, identificado como W04. A referência é a soma do mesmo valor nas NF-e devolvidas.
Esse total não se confunde com ICMS-ST, ICMS desonerado, crédito do Simples Nacional, FCP ou ICMS da UF de destino. Um relatório do ERP chamado apenas “impostos” pode misturar parcelas que ocupam campos diferentes no XML.
O artigo da TecnoSpeed ajuda a localizar vICMS e a geração automática dos totais. Porém, há uma troca de identificador em parte do roteiro: para esta regra, use W04, conforme o documento oficial, e não W04h, associado a vFCP.
A origem da diferença pode estar nos itens
Reúna o XML rejeitado, os XMLs autorizados de origem e a relação física de produtos devolvidos. Compare:
As chaves efetivamente enviadas como referência
A quantidade comprada e a quantidade devolvida de cada mercadoria
A base, a alíquota e o ICMS registrado em cada item
A soma dos itens que alimentou o total vICMS
O regime e os parâmetros fiscais utilizados pelo emissor
Uma devolução parcial não deve herdar automaticamente o ICMS integral da compra. Também não basta aplicar uma proporção ao total geral quando os produtos têm tratamentos tributários diferentes. A memória de cálculo precisa acompanhar os itens efetivamente devolvidos.
A orientação da Omie direciona a conferência aos valores de ICMS de cada produto. Alterações de quantidade ou valor só fazem sentido quando corrigem uma divergência comprovada. A mercadoria que está voltando não muda para acomodar o limite eletrônico.
Exemplo: imposto copiado duas vezes
Considere uma operação fictícia em que os documentos realmente envolvidos somam R$ 144,00 de ICMS. A devolução transmite R$ 288,00 porque uma integração duplicou as linhas ao importar a compra. O problema não está no autorizador exigir um imposto menor: o documento deixou de representar a operação.
A equipe deve eliminar a duplicação na origem do cálculo, conferir novamente os itens e gerar os totais. Digitar R$ 144,00 apenas no cabeçalho, mantendo as linhas duplicadas, pode deixar o XML internamente incoerente e levar a outra rejeição.
Se a quantidade estiver correta e a divergência surgir de mudança de regime, crédito ou tratamento fiscal, encaminhe a análise à contabilidade. Não selecione CST, CSOSN, CFOP ou finalidade apenas pelo efeito de reduzir o destaque.
As condições e a tolerância da regra
A 3BA02-54 está marcada como obrigatória na especificação, mas traz limites expressos:
A comparação somente é aplicada quando todas as NF-e referenciadas existem na base da SEFAZ
Poderá não ser aplicada se houver documento referenciado de modelo diferente de 55
Não será aplicada quando houver nota de produtor referenciada na hipótese em que isso inviabiliza identificar o valor devolvido
A NT ainda permite ao autorizador limitar a conferência por questões de desempenho. Ela menciona, como exemplos, até cinco referências e documentos de até três meses. Esses números não são limites nacionais para emitir devoluções, nem uma estratégia para escapar da conferência.
Há previsão de tolerância de até R$ 1,00, considerando devoluções com muitos itens de diferentes notas. A observação não concede R$ 1,00 por produto ou por documento, nem dispensa a memória de arredondamento. Se a divergência persistir dentro de um valor que a empresa acredita tolerado, apresente o cálculo e o retorno ao suporte.
Comércio exterior e referências exigem cuidado
A versão 1.11 criou exceção para comércio exterior na regra do valor total da nota, 3BA02-50/545. Essa exceção não foi acrescentada à 3BA02-54/546. Não conclua que idDest=3 libera qualquer divergência de ICMS.
Do mesmo modo, as exceções históricas sobre modelos e produtor não autorizam inserir qualquer tipo de referência. A NT 2026.002 v1.11 passou a vedar grupos antigos como refNF e refNFP. refNFeSig tem restrição de finalidade normal e não serve como substituição improvisada numa devolução.
Na transição da RTC, também é preciso confirmar se a operação usa referência por documento ou DFeReferenciado por item. Não mantenha as duas estruturas simultaneamente. A alteração de estrutura não modifica por si só o imposto devido nem autoriza duplicar os valores de uma origem repetida em vários itens.
UF, versão e encerramento do caso
O cronograma da versão 1.10 corrigiu a produção para 03/04/2023; a versão 1.11 acrescentou a mudança de comércio exterior em 2024. Isso não certifica como cada autorizador aplicou suas possibilidades operacionais em toda data e ambiente.
A análise da TOTVS ressalta a necessidade de orientação fiscal estadual diante de situações de devolução. Suas consultas informais e exemplos locais não devem ser tratados como autorização geral para outras UFs.
Este cenário é de autorização de NF-e modelo 55, não de evento, consulta pública ou emissão de NFC-e de devolução. Retorno e nota de crédito podem ter outro enquadramento, que deve ser confirmado antes de escolher finNFe.
Após corrigir a causa, regenere pelo emissor e confira o retorno individual. Consulte tentativas anteriores sem resposta antes de reenviar. Não cancele documento autorizado ou crie nova numeração automaticamente. Arquive o protocolo final e concilie os efeitos em estoque, contas e escrituração com a contabilidade.
Referência de atualização: 09/10/2026. Sem certificação de ativação universal por UF ou ambiente.