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NF-e

Rejeição 525 na NF-e quando faltam os dados de importação

A rejeição 525 indica que um item foi enviado com CFOP iniciado por 3, mas sem o grupo de declaração de importação exigido naquela situação. A correção começa pelo documento aduaneiro e pelo XML transmitido. Preencher um número qualquer ou escolher outro CFOP apenas para conseguir autorização pode esconder o erro e…

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 525 na NF-e quando faltam os dados de importação.

A rejeição 525 indica que um item foi enviado com CFOP iniciado por 3, mas sem o grupo de declaração de importação exigido naquela situação. A correção começa pelo documento aduaneiro e pelo XML transmitido. Preencher um número qualquer ou escolher outro CFOP apenas para conseguir autorização pode esconder o erro e comprometer a documentação da entrada.

O retorno pertence à autorização da NF-e, modelo 55. No MOC 7.0, a regra I08-110 é facultativa para o autorizador, com quatro exceções expressas. A tabela pública de São Paulo a apresenta como ativa. Isso não comprova implantação em todas as UFs, nem transforma a exigência fiscal em uma opção de preenchimento da empresa. MOC, p. 92 e situação publicada por SP.

O que precisa ser conferido no item

O grupo DI fica dentro dos dados do produto de cada item. Uma observação nas informações complementares, um arquivo anexado ao pedido ou o número digitado apenas no cadastro da importação não substituem esse grupo no XML. Quando a mensagem identifica nItem, use esse número para localizar o item efetivamente rejeitado, sem presumir que seja o código interno do produto.

Separe três situações antes de editar:

  • A operação é realmente uma entrada do exterior e os dados existem, mas não foram levados ao XML

  • O CFOP foi atribuído incorretamente a uma operação de outra natureza

  • A operação corresponde a uma das exceções documentadas da regra

No primeiro caso, a correção é de preenchimento ou integração. No segundo, o responsável fiscal precisa reclassificar a operação com base nos documentos reais. No terceiro, verifique o CFOP que efetivamente saiu no XML e a resposta do autorizador. Nenhum desses caminhos autoriza criar uma declaração inexistente.

As quatro exceções e o cuidado com o CFOP 3.211

A redação consolidada da I08-110 exclui dessa validação os CFOPs 3.201, 3.202, 3.503 e 3.553. Eles abrangem, respectivamente, devolução de produção própria, devolução de mercadoria adquirida de terceiros, devolução de mercadoria exportada recebida com fim específico de exportação e devolução de venda de ativo imobilizado.

É comum encontrar também o 3.211 em listas antigas. Há uma explicação documental: o MOC 5.0 o incluía, mas o histórico da NT 2013.005 registra sua retirada na versão 1.10 para evitar conflito com a exigência de informação de drawback. A versão 1.20 reproduz a regra já com quatro exceções, mantidas no MOC 7.0. Portanto, não trate 3.211 como dispensa atual da DI apenas porque aparece em um tutorial. NT 2013.005 v1.20, pp. 8–9 e 109.

Também não copie as exceções das rejeições 597 e 599: elas tratam dos grupos IPI e II, com listas próprias. Estar fora da validação 525 não significa dispensa de toda documentação aduaneira ou tributária da operação.

Quando a importação usa DUImp

Apesar do nome DI no XML, o campo nDI comporta documentos como DI, DSI, DIRE e DUImp. A documentação da NT 2023.004 v1.20 admite até 15 caracteres nesse campo e prevê o grupo adi para adições ou itens. Para DUImp, orienta não preencher nAdicao; o número sequencial do item permanece em nSeqAdic, com tamanho de um a cinco dígitos. NT 2023.004 v1.20, pp. 7–8.

Isso evita dois erros: inventar uma adição para satisfazer uma tela antiga ou retirar todo o grupo DI por entender que a DUImp teria substituído seu nome no XML. O sistema precisa representar o documento verdadeiro no leiaute compatível. Se exigir um dado inexistente no processo aduaneiro, acione o fornecedor com o tipo de declaração, a versão do emissor e a mensagem técnica.

A versão do XML, sozinha, não identifica todas as atualizações do esquema. O suporte deve conferir o pacote de schemas utilizado. A NT distingue datas de implantação de schema e de regras; seu cronograma não comprova a atualização do programa instalado na empresa. Também não se deve concluir, a partir da NF-e, que toda importação já migrou obrigatoriamente para DUImp.

Um roteiro seguro para corrigir

  1. Guarde o retorno completo, a chave, o ambiente e o XML rejeitado. Confirme que se trata de autorização de NF-e 55 e de cStat 525

  2. Identifique o item e compare o CFOP com a operação documentada. Confirme com a área fiscal se existe alguma exceção aplicável

  3. Reúna a declaração e os dados de registro, desembaraço, transporte, exportador e itens ou adições pertinentes. O despachante e a equipe responsável pela importação devem esclarecer informações ausentes

  4. Preencha a seção de importação do item no emissor. Distinga importação própria, por conta e ordem e por encomenda, sem trocar seus participantes para contornar uma validação

  5. Gere novamente o XML e confira se os dados ficaram no item correto. Salvar uma tela não demonstra que a integração incluiu o grupo

  6. Valide a estrutura e retransmita pelo fluxo do sistema. Confirme o resultado final e arquive o XML autorizado com o protocolo

A ausência do grupo e a inconsistência de um campo dentro dele são problemas diferentes. Inserir DI pode eliminar a 525 e revelar outra rejeição. Isso não torna a primeira correção inútil; exige conferir a nova mensagem antes de alterar novamente a nota. Não use valores fictícios para ultrapassar essa etapa.

Como evitar repetição

Inclua a conferência do vínculo entre item da nota e documento de importação antes da primeira transmissão. Em integrações, teste itens com mais de uma declaração e os cenários DI e DUImp realmente utilizados pela empresa. Uma cópia de pedido anterior pode carregar CFOP correto e, ainda assim, perder os dados aduaneiros.

Defina quem fornece a informação, quem valida seu enquadramento e quem confirma sua presença no XML. O procedimento deve preservar os documentos de origem e registrar a correção feita. Assim, o suporte consegue distinguir falta de cadastro, falha de exportação dos dados e dúvida fiscal sem repetir tentativas cegas.

Manuais antigos podem chamar a regra de GI08.7. Esse identificador histórico não cria outro procedimento atual. O escopo consolidado aqui é a NF-e 55; não se deve aplicar a solução automaticamente à NFC-e 65, a eventos ou a consultas públicas.

Fontes consultadas

Base oficial: MOC 7.0; NT 2013.005 v1.20; NT 2020.005 v1.21; NT 2023.004 v1.20; esquema PL_010c e tabela paulista. Documentos preservados em 9–10/10/2026; análise em 10/10/2026, sem teste de autorização.

Leituras práticas: TecnoSpeed, Omie e Mainô. Os fluxos de tela são específicos de cada produto; a lista de exceções foi reconciliada com a documentação oficial.

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