NF-e
Rejeição 523: CFOP interestadual com emitente e destinatário na mesma UF
A rejeição 523 pode indicar um CFOP incompatível com os endereços da nota, mas não deve ser resolvida automaticamente com a troca para uma operação interna. A regra possui exceções para combustível, determinada nota de ajuste e locais efetivos de entrega ou retirada. O primeiro passo é reconstruir a operação e…
A rejeição 523 pode indicar um CFOP incompatível com os endereços da nota, mas não deve ser resolvida automaticamente com a troca para uma operação interna. A regra possui exceções para combustível, determinada nota de ajuste e locais efetivos de entrega ou retirada. O primeiro passo é reconstruir a operação e conferir o XML transmitido, preservando os dados reais das partes.
O que precisa coincidir para essa regra atuar
Na regra I08-90, o CFOP começa por 2 ou 6, identificando operação interestadual; emitente e destinatário têm a mesma UF; e seus CNPJ/CPF são diferentes. A descrição oficial pode informar o item envolvido em nItem. Esses elementos devem ser analisados juntos, sem ampliar a regra a qualquer CFOP que não comece por 1 ou 5.
O escopo documentado é a autorização de NF-e modelo 55. Não é uma regra de evento, cancelamento ou consulta pública. Não se deve transplantá-la automaticamente para NFC-e modelo 65, NFS-e ou outro documento que reutilize o número 523 com mensagem diferente.
A referência principal é a NT 2020.006 v1.31, página 10, que acrescenta os locais de entrega e retirada ao tratamento encontrado em versões anteriores. O cronograma dessa revisão previu homologação até 03/10/2022 e produção até 10/10/2022. São datas documentais, não comprovação de que todos os autorizadores aplicam a regra igualmente.
As quatro exceções documentadas
Antes de alterar o CFOP, verifique cada hipótese com a área fiscal:
UFCons diferente da UF do emitente: na situação pertinente a combustível, a regra admite CFOP iniciado por 2 ou 6
Nota de ajuste: com UFs do emitente e destinatário iguais e finNFe=3, a exceção contempla especificamente o CFOP 6206
Local de entrega: I08-90 não se aplica quando entrega/UF é diferente de emit/enderEmit/UF
Local de retirada: I08-90 não se aplica quando retirada/UF é diferente de enderDest/UF
A última comparação usa a UF do destinatário; a de entrega usa a do emitente. Conferir apenas o cadastro principal do cliente pode deixar de revelar por que uma operação com destino físico interestadual utiliza essa classificação.
Uma exceção de validação não é autorização genérica para adotar determinado procedimento fiscal. O CFOP 6206 e a finalidade de ajuste não devem ser usados em uma venda comum para fazer a nota passar. Da mesma forma, local de entrega, retirada e UF de consumo precisam existir na operação. Não crie endereços fictícios nem altere CNPJ/CPF para retirar o documento da condição de rejeição.
Como investigar sem mudar o negócio
Guarde a resposta com cStat e xMotivo, o XML enviado, o ambiente e a identificação do documento. Localize o nItem quando informado e relacione-o ao produto correto. Depois confira todos os demais itens: uma nota pode misturar códigos corretamente escolhidos com uma linha que herdou a configuração de outro pedido.
Compare os endereços fiscais das partes com seus cadastros e documentos. Se houver erro, corrija o conjunto de informações pertinente, incluindo município e UF. O endereço de entrega diferente do endereço do destinatário deve ser informado no grupo próprio quando cabível, sem substituir artificialmente o cadastro fiscal do cliente.
Em seguida, confira o caminho físico documentado para a mercadoria e os grupos entrega e retirada realmente presentes no XML. Um endereço anotado apenas em observações, no pedido comercial ou no cadastro auxiliar do ERP não demonstra que a tag considerada pelo autorizador foi gerada.
Por fim, valide CFOP completo, tipo de operação, finalidade e indicador de destino. Corrigir somente idDest não substitui a análise de I08-90, cujo predicado usa CFOP, UFs e identificação das partes. Também não basta trocar o primeiro dígito: a natureza específica da operação e seus efeitos fiscais continuam precisando de revisão.
Dois exemplos para orientar a decisão
Numa venda realmente interna, entre empresas distintas da mesma UF, sem exceção aplicável, o CFOP interestadual pode ter sido herdado de um pedido anterior. Confirmado esse erro, a empresa ajusta o enquadramento e os campos relacionados. A decisão resulta dos fatos e da classificação fiscal, não apenas do desejo de eliminar 523.
Em outra operação, as partes estão cadastradas na mesma UF, mas a mercadoria tem entrega efetiva em outra. Nesse caso, trocar automaticamente para CFOP interno pode apagar uma característica relevante. É preciso conferir o enquadramento fiscal e se o local de entrega foi corretamente representado. A exceção documental não dispensa a análise das demais regras de autorização.
Se o XML já contém uma exceção aplicável e a rejeição persiste, preserve a prova. Confira a versão enviada e peça ao suporte a análise da regra no autorizador utilizado. Não altere sucessivamente entrega, retirada ou finalidade para descobrir qual combinação é aceita.
O comportamento varia conforme a UF
A NT registra expressamente que I08-90 é opcional, a critério da UF. Nas capturas oficiais consultadas em 10/10/2026, São Paulo apresenta a regra como inativa, enquanto Minas Gerais informa SIM para modelo 55 em sua tabela versão 2.00 de 13/03/2026. Essa diferença impede afirmar tanto que a rejeição está ativa em todo o país quanto que deixou de existir.
A informação de uma UF também não legitima preenchimento fiscal incorreto onde a validação esteja inativa. Se o sistema mostrar 523 em um cenário aparentemente incompatível com a tabela estadual, verifique qual serviço e ambiente responderam e se a mensagem veio efetivamente da Sefaz ou de validação interna do software.
Corrija no sistema e confirme o resultado
A Omie orienta revisar item e locais de entrega/retirada. A TOTVS Protheus relaciona as quatro exceções e campos de seu produto. A IOB sugere conferir endereços e todos os itens; sua menção ampliada a CFOPs iniciados por 3 e 7 não foi adotada aqui, pois a regra examinada delimita 2 e 6.
Os procedimentos para recriar um documento dependem do ERP. Preserve originais e histórico; não interprete uma instrução de tela como autorização para apagar uma NF-e já autorizada. Gere e assine novamente pelo fluxo normal, confira a situação de tentativas anteriores quando houver dúvida e acompanhe o retorno final.
Como prevenção, teste pedidos com entrega e retirada diferentes dos cadastros principais. Registre quem define cada endereço, CFOP e finalidade na integração. Isso evita corrigir repetidamente o item quando a verdadeira falha está na geração de um grupo do XML.
Fontes consultadas
NT 2020.006 v1.31, páginas 3, 4, 7 e 10; PDF oficial preservado em 09/10/2026
MOC 7.0, página 92, confrontado com a NT posterior
São Paulo: regras facultativas e Minas Gerais: tabela v2.00, página 2
Omie, TOTVS Protheus e IOB, textos práticos lidos em 10/10/2026