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Rejeição 520: CFOP de exterior e UF do destinatário incompatíveis

A rejeição 520 ocorre quando um item da NF-e utiliza CFOP iniciado por 3 ou 7 e a UF do destinatário é diferente de EX, ressalvada a exceção prevista para UF de consumo do combustível. Para resolver, é preciso confrontar o código fiscal e o endereço com a operação verdadeira. Trocar um desses dados apenas para…

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 520: CFOP de exterior e UF do destinatário incompatíveis.

A rejeição 520 ocorre quando um item da NF-e utiliza CFOP iniciado por 3 ou 7 e a UF do destinatário é diferente de EX, ressalvada a exceção prevista para UF de consumo do combustível. Para resolver, é preciso confrontar o código fiscal e o endereço com a operação verdadeira. Trocar um desses dados apenas para fazê-los combinar pode produzir uma nota fiscal incorreta.

Este diagnóstico se refere à autorização de NF-e, modelo 55. Confira código, mensagem completa e XML da tentativa rejeitada. O mesmo número em outro serviço não justifica aplicar este procedimento.

A comparação feita pela SEFAZ

A I08-60 está no MOC 7.0, página 91. Ela relaciona o CFOP de operação exterior, iniciado por 3 ou 7, à UF do destinatário. Os campos que interessam são det/prod/CFOP e dest/enderDest/UF.

A regra está classificada como facultativa para o modelo 55. Essa indicação é sobre a aplicação pelo autorizador. Se o retorno 520 chegou, a empresa precisa examinar a inconsistência ou a exceção no ambiente que processou o documento, sem presumir comportamento igual em todas as UFs.

A 520 não é a mesma validação da 731. A primeira compara CFOP e UF do destinatário; a segunda compara CFOP e idDest. A 727 também é diferente: usa o indicador de operação exterior para verificar a UF. Corrigir somente idDest não muda a combinação que a 520 está examinando.

O material do Berga destaca essa diferença entre CFOP, destino e UF. Ela ajuda a evitar uma sequência de tentativas em que cada mudança apenas produz outra rejeição.

Verifique todos os itens e a origem do CFOP

Uma nota pode herdar o CFOP de uma natureza de operação, de um cadastro de produto, de um pedido importado ou de uma cópia anterior. Se um item vendido no mercado interno mantiver um CFOP de exterior, o endereço brasileiro correto não deve ser transformado em estrangeiro para acomodá-lo.

Também existe o cenário inverso: a operação exterior foi corretamente classificada, mas o cadastro do destinatário conserva a UF de um cliente brasileiro. O responsável pela emissão deve confirmar qual informação está errada, com apoio fiscal, antes de alterar a nota.

Não examine apenas o primeiro produto. Percorra os CFOPs de todos os itens, pois uma divergência localizada pode permanecer escondida numa nota longa. Se o sistema não identificar um item no retorno, utilize o XML para fazer essa conferência sem presumir que a mensagem sempre informa sua posição.

No caso de NF-e de entrada, leia corretamente o papel do remetente no grupo dest. A UF do estabelecimento brasileiro que emite o documento não deve ser copiada para esse grupo só porque ele está realizando a entrada.

A exceção própria da rejeição 520

A I08-60 prevê que, se UFCons estiver informada como EX, o CFOP iniciado por 3 ou 7 é válido nessa comparação. UFCons é a UF de consumo dentro do detalhamento de combustíveis do item, em det/prod/comb. Não é a UF do destinatário, do emitente, do local de entrega nem do embarque.

O guia da Oobj e a base da Dynamicca registram essa exceção. Ela só deve ser utilizada quando o produto, a operação e a informação de consumo realmente correspondem à hipótese. Não crie o grupo de combustível nem marque consumo exterior em uma mercadoria comum para evitar a rejeição.

É especialmente importante não misturar exceções de regras diferentes. A NT 2022.002 v1.30a, página 12 acrescenta condições específicas às regras E12-10 e E14-10, incluindo CFOP 7552 ou 7501 e a combinação de CFOP 7667 com comb/UFCons=EX.

Essas dispensas de UF e país não foram identificadas como novas exceções da I08-60 na documentação consultada. Portanto, não conclua que usar 7552 ou 7501 afasta automaticamente a 520. Se a operação estiver corretamente enquadrada e ainda houver rejeição, preserve os fatos e leve a divergência documental ao suporte fiscal e ao autorizador.

Como corrigir com segurança

  1. Guarde o XML e o retorno. Confirme que a nota está rejeitada; se houve outro envio sem resultado conhecido, consulte a situação antes de prosseguir.

  2. Identifique o destinatário correto e seu endereço. Separe-o de porto, armazém, transportador e endereço de cobrança.

  3. Revise os CFOPs de cada item com base na operação efetiva. Qualquer alteração fiscal precisa ter fundamento, não apenas eliminar um erro de validação.

  4. Confira se existe uma hipótese real da exceção UFCons=EX e se a informação foi enviada no grupo adequado.

  5. Ajuste a fonte do erro no sistema e atualize o documento que já estava preparado.

  6. Regenere o XML e confira os campos antes de deixar o emissor assinar e transmitir novamente.

Se o destinatário está efetivamente no exterior, seu endereço deve seguir o leiaute correspondente, incluindo UF EX e o município reservado 9999999 quando aplicável. Se está no Brasil numa situação admitida, preserve o endereço brasileiro. O indicador idDest e o prefixo do CFOP, isoladamente, não permitem inventar outra localização.

Campos que não devem ser trocados por engano

O campo UF do destinatário recebe a sigla. Não escreva EX em ide/cUF, que é outro campo, nem altere a UF da chave de acesso. Alguns materiais de suporte abreviam os nomes de forma imprecisa; a conferência deve usar o caminho completo no XML oficial.

Evite copiar exemplos inteiros de internet. Eles podem conter CFOP com descrição antiga ou erro de digitação, endereços ilustrativos e valores tributários que não pertencem à sua operação. Resolver a 520 não exige trocar automaticamente o regime tributário, a identificação do destinatário ou a incidência de impostos.

A regra focal é do modelo 55, mas isso também não libera qualquer modalidade de NF-e. Na NT 2026.002 v1.11, página 8, a B11a-10 restringe operação interestadual ou exterior para NFC-e e NF-e com tpImp=6. A escolha do documento deve ser validada separadamente.

Confirme que a correção chegou ao XML

Se o erro persistir, compare o arquivo novo com o rejeitado e verifique qual item ainda carrega o CFOP ou a UF incompatível. Não edite manualmente um arquivo já assinado.

Ao acionar o suporte, informe modelo, UF autorizadora, ambiente, versão, CFOPs e campos relevantes do endereço e do combustível, quando houver. Após a transmissão, confira a autorização final. Eliminar a 520 não comprova, sozinho, que a operação foi autorizada ou que passou pelas demais regras.

Referência documental: 09/10/2026. O estudo das regras e exceções não certifica sua ativação universal em produção.

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