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NF-e e NFC-e

Rejeição 514: o CNPJ do local de entrega precisa corresponder ao recebedor correto

Quando a SEFAZ devolve a rejeição 514, “CNPJ do Local de Entrega inválido”, o primeiro lugar a conferir é o grupo entrega do XML. A nota pode ter o destinatário corretamente cadastrado e mesmo assim usar outro identificador, incompleto ou inválido, no endereço selecionado para receber a mercadoria.

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 514: o CNPJ do local de entrega precisa corresponder ao recebedor correto.

Quando a SEFAZ devolve a rejeição 514, “CNPJ do Local de Entrega inválido”, o primeiro lugar a conferir é o grupo entrega do XML. A nota pode ter o destinatário corretamente cadastrado e mesmo assim usar outro identificador, incompleto ou inválido, no endereço selecionado para receber a mercadoria.

O MOC 7.0 descreve a regra G02-10: se o local de entrega foi informado com CNPJ, verificar conteúdo zerado ou dígito inválido. A regra é facultativa e traz os modelos 55/65 em sua coluna de aplicação. Seu significado não é “cliente inadimplente”, “empresa sem inscrição estadual” ou “endereço não encontrado”. Essas hipóteses exigem evidências e regras próprias.

Comece pelo destino físico da mercadoria

O destinatário da nota e o recebedor indicado no local de entrega podem desempenhar papéis distintos. O leiaute prevê o grupo entrega quando o endereço difere daquele do destinatário. Por isso, a conferência deve responder a duas perguntas: onde a mercadoria será entregue e quem deve ser identificado nesse grupo naquela operação?

Considere uma empresa compradora que solicita recebimento em outro estabelecimento. O faturamento escolhe um endereço salvo, mas esse registro ainda traz um CNPJ digitado com o último caractere errado. O cadastro principal do comprador pode permanecer impecável. Corrigir apenas esse cadastro não necessariamente atualiza o endereço usado no pedido.

O inverso também importa: trocar o CNPJ rejeitado por qualquer outro válido resolve somente uma aparência do problema. Se o novo identificador não pertence ao participante correto, o documento deixa de representar os fatos. Confirme o estabelecimento com os documentos da operação; não copie automaticamente o CNPJ do emitente, do destinatário, de uma filial parecida ou da transportadora.

Qual campo deve ser comparado

No XML, procure NFe/infNFe/entrega/CNPJ, identificado como G02 no leiaute. O campo alternativo para pessoa física é entrega/CPF, G02a. Razão social ou nome do recebedor, endereço, município, UF e eventual inscrição estadual são informações do mesmo contexto, mas cada uma tem sua validação.

Se o sistema oferece um único campo “CPF/CNPJ”, confira como ele transforma a informação em XML. O schema prevê uma escolha entre os documentos; não é adequado enviar os dois indiscriminadamente. Um CPF não vira CNPJ ao ganhar zeros à esquerda. CPF inválido no local de entrega tem a rejeição própria 541.

O tamanho “0 ou 14” previsto para a alternativa CNPJ também não é uma ordem para apagar dados conhecidos. A representação permitida pelo schema e a obrigação de identificar corretamente a operação são verificações diferentes. Caracteres ou tamanho incompatíveis podem produzir erro de schema antes da checagem que retorna 514.

O CNPJ alfanumérico muda o cuidado com o cadastro

Desde a adaptação prevista na NT 2026.004 v1.01, o campo G02 é do tipo caractere. O documento, de junho de 2026, registra homologação até 15/06/2026 e produção em 01/07/2026. A Receita Federal anunciou o primeiro CNPJ alfanumérico em 31/07/2026 e esclareceu que os números anteriores continuam válidos.

Portanto, o conselho antigo de aceitar exclusivamente 14 algarismos precisa ser contextualizado. O novo formato mantém 14 posições: letras maiúsculas e números nas primeiras 12, seguidos por dois dígitos verificadores numéricos. A validação deve usar a composição e o cálculo oficiais, preservando zeros significativos na representação do identificador.

Um erro pode surgir numa etapa anterior ao emissor: importação de planilha, formulário de endereço, cadastro de integração ou rotina que remove tudo que não seja número. Se o documento cadastral contém letras, compare cada etapa até o XML. Não retire letras nem substitua caracteres para adequar o cadastro a um sistema desatualizado.

Essas datas vêm das publicações e cópias oficiais consultadas. Não representam teste de funcionamento de todos os autorizadores ou ERPs. Caso o identificador correto seja recusado, o fornecedor precisa analisar a versão do gerador, os schemas instalados, o ambiente e o retorno efetivo.

Entrega não tem a mesma restrição documental de retirada

Não transfira automaticamente para este caso uma solução escrita para o grupo retirada. A NT 2026.002 v1.11 apresenta G01-10/670 para local de entrega informado na NFC-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2, mas mantém expressamente a observação “Implementação futura”. A regra de retirada F01-10/669 tem tratamento distinto.

A leitura conjunta impede dois atalhos: declarar que a 670 já está universalmente ativa só por existir no documento, ou concluir que qualquer operação pode informar entrega sem outras verificações. Confirme modelo, tpImp, UF, ambiente e contrato vigente. A regra de CNPJ inválido G02-10 não foi, por esse marcador futuro, transformada numa regra sem utilidade atual. A publicação de São Paulo a relaciona como ativa, sem provar o comportamento de todas as UFs.

Faça a correção na origem, com rastreabilidade

  1. Registre a mensagem completa da rejeição e identifique a nota e a tentativa afetadas. Confira se a tela corresponde ao último envio.

  2. Compare entrega/CNPJ com o comprovante cadastral do participante correto, conferindo composição, caracteres e dígitos verificadores.

  3. Revise o endereço de entrega efetivamente selecionado no pedido. Procure registros duplicados, cópias antigas e identificação herdada de outro estabelecimento.

  4. Se o cadastro está certo e o XML está errado, corrija o mapeamento com o suporte do emissor. Se ambos estão errados, ajuste a origem mediante documentação confiável.

  5. Gere novamente a tentativa rejeitada, valide o schema e confira o retorno após o reenvio. Se houve dúvida sobre processamento anterior, consulte a situação antes de criar outro documento.

A Omie orienta revisar a identificação do local de entrega dentro do pedido. A TOTVS Datasul descreve a conferência do endereço ligado à nota e de seu cadastro específico. A TecnoSpeed identifica o campo de integração CNPJ_G02. Esses três exemplos ajudam a localizar a origem, mas os nomes das telas e campos pertencem aos respectivos produtos.

O que guardar depois da solução

Conserve o retorno da rejeição, a informação cadastral que sustentou a correção, o XML gerado e o resultado final. Se apenas mudou o erro, ainda há trabalho a fazer; se houve autorização, guarde o documento autorizado e seu protocolo pelo fluxo normal da empresa.

Não tente corrigir um XML autorizado por edição direta, nem remova o grupo apenas para esconder a inconsistência. Quando o problema reaparece, verifique a sincronização do cadastro de endereços entre venda, faturamento e integração. O melhor controle é garantir que o local escolhido no pedido produza a identidade correta no arquivo transmitido.

Fontes consultadas

Base documental conferida em 10/10/2026: MOC 7.0, Anexo I, páginas 16, 88 e 147; NT 2026.004 v1.01, páginas 3 e 6; NT Conjunta DFe 2025.001, páginas 4 e 7; NT 2026.002 v1.11, página 11, em cópias oficiais preservadas de 09/10/2026. Receita Federal: primeiro CNPJ alfanumérico. Regras facultativas de São Paulo.

Guias práticos: Omie: rejeição 514, TOTVS Datasul: local de entrega inválido e TecnoSpeed: rejeição 514. A orientação numérica antiga foi confrontada com as mudanças oficiais de 2026.

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