Voltar para o blog

NF-e e NFC-e

Rejeição 512: confira o CNPJ de quem identifica o local de retirada

A rejeição 512, “CNPJ do Local de Retirada inválido”, pede uma conferência específica: o identificador enviado no grupo de retirada da mercadoria. Corrigir o cadastro da sua empresa ou do comprador pode não mudar esse campo. Antes de reenviar, descubra de qual endereço, estabelecimento ou registro do pedido o sistema…

Blog ALRA
Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 512: confira o CNPJ de quem identifica o local de retirada.

A rejeição 512, “CNPJ do Local de Retirada inválido”, pede uma conferência específica: o identificador enviado no grupo de retirada da mercadoria. Corrigir o cadastro da sua empresa ou do comprador pode não mudar esse campo. Antes de reenviar, descubra de qual endereço, estabelecimento ou registro do pedido o sistema buscou o CNPJ rejeitado.

No MOC 7.0, a regra F02-10 verifica o local de retirada informado com CNPJ e aponta conteúdo zerado ou dígito inválido. É uma validação facultativa, com modelos 55/65 na coluna documental. Isso não significa que o grupo retirada possa ser usado livremente em qualquer modelo, nem que todos os autorizadores devolvam o mesmo diagnóstico.

O local físico precisa ter a identidade correta

O grupo retirada fica dentro de NFe/infNFe. Seu CNPJ é o campo F02; a alternativa CPF é F02a. São informações separadas das existentes em emit, dest, entrega e transporta. Um documento pode ter vários identificadores válidos e ainda assim levar o CNPJ errado justamente ao local de retirada.

Imagine uma venda cuja mercadoria esteja em um estabelecimento expedidor diferente do endereço do remetente. O cadastro do cliente está correto, mas o endereço de estoque usado no pedido contém um CNPJ incompleto. Atualizar o comprador não resolve essa origem. Também não seria correto substituir o identificador pelo da transportadora apenas porque ela buscará a carga.

A identificação deve corresponder ao participante real descrito naquele grupo, de acordo com a operação. O leiaute orienta informar retirada quando seu endereço difere do endereço do remetente. Se houver dúvida sobre quem deve ser identificado, confronte pedido, documentos comerciais e orientação fiscal antes de modificar dados. Um número que passa no cálculo não prova que aquela empresa seja a expedidora.

Separe CNPJ, CPF e falha de estrutura

A estrutura prevê a escolha entre CNPJ e CPF. O fato de uma tela chamar o campo de “CPF/CNPJ” não elimina essa distinção no XML. Pessoa física deve seguir o campo e os requisitos próprios de CPF; colocar seus 11 algarismos na tag CNPJ ou acrescentar zeros para formar outro documento não é correção.

A rejeição específica de CPF inválido na retirada é 540. Já tamanho incompatível, caracteres indevidos ou geração simultânea de alternativas podem ser barrados pela validação de schema antes de aparecer a 512. Por isso, preserve o código e a mensagem completos: problemas próximos exigem verificações diferentes.

O leiaute registra tamanho “0 ou 14” para CNPJ nesse grupo. Esse dado técnico não autoriza deixar vazia uma identificação conhecida, inventar um CNPJ ou apagar a retirada para conseguir autorização. Primeiro determine a informação exigida pelo cenário; depois verifique como o emissor deve representá-la.

Em 2026, validar somente números pode estar errado

A NT 2026.004 v1.01, de junho de 2026, alterou o tipo do CNPJ da retirada para caractere. Seu cronograma documental indica homologação até 15/06/2026 e produção em 01/07/2026. A Receita Federal informou a geração do primeiro CNPJ alfanumérico em 31/07/2026, com implantação gradual e manutenção dos CNPJs existentes.

São fatos diferentes: a data prevista para adaptar os documentos fiscais não é a data de emissão de todas as novas inscrições, nem prova de que cada integração da empresa foi atualizada. A versão preservada da NT foi consultada; não houve nova confirmação operacional em cada autorizador.

O identificador continua com 14 posições. No formato alfanumérico, as primeiras 12 admitem letras maiúsculas e números; as duas finais são os dígitos verificadores. A NT Conjunta DFe 2025.001 mantém as rejeições existentes, adaptando o cálculo à nova composição. Portanto, uma rotina que elimina todas as letras pode estragar um CNPJ verdadeiro antes da transmissão.

Peça ao fornecedor do emissor para verificar armazenamento, importação e validação. Não converta letras em números semelhantes, não use o cálculo antigo indiscriminadamente e não altere um CNPJ numérico válido só porque surgiu o novo formato. O CPF continua sendo outro tipo de documento.

Confira também se retirada cabe nesse modelo

Existe uma checagem anterior à qualidade do CNPJ: a possibilidade de informar o grupo. A NT 2026.002 v1.11 documenta F01-10/669 para retirada indevida na NFC-e e na NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2, identificado por tpImp=6. O cronograma dessa família de alterações registra produção em 03/08/2026; não se deve trocar modelo ou tipo de impressão para contornar a restrição.

Assim, a coluna 55/65 da F02-10 não é autorização geral para acrescentar retirada numa NFC-e. Uma orientação adequada considera modelo, tipo de impressão, versão, UF e ambiente. Na publicação paulista consultada, F02-10 aparece ativa; essa informação estadual não certifica todos os demais cenários.

Um roteiro que evita corrigir o cadastro errado

  1. Guarde o retorno completo, a identificação da tentativa e o XML efetivamente enviado. Diferencie a prévia da mensagem transmitida.

  2. Localize retirada/CNPJ e compare seu conteúdo com o documento cadastral do estabelecimento que deve ser identificado. Confira zeros iniciais, transcrição, composição e dígitos verificadores.

  3. Descubra a origem do campo: local de estoque, estabelecimento expedidor, cliente de retirada, fornecedor ou endereço vinculado ao pedido.

  4. Corrija o registro de origem ou o mapeamento que produziu a divergência. Gere novamente o documento pelo emissor e valide o leiaute aplicável.

  5. Só retransmita depois de conferir a situação da tentativa anterior e o novo conteúdo. Arquive o resultado para saber se houve autorização ou outra rejeição.

A documentação da Omie mostra que o local de estoque pode repor automaticamente informações apagadas no pedido. A TOTVS descreve vínculos próprios para cliente ou fornecedor de retirada. São exemplos de funcionamento desses produtos, úteis para investigar a origem; não são nomes de campos universais nem instruções para alterar parâmetros de qualquer ERP.

Como saber se o problema foi realmente resolvido

O encerramento exige coerência entre operação, cadastro e XML, além do retorno válido do autorizador. A simples aceitação do número numa tela não basta. Se o CNPJ está correto no cadastro, mas chega alterado ao arquivo, encaminhe ao suporte o caminho do campo e a comparação entre entrada e saída, usando canal seguro.

Não edite um XML já autorizado para “corrigir” a identificação. A rejeição diz respeito à tentativa recusada; qualquer documento anteriormente autorizado deve ser preservado e tratado pelo procedimento fiscal cabível. Para evitar repetição, teste a correção no mesmo tipo de operação e mantenha cadastros separados quando locais físicos e participantes forem diferentes.

Fontes consultadas

Base documental conferida em 10/10/2026: MOC 7.0, Anexo I, páginas 15, 87 e 147; NT 2026.004 v1.01, páginas 3 e 6; NT Conjunta DFe 2025.001, páginas 4 e 7; NT 2026.002 v1.11, páginas 3 e 11, nas cópias oficiais preservadas de 09/10/2026. Receita Federal: primeiro CNPJ alfanumérico. Situação das regras em São Paulo.

Leituras práticas contextuais: Omie: identificação da retirada, TOTVS: geração dos grupos entrega e retirada e Oobj: locais de retirada e entrega. O texto da Oobj é de 2019 e foi usado para contexto dos participantes, não para vigência atual.

Pronto para dar o próximo passo?

Pronto para organizar sua empresa e ganhar mais tempo?

Teste grátis por 15 dias e descubra como a Alra pode transformar a gestão do seu negócio.