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NF-e

Rejeição 508: CST e destinatário precisam contar a mesma história

A rejeição 508 informa uma incompatibilidade entre o CST do ICMS e uma operação cujo destinatário foi declarado não contribuinte, indIEDest=9. Na regra N12-70, o modelo indicado é 55, a NF-e. Não se deve transferir automaticamente esse diagnóstico para NFC-e, CSOSN, IPI ou outro documento que também apresente o…

Blog ALRA
Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 508: CST e destinatário precisam contar a mesma história.

A rejeição 508 informa uma incompatibilidade entre o CST do ICMS e uma operação cujo destinatário foi declarado não contribuinte, indIEDest=9. Na regra N12-70, o modelo indicado é 55, a NF-e. Não se deve transferir automaticamente esse diagnóstico para NFC-e, CSOSN, IPI ou outro documento que também apresente o número 508.

Para resolver, a empresa precisa conferir o enquadramento verdadeiro do destinatário, a tributação do item e as exceções aplicáveis. A mensagem não autoriza transformar um não contribuinte em contribuinte nem trocar o CST apenas para conseguir autorização.

A relação básica inclui o CST 61

A NT 2023.003 v1.40, páginas 8 e 9, e a NT 2023.001 v1.60, página 35, relacionam seis CSTs na verificação: 00, tributação integral; 20, redução de base; 40, isenção; 41, não tributação; 60, ICMS anteriormente cobrado por substituição tributária; e 61, tributação monofásica de combustíveis cobrada anteriormente.

Isso não é um cardápio de códigos intercambiáveis. Cada CST descreve um tratamento fiscal que precisa corresponder ao produto e à operação. A lista determina uma condição de validação; não concede isenção nem define, isoladamente, o imposto devido.

Guias baseados somente no MOC 7.0 ou em versões antigas podem listar apenas os cinco primeiros códigos. Aplicar essa lista incompleta a combustíveis pode levar a uma correção indevida justamente quando o CST61 está documentado nas fontes posteriores.

Confira todas as exceções antes de alterar o item

A N12-70 é obrigatória dentro de seu escopo, mas possui exceções expressas. A análise deve registrar qual delas corresponde aos fatos, e não apenas escolher uma justificativa conveniente.

  1. NF-e de entrada, tpNF=0, não se submete a essa validação

  2. CST50, suspensão, é excepcionado em CFOPs classificados na tabela como retorno, indRetor=1, ou remessa, indRemes=1, e também nos CFOPs 5949 e 6949

  3. A presença de ao menos um item de venda de veículo novo, com grupo veicProd, afasta a regra

  4. Em produção, a regra não se aplica a documento com data de emissão anterior a 01/07/2016. Essa ressalva histórica não permite mudar a data de uma operação atual

  5. CST30 é excepcionado em operação interestadual, idDest=2, com grupo comb e combustível derivado de petróleo, observada a exclusão de códigos ANP descrita abaixo

  6. CST50 e CST51 são excepcionados nas devoluções, finNFe=4

  7. CST51 é excepcionado nos CFOPs 5123, 5922, 6123 e 6922, e nas operações internas, idDest=1, de retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral, CFOP5906 ou 5907

  8. A critério da UF, há exceção para CST10 em operação interna, idDest=1. O CST02 exige a ressalva documental da próxima seção

  9. CST30 também é excepcionado na operação interestadual, idDest=2, de aquisição de energia elétrica em Ambiente de Contratação Livre, ACL, com NCM27160000

Na exceção dos combustíveis, o código ANP deve ser diferente destes 16: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006 e 560101001. Não basta haver um produto descrito comercialmente como combustível.

A NT 2023.003 também registra que, para o Ceará, poderá ser permitido CST90 com CFOP5403 ou 5405. A expressão é condicional: não representa permissão nacional ou garantia automática de aceitação em qualquer ambiente.

Uma divergência que pede confirmação específica

Na exceção 8, a NT 2023.001 v1.60 inclui CST02, tributação monofásica própria sobre combustíveis, junto ao CST10, em operações internas e a critério da UF. Já a NT 2023.003 v1.40 reproduz a exceção mencionando apenas CST10.

A ausência do CST02 nessa segunda transcrição não comprova, sozinha, revogação da previsão da nota de combustíveis. Tampouco permite prometer que qualquer autorizador aceitará o código. Se o caso depender dessa exceção para CST02, a remediação fica condicionada à orientação oficial aplicável da UF e à análise fiscal, com o XML e o retorno concretos. Não há aqui uma instrução aprovada para trocar o imposto nesse cenário.

As atualizações de 2026 da NT 2023.003 tratam de condições específicas de NFC-e em determinados estados. Elas não tornam a N12-70 uma regra de modelo65. O cronograma da versão mais recente de um PDF também não deve ser usado como data inaugural de todas as regras que ele reproduz.

Um diagnóstico em quatro passos

Primeiro, localize o nItem indicado na resposta e guarde o XML transmitido. Confira indIEDest, CST, CFOP, finalidade, entrada ou saída, destino da operação e, quando pertinentes, grupos de veículos e combustíveis. Alterações feitas no cadastro após o envio não modificam o arquivo já processado.

Segundo, confirme a condição do destinatário em fonte cadastral oficial. Não contribuinte pode possuir inscrição estadual. Contribuinte isento de inscrição, indIEDest=2, e não contribuinte, indIEDest=9, são categorias distintas. Ausência de um número no cadastro comercial não basta para escolher entre elas.

Terceiro, compare a tributação com os documentos da operação. Se uma consulta comprovar erro cadastral local, corrija a representação desse fato. Se o cliente realmente for não contribuinte, preserve essa condição e revise o tratamento fiscal com a contabilidade, incluindo as exceções. Não marque “contribuinte” para liberar um CST incompatível.

Quarto, regenere o documento pelo emissor, confira o item corrigido e verifique sua situação antes de retransmitir. Se houve autorização por outra tentativa, o tratamento será diferente de uma simples rejeição. Confira também os vínculos com contas e estoque: uma correção fiscal não deve duplicar a venda nem desfazer movimentações reais sem avaliação.

Por exemplo, uma operação interestadual usa CST10 e destinatário não contribuinte. A exceção estadual para CST10 interno não atende esse caso, porque idDest=2. A equipe precisa analisar o tratamento efetivo, não transportar a exceção de uma venda dentro do estado.

Como evitar recorrências

Mantenha regras de tributação por operação e produto, com revisão específica para combustíveis, devoluções e energia. Registre as exceções estaduais realmente confirmadas e teste-as no ambiente adequado. A autorização de um documento não comprova, por si, que toda a tributação esteja correta.

Fontes consultadas

Base oficial preservada em 09/10/2026 e relida localmente: NT 2023.003 v1.40, NT 2023.001 v1.60, NT 2020.005 v1.21 e MOC7.0. Não houve nova captura desses PDFs nem certificação de ativação por todas as UFs.

Apoio prático efetivamente lido: TOTVS, Oobj e Bling. Seus procedimentos ajudam a localizar campos e dependências; listas antigas de CST e soluções genéricas foram subordinadas às fontes oficiais e às ressalvas acima.

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