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NF-e e NFC-e

Rejeição 507: quando o grupo de crédito presumido não é permitido pela UF

A rejeição 507, no contexto da regra I05g-10, trata da presença do grupo gCred na NF-e ou NFC-e quando seu uso não é permitido pela UF. Esse grupo reúne informações de crédito presumido no detalhamento do produto. Não é uma mensagem genérica sobre qualquer crédito tributário, nem prova de que a empresa perdeu…

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 507: quando o grupo de crédito presumido não é permitido pela UF.

A rejeição 507, no contexto da regra I05g-10, trata da presença do grupo gCred na NF-e ou NFC-e quando seu uso não é permitido pela UF. Esse grupo reúne informações de crédito presumido no detalhamento do produto. Não é uma mensagem genérica sobre qualquer crédito tributário, nem prova de que a empresa perdeu definitivamente um benefício.

A regra está documentada para modelos 55 e 65 e é facultativa, a critério estadual. Este é um guia documental condicional: a pesquisa não comprovou sua ativação operacional atual em uma UF específica. Por isso, o diagnóstico começa pela mensagem completa e pelo XML enviado. Um guia que manda simplesmente apagar o crédito pode eliminar uma informação exigida em outro estado ou encobrir uma configuração fiscal incorreta.

O que a regra verifica e o que precisa de análise fiscal

Na NT 2019.001 v1.70, a I05g-10 verifica a permissão do grupo gCred para a UF. O efeito indicado é rejeição, código 507. A tabela também registra uma exceção para a Nota Fiscal Fácil, identificada por tpEmis=3. Essa exceção deve corresponder à emissão efetivamente realizada pela NFF; não é motivo para trocar o tipo de emissão de uma nota comum. NT 2019.001, página 16

O grupo pertence ao contexto de benefícios fiscais de ICMS. Seu preenchimento pode depender da legislação estadual, da operação e do enquadramento do contribuinte. A I05g-10 não estabelece, por si, uma dispensa geral para empresas do Simples Nacional nem uma permissão automática para quem está em outro regime. Não altere CRT, CST ou a situação tributária apenas para a transmissão passar.

São duas perguntas separadas: a empresa tem direito ao benefício na operação? E a legislação e o leiaute exigem ou permitem informar esse benefício naquele grupo? A resposta à segunda não substitui a análise da primeira.

Localize o grupo certo no XML

O gCred fica no grupo de produtos e serviços e contém três informações: cCredPresumido, código estadual aplicado ao item; pCredPresumido, percentual; e vCredPresumido, valor. A especificação admite até quatro ocorrências do grupo e deixa a exigência de preenchimento a critério de cada UF.

O código deve corresponder à tabela estadual e, nas UFs que o exigem, ao adotado na EFD e em outras declarações. Não se deve copiar um código de outra empresa, de outro estado ou de um exemplo de integração. A validade temporal também importa: um cadastro antigo pode continuar gerando XML depois de o benefício ou o código ter mudado. Leiaute da NT 2019.001, página 26

Não confunda cCredPresumido com o campo cBenef. A própria documentação distingue as finalidades. Também diferencia 507 da rejeição 664: a primeira se refere ao grupo não permitido; a segunda, quando aplicada, verifica a existência, vigência e compatibilidade do código de crédito presumido. Trocar somente o código não resolve necessariamente a proibição do grupo.

A cronologia não cria uma ativação nacional

O grupo foi desenvolvido nas versões 1.60 e 1.62 da NT 2019.001. O histórico registra a nomeação gCred e a atualização de schema em produção em 06/05/2024. Para a inclusão da regra I05g-10, na versão 1.63, aparecem 02/08/2024 em homologação e 02/09/2024 em produção, a critério da UF.

A versão 1.70, publicada em agosto de 2025, acrescenta a exceção NFF com implantação indicada como imediata. Essas referências já não são datas futuras na consulta documental de outubro de 2026. Mesmo assim, não significam que toda UF ativou 507. A linha da regra permanece facultativa e não está riscada no documento examinado.

Na página paulista de regras facultativas consultada em 10/10/2026, I05g-10 aparece como inativa. A tabela mineira v2.00, de 13/03/2026, registra “NÃO”. Essas publicações reforçam a necessidade de conferir a UF; não comprovam o comportamento de todos os autorizadores e ambientes. Tabela de São Paulo e tabela de Minas Gerais

Uma sequência segura de diagnóstico

  1. Guarde o retorno original com 507, a chave, o modelo, a UF, o ambiente e a versão do emissor. Confirme que a mensagem trata de crédito presumido

  2. Peça o XML efetivamente transmitido. A tela do ERP pode não mostrar um grupo inserido automaticamente na exportação

  3. Localize quais itens carregam gCred e qual cadastro originou cada informação: produto, dispositivo fiscal, regra tributária ou configuração da integração

  4. Confira a tabela e a legislação da UF para a operação e a data. Registre a versão consultada e o enquadramento validado pela contabilidade

  5. Corrija a origem da informação. Se o grupo foi incluído indevidamente e não é permitido, ajuste sua geração; se os documentos indicam que ele deveria ser aceito, apure a divergência com o suporte e a autorizadora

  6. Gere novamente o XML, confira as diferenças e valide o retorno da autorização. A ausência de 507 não dispensa as demais verificações fiscais

Essa sequência evita que uma alteração manual resolva uma única tentativa, mas deixe o cadastro produzindo o mesmo erro nas próximas vendas. Também permite verificar se uma atualização do emissor passou a preencher gCred para operações que antes não o recebiam.

Por que não apagar ou zerar tudo

As orientações estaduais podem distinguir a obrigação tributária da estrutura do XML. Santa Catarina, no Correio Eletrônico Circular 12/2025, explica situações de preenchimento dos campos de crédito presumido e alerta que omitir os campos internos obrigatórios pode provocar falha de schema. O documento direciona o código de crédito presumido para cCredPresumido, não para cBenef.

Esse exemplo não é uma receita nacional para zerar valores, nem comprovação de ativação de 507 em Santa Catarina. Mostra por que remover campos sem examinar a regra local pode trocar uma rejeição por outra e comprometer a informação fiscal. Orientação oficial catarinense, páginas 3 e 4

Mesmo número, assuntos diferentes

Manuais antigos associavam 507 ao CNPJ do destinatário ou remetente em operação com o exterior. Esse significado histórico não explica a I05g-10. Uma busca apenas pelo número pode levar a mexer no destinatário quando o problema atual está no produto.

Da mesma forma, o crédito presumido de IBS ou CBS possui documentação e regras próprias. Não transporte a permissão estadual de gCred, seus códigos ou a exceção NFF para grupos da reforma tributária por analogia. Identifique imposto, campo e versão antes de aproveitar qualquer orientação.

O objetivo é deixar o XML coerente com a operação e com a exigência aplicável. Autorizar a nota não certifica, isoladamente, o direito material ao crédito; rejeitá-la com 507 também não substitui a análise desse direito.

Fontes e leitura complementar

Base principal: NT 2019.001 v1.70, cópia oficial preservada de 09/10/2026 e relida em 10/10/2026. O guia é condicional por UF e não certifica ativação nacional.

Três editores práticos consultados: TecnoSpeed, TOTVS e Senior. São guias de versões e integração com trechos sobre a regra ou o grupo, não três artigos exclusivos de solução da 507.

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