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NF-e e NFC-e

Rejeição 495: série incompatível com emitente CPF na autorização ou no EPEC

A rejeição 495 aponta uma incompatibilidade entre a identificação do emitente por CPF e a série utilizada. Para corrigir, é preciso conhecer o processo real de emissão e o serviço que recusou a solicitação. A faixa aplicável à autorização não deve ser transportada automaticamente para o EPEC.

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 495: série incompatível com emitente CPF na autorização ou no EPEC.

A rejeição 495 aponta uma incompatibilidade entre a identificação do emitente por CPF e a série utilizada. Para corrigir, é preciso conhecer o processo real de emissão e o serviço que recusou a solicitação. A faixa aplicável à autorização não deve ser transportada automaticamente para o EPEC.

O erro também não equivale a CPF inválido: é possível que o identificador esteja correto e a série tenha sido herdada de uma configuração destinada a outro tipo de emissão. Preserve XML, resposta completa, modelo, UF, ambiente e versão do sistema antes de alterar parâmetros.

A regra da autorização evoluiu

No MOC 7.0, a C02a-10 era apresentada para a NF-e modelo 55, com as faixas 890–899 e 910–969. A NT 2021.002 acrescentou a condição de que o tipo de emissão seja diferente de 3, reservado à Nota Fiscal Fácil, NFF. A NT 2023.002 passou a apresentar a verificação para modelos 55 e 65.

A NT 2026.001 v1.02b, relativa ao Provedor de Assinatura e Autorização, PAA, ampliou a faixa final. Na página 13, a C02a-10 rejeita, quando existe CPF do emitente e tpEmis é diferente de 3-NFF, a série fora de 890–899 e 910–979. Essa atualização precisa ser considerada quando um manual de software ainda termina a faixa em 969. MOC, página 81 e NT PAA v1.02b, página 13.

O cronograma dessa NT registra produção em 05/10/2026 e informa alcance da C02a-10 em todos os ambientes autorizadores. Isso é uma previsão e definição documentais; não comprova que cada ambiente estava operacionalmente atualizado no momento de uma tentativa concreta.

Cada faixa pertence a um processo

Estar dentro da faixa aceita pela 495 é apenas uma das condições. A documentação distingue:

  • 890–899: emissão avulsa pelo Fisco, com assinatura da Sefaz e sua identificação na chave, conforme esse processo

  • 910–919: emissão pelo site fiscal para emitente CPF, com as condições de processo e assinatura próprias da avulsa

  • 920–969: aplicativo do contribuinte para emitente CPF

  • 970–979: faixa reservada ao PAA para emitente CPF

As faixas não são sugestões para experimentar até a transmissão passar. Na emissão avulsa, procure a série atribuída pelo serviço estadual. Na emissão própria, confira o controle fiscal legitimamente adotado pelo contribuinte. No PAA, o portal da SVRS atribui uma série ao vínculo entre emitente e provedor, com numeração controlada nesse fluxo.

A autoria fiscal continua sendo do emitente. O fato de o PAA utilizar seu e-CNPJ na assinatura não converte o emitente CPF em pessoa jurídica nem autoriza usar a faixa 980–989 destinada ao emitente CNPJ. A tabela da página 7 contém uma indicação antiga riscada; a leitura visual confirma CPF para 970–979.

NFC-e, avulsa e NFF exigem atenção própria

A coluna 55/65 na C02a-10 não significa que todos os processos estejam disponíveis para os dois modelos. O PAA documentado nessa NT atende NF-e modelo 55; usar série 970–989 em NFC-e encontra uma restrição específica, vinculada à rejeição 450.

Para emissão por CPF em NFC-e, também devem ser verificadas habilitação e condições estaduais. A NT 2023.002 v1.01 inclui a avulsa catarinense, com cronograma de produção até 02/02/2026 e exceções próprias de processo/tipo de emissão. Essa previsão não libera avulsa em qualquer UF. NT 2023.002, páginas 4 e 8.

Na NFF, a condição tpEmis diferente de 3 exclui esse fluxo do predicado da C02a-10 citado. Isso não permite marcar uma emissão comum como NFF para evitar a rejeição. A NFF possui aplicativo, geração e controles próprios. Também permanecem relevantes as restrições estaduais à emissão por pessoa física, inclusive as tratadas em outras regras, como a 407.

No EPEC modelo 55, a faixa é outra

A NT 2014.001 v1.41 contém P11-21: quando o autor do evento EPEC é identificado por CPF, a série deve estar entre 920 e 969. O quadro identifica expressamente modelo 55. Essa é uma verificação do evento, separada da C02a-10 da autorização. EPEC NF-e, página 11.

A mesma NT v1.41 prevê impedimento de EPEC para PR e PB na 2P10-20, com produção programada em 05/10/2026. A P14-20/633 também rejeita EPEC com séries PAA 970–989. Esses limites permanecem separados da simples compatibilidade entre CPF e série.

Portanto, uma série permitida em determinada emissão avulsa ou no PAA não se torna automaticamente válida no EPEC. Não amplie o limite para 979 por analogia e não altere a chave de uma nota para encaixá-la na faixa. O enquadramento em contingência precisa corresponder ao processo realmente utilizado.

Como investigar uma ocorrência

Imagine um produtor fictício cujo novo ERP copiou a configuração de uma empresa identificada por CNPJ. O XML usa CPF e série comum daquela empresa. Antes de selecionar outra série, o responsável deve confirmar se o produtor emite por aplicativo próprio, portal estadual, NFF ou PAA e recuperar o histórico de numeração desse processo.

O roteiro seguro é:

  1. Identificar se o retorno pertence à autorização ou ao EPEC e conferir a regra correspondente.

  2. Comparar CPF, modelo, serie, procEmi e tpEmis no arquivo realmente enviado.

  3. Confirmar a identidade do contribuinte e a origem legítima da emissão. Não substituir pelo CPF de sócio, funcionário ou outra pessoa.

  4. Conferir a série configurada e seu histórico, incluindo eventuais integrações ou vínculos PAA.

  5. Corrigir a origem da inconsistência com o fornecedor e o responsável fiscal, sem reiniciar numeração por tentativa.

  6. Havendo resposta anterior inconclusiva, consultar a situação antes de gerar novo documento. Reprocessar somente pelo fluxo cabível e conferir o resultado final.

Uma nota autorizada não deve ter identidade, série ou chave editadas para resolver uma tentativa posterior. A correção de configuração também precisa alcançar as filas que ainda guardam arquivos antigos.

Como aproveitar os guias práticos

A Oobj exemplifica a incompatibilidade entre CPF e série comum; a IOB mostra uma rotina própria que conserva a tentativa rejeitada; a Berga destaca configurações copiadas. As faixas antigas desses guias precisam da atualização PAA. Seus procedimentos de troca ou recriação não substituem a análise do processo e da numeração real.

Base documental: versões oficiais preservadas em 09/10/2026 e relidas em 10/10/2026; três guias práticos consultados em 10/10/2026. Disponibilidade estadual e implantação efetiva devem ser confirmadas no caso concreto.

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