NF-e
Rejeição 490: confira o CPF do autor ou do interessado no serviço
A rejeição 490, “CPF informado inválido (DV ou zeros)”, exige descobrir quem foi identificado pelo CPF na solicitação rejeitada. Nos ramos documentados, o campo pode pertencer ao autor de um evento ou ao interessado que consulta documentos. Começar pelo cadastro do consumidor, sem examinar o serviço, pode levar à…
A rejeição 490, “CPF informado inválido (DV ou zeros)”, exige descobrir quem foi identificado pelo CPF na solicitação rejeitada. Nos ramos documentados, o campo pode pertencer ao autor de um evento ou ao interessado que consulta documentos. Começar pelo cadastro do consumidor, sem examinar o serviço, pode levar à correção da pessoa errada.
O empresário deve guardar a resposta individual, o XML da solicitação, o ambiente, a UF e o tipo de evento ou consulta. Se a falha ocorreu em um evento posterior à emissão, ela não desfaz automaticamente a autorização da nota. Se ocorreu no download, também não transforma o documento consultado em uma nota rejeitada.
O significado de CPF inválido nesse retorno
A verificação trata da composição do identificador, como preenchimento com zeros ou dígito verificador inconsistente. CPF possui 11 dígitos numéricos; pontuação exibida na tela não deve ser enviada em um campo cujo schema exige apenas o conteúdo numérico. Zeros iniciais legítimos precisam ser preservados.
A alteração do CNPJ para formato alfanumérico não se aplica ao CPF. Também não permite colocar CNPJ no campo CPF. A escolha do campo deve refletir a identidade real da pessoa que participa do serviço.
Um resultado matematicamente válido não comprova sozinho titularidade, situação cadastral regular, habilitação fiscal ou poder para realizar determinado evento. São verificações diferentes. Não use geradores de CPF e não recalcule os últimos dígitos para “consertar” um cadastro desconhecido: confirme o identificador verdadeiro com sua fonte legítima.
Na distribuição, confira o interessado
No serviço de distribuição da NF-e modelo 55, o NFeDistribuicaoDFe possui uma verificação específica, H03: CPF do interessado na distribuição inválido. O dado está na requisição de consulta, não necessariamente no cadastro do emitente da nota procurada.
A NT 2014.002 v1.40 também distingue o erro de identidade em relação ao certificado: a H05 utiliza o retorno 472 quando o CPF consultado diverge do certificado de transmissão. Assim, substituir o CPF por qualquer identificador válido pode apenas deslocar o problema para outra validação e solicitar documentos para a pessoa errada. NT de distribuição, páginas 4, 5 e 11.
Considere um produtor fictício que consulta suas NF-e recebidas. Uma importação remove o zero inicial de seu CPF na configuração do serviço. A investigação deve comparar o cadastro verdadeiro com a requisição, corrigindo a conversão que eliminou o caractere. Não há motivo para alterar os emitentes das notas recebidas ou gerar novas vendas.
Nos eventos, confira o autor
A P11-10 examina o CPF declarado em infEvento pelo autor. Ela consta da validação genérica do registro de eventos no MOC Visão Geral, página 103, alcançando solicitações como cancelamento e Carta de Correção conforme os modelos e condições de cada evento. Há previsões expressas na documentação de EPEC da NF-e modelo 55 e de manifestação do destinatário, esta última consolidada na NT 2020.001 v1.60. Na manifestação, o destinatário pessoa física pratica um ato sobre a operação que lhe foi atribuída; o CPF do funcionário que opera o computador não deve substituir automaticamente o desse destinatário.
Também foram encontrados os seguintes ramos:
Comprovante de Entrega e seu cancelamento, eventos 110130/110131, relacionados à NF-e modelo 55
Insucesso na Entrega e seu cancelamento, eventos 110192/110193, igualmente relacionados ao modelo 55
Ator Interessado, evento 110150, com suporte documental a modelos 55 e 65 na NT 2020.007 v1.40
ECONF e seu cancelamento, com regras para os modelos 55 e 65
No Ator Interessado, o CPF do autor é diferente do CPF indicado em autXML para receber acesso. Corrigir a 490 exige examinar a autoria; não autoriza conceder acesso a outra pessoa. Nas rotinas de entrega, a validação do autor também deve ser separada dos dados de quem recebeu a mercadoria. Manifestação do destinatário, Ator Interessado e ECONF.
As referências antigas precisam de cuidado
A NT 2018.004, sobre cancelamento e cancelamento por substituição, contém P11-10/490, mas também traz uma restrição própria de autor pessoa física para modelo 65. A especificação antiga do EPEC da NFC-e apresenta a mesma separação entre validade do CPF e disponibilidade do evento. Encontrar a 490 nesses documentos não comprova que corrigir o CPF habilita qualquer evento de NFC-e para pessoa física.
A modalidade, a UF e a versão efetivamente suportada precisam ser conferidas. Atualizações que permitem emissão de NFC-e por CPF não devem ser interpretadas, sem verificação específica, como liberação automática de todos os eventos e contingências.
O BT 2018.002 prevê 490 no Visto Eletrônico do Fisco e seu cancelamento, modelo 55, mas veda autor pessoa física. Esse ato cabe ao órgão autorizado; o CPF do operador possui validação própria, 469. Corrigir o CPF do autor não habilita o contribuinte a emitir um visto.
Já a NT 2015.001 v1.30 lista 490 no quadro de mensagens, mas os predicados identificados de prorrogação e cancelamento verificam CNPJ pela 489. Essa lista isolada não sustenta ensinar um fluxo de prorrogação por CPF. O diagnóstico permanece vinculado à solicitação real.
Como corrigir sem modificar uma nota autorizada
Identifique se o arquivo é uma consulta de distribuição ou um evento. No evento, anote tpEvento e a versão.
Localize o CPF do interessado ou do autor no XML efetivamente enviado. Compare com o participante que deveria realizar aquele ato.
Confira o dado original e o caminho percorrido entre cadastro, integração e transmissão. Campos numéricos de planilhas podem perder zeros iniciais; filas podem conservar dados antigos.
Corrija o cadastro ou mapeamento responsável, mantendo a identidade legítima e as condições de acesso. Não remova uma identificação obrigatória para evitar a validação.
Gere novamente a solicitação pelo sistema. Se houver dúvida sobre registro anterior, consulte antes de repetir o evento.
Leia a resposta final e registre o resultado. Corrigir o formato do CPF não garante que prazo, autoria, certificado e demais condições tenham sido atendidos.
A TecnoSpeed direciona a conferência ao autor do evento. O guia de distribuição iLoveXML ajuda a reconhecer a requisição de consulta. Como comparação contextual, a Alterdata trata a 237 no cadastro do destinatário; esse terceiro material não é uma solução específica da 490. A distinção evita editar o cliente por engano.
Base documental: MOC e notas técnicas preservados em 09/10/2026, mais BT 2018.002 capturado em 10/10/2026. Leitura e consulta a três editores práticos em 10/10/2026. Não foi comprovada ativação uniforme dos eventos por UF; os ramos antigos acima conservam esse limite.