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NF-e e NFC-e

Rejeição 482: confira o município cadastral do destinatário

A rejeição 482 indica diferença entre o município informado para o destinatário na NF-e/NFC-e e aquele cadastrado na UF. A solução exige conferir a identidade do cliente e o endereço fiscal correspondente, comparar esses dados com o XML e corrigir a origem da divergência.

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 482: confira o município cadastral do destinatário.

A rejeição 482 indica diferença entre o município informado para o destinatário na NF-e/NFC-e e aquele cadastrado na UF. A solução exige conferir a identidade do cliente e o endereço fiscal correspondente, comparar esses dados com o XML e corrigir a origem da divergência.

Não comece trocando o código por qualquer município da mesma região. Mesmo um número correto no IBGE pode estar associado ao estabelecimento errado. Também não use o endereço de entrega como substituto automático do endereço do destinatário.

Qual parte da nota está sendo verificada

O campo é NFe/infNFe/dest/enderDest/cMun, identificado como E10. A regra 7E10-10 consta na seção de cadastro da SEFAZ do MOC 7.0, página 138. A especificação relaciona os modelos 55 e 65 e classifica sua aplicação como facultativa.

Essa condição diz respeito à adoção da checagem pelo autorizador. Não permite desligar a validação no emissor, omitir o cliente que deve ser identificado ou manter um dado falso. Para analisar um caso, considere também a UF, o ambiente e a mensagem integral da tentativa.

A regra focal não traz uma exceção geral por o destinatário ser isento, não contribuinte ou estar no exterior. Isso também não significa que todos esses cenários sejam comparados de forma idêntica em toda UF: os próprios grupos e documentos têm requisitos específicos. Não transforme a ausência de detalhamento da linha em uma nova regra presumida.

Primeiro confira quem está comprando

Antes de mexer no endereço, confirme qual estabelecimento deve constar como destinatário. Use a identificação da operação, os dados fornecidos pelo cliente e a documentação fiscal correspondente. Matriz, filial, depósito e local de entrega podem ser diferentes.

Um exemplo é o cliente que faz o pedido por uma central de compras, mas pede faturamento para uma filial. Se o sistema conserva o município da matriz enquanto transmite a identificação da filial, surge uma divergência cadastral possível. A solução é reconstruir corretamente o cadastro da unidade destinatária, e não escolher o endereço que produz menos rejeições.

Também confira se a nota foi criada a partir de um pedido antigo. Atualizar o cadastro do cliente pode não substituir a cópia do endereço já gravada no documento. Por isso, a última conferência deve sempre alcançar o arquivo transmitido.

Consulte a base certa e depois o código

A Oobj orienta consultar o destinatário no cadastro de contribuintes e, em seguida, verificar o código do município. São etapas complementares: a consulta estadual informa o registro do contribuinte; a tabela do IBGE identifica o código da cidade.

Use a consulta oficial da UF, o SINTEGRA quando disponibilizado ou o CCC, observadas as condições de acesso. A consulta pública do CCC exige login Gov.br, conforme o aviso oficial da SVRS de 28/10/2025. Confira se a consulta corresponde à mesma identificação do XML e registre quando foi realizada.

Não conclua que a SEFAZ já recebeu uma atualização apenas porque o cartão CNPJ ou uma ficha comercial mostra o endereço novo. Quando bases divergem, é necessário investigar qual registro está atualizado e qual providência ainda falta.

Por exemplo, o município cadastrado pode estar correto na ficha fiscal, mas a integração exportar o código interno de cidade do ERP. Nesse caso, o reparo é técnico. Em outro caso, o XML pode representar uma mudança real ainda não processada pelo estado; aí existe uma pendência cadastral do destinatário.

Endereço fiscal e destino físico precisam ficar claros

A mercadoria pode ser entregue em local diferente do endereço do cliente. Isso não autoriza substituir indiscriminadamente dest/enderDest pelo endereço de uma obra, armazém ou terceiro. Quando cabível, o leiaute dispõe de grupo próprio para identificação do local de entrega.

A base do Berga destaca essa separação. A aplicação depende da operação e das condições do modelo: a existência do grupo não é uma ordem para preenchê-lo em qualquer nota.

Não remova um local de entrega necessário apenas para simplificar o XML. Tampouco inclua ou altere esse grupo esperando corrigir E10: cada informação tem validações próprias. A regra 482 compara o município cadastral do destinatário, não o município informado em entrega/cMun.

Escolha o tipo correto de reparo

Se o cadastro estadual e a situação real concordarem, corrija no emissor o dado de cliente ou o mapeamento demonstradamente errado. Recarregue as informações da nota conforme o funcionamento do programa e revise o XML resultante.

A ajuda do Bling mostra que pode ser necessário atualizar o cadastro e depois selecionar novamente o cliente no documento. Seus procedimentos de contas e estoque são específicos do produto; não devem ser executados indiscriminadamente em outros sistemas.

Se o registro estadual estiver desatualizado, o destinatário e seu responsável cadastral precisam conduzir a regularização pelo canal oficial. A empresa emitente pode solicitar documentos e acompanhar a confirmação, mas não deve alterar o município real para imitar um registro antigo.

Não há prazo único nacional que possa ser prometido para refletir a mudança. Guarde o comprovante do pedido de atualização e uma consulta posterior; protocolo de solicitação e cadastro efetivamente atualizado são evidências diferentes.

Não confunda as rejeições municipais

A 274 trata de código de município do destinatário inexistente. A 275 verifica sua relação com a UF do endereço. Já a 482 confronta o município com o cadastro estadual do destinatário. Uma cidade existente e coerente com a UF ainda pode falhar nessa terceira comparação.

Também não use 9999999 como município desconhecido. Esse valor tem previsões próprias para exterior; não é recurso para disfarçar uma divergência de cliente brasileiro. Alterar UF, país ou identificação do destinatário sem respaldo muda a operação em vez de corrigir o problema.

Concluído o ajuste, gere e assine a nova tentativa pelo emissor. Leia o retorno até confirmar autorização, preservando as evidências anteriores. Se a mesma rejeição continuar, forneça ao suporte o XML, a resposta completa, a consulta cadastral correspondente, o modelo, a UF, o ambiente e a versão. O objetivo é localizar a diferença concreta, mantendo o destinatário verdadeiro e os dados fiscais consistentes.

Conferência realizada em 09/10/2026. Escopo: autorização de NF-e/NFC-e, com adoção facultativa da regra conforme o autorizador.

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