NF-e e NFC-e
Rejeição 480: município do emitente diferente do cadastro estadual
A rejeição 480 significa que o município informado para o emitente da NF-e/NFC-e diverge do registrado na UF. Para resolver, compare o XML transmitido com o cadastro estadual do estabelecimento emissor e com sua situação real. Depois identifique se o erro está no documento, no cadastro do sistema ou no registro…
A rejeição 480 significa que o município informado para o emitente da NF-e/NFC-e diverge do registrado na UF. Para resolver, compare o XML transmitido com o cadastro estadual do estabelecimento emissor e com sua situação real. Depois identifique se o erro está no documento, no cadastro do sistema ou no registro mantido pelo Fisco.
Um código municipal válido no IBGE não elimina necessariamente essa rejeição. A cidade pode existir e até pertencer ao mesmo estado, mas estar diferente daquela associada ao contribuinte na base consultada pelo autorizador.
A comparação envolve o estabelecimento que emite
O dado do XML fica em NFe/infNFe/emit/enderEmit/cMun, campo C10. A regra 7C10-10 aparece na seção de cadastro da SEFAZ do MOC 7.0, página 138. Seu escopo documental abrange os modelos 55 e 65 e sua aplicação é facultativa.
Facultativa, aqui, significa adoção da validação pelo autorizador, conforme o contexto estadual. Não é uma opção do emitente para desativá-la nem uma autorização para manter endereço incorreto. O recebimento da rejeição mostra que aquela tentativa encontrou a verificação; não prova como todas as demais UFs ou ambientes operam.
Confira CNPJ ou CPF, quando admitido no documento, inscrição estadual e estabelecimento selecionado. Empresas com matriz e filiais devem evitar uma comparação entre documentos de unidades diferentes. Mesmo grupo econômico, mesmo sistema ou mesmo certificado não tornam os endereços intercambiáveis.
Não trate cadastro estadual como tabela do IBGE
Existem perguntas diferentes na validação municipal:
O código informado existe? Para o endereço do emitente, essa é a questão da rejeição 272
O código corresponde à UF do emitente, comparada com ide/cUF? Esse é o confronto da rejeição 273
O município coincide com o registrado para o emitente no estado? Esse é o foco da 480
A tabela do IBGE ajuda a confirmar nome e código, mas não informa em qual cidade uma determinada empresa está cadastrada na SEFAZ. Essa segunda informação exige consulta cadastral do próprio contribuinte.
Imagine uma filial regularmente instalada em uma cidade, enquanto o emissor importou o endereço da matriz, situada em outro município do mesmo estado. Os dois códigos podem ser oficiais e coerentes com a UF. Ainda assim, a nota da filial pode divergir do cadastro correspondente ao estabelecimento emissor.
Faça uma comparação em quatro pontos
Reúna a identificação do estabelecimento, seu comprovante ou consulta estadual atual, o cadastro usado no programa e o XML efetivamente enviado. Anote a data da consulta; um arquivo guardado antes de uma mudança de endereço pode não representar mais a base atual.
A Oobj orienta consultar o cadastro e depois localizar o código municipal. Na prática, prefira o registro estadual pertinente à rejeição. O comprovante de CNPJ pode ajudar a identificar divergências, mas não deve ser tratado como prova de atualização simultânea da base da SEFAZ.
Se utilizar SINTEGRA, consulta estadual ou Cadastro Centralizado de Contribuintes, observe as condições de acesso e a identificação consultada. A consulta pública do CCC exige login Gov.br, conforme o aviso oficial da SVRS de 28/10/2025. A simples abertura de sua página não confirma os dados de nenhuma empresa.
Não envie documentos cadastrais completos a canais públicos de suporte. Compartilhe somente o necessário por um canal adequado, preservando as evidências da comparação.
Quando o reparo está no emissor
Se a situação real e o cadastro estadual estiverem corretos, mas o programa guardar outro município, ajuste o cadastro da unidade emissora. Se o nome estiver certo e o número no XML não, revise o vínculo da cidade com o código IBGE ou o mapeamento da integração.
A ajuda do Bling apresenta a correção do endereço nas configurações da conta. Esse caminho ilustra que o dado pode vir de uma configuração geral, e não da tela da nota. Cada emissor tem sua própria organização.
Quando houver preenchimento por CEP, confirme o resultado antes de salvar. O preenchimento automático facilita a digitação, mas não decide qual estabelecimento está emitindo nem substitui a conferência do cadastro fiscal.
Após o ajuste, gere novamente a nota rejeitada. Alguns sistemas preservam uma cópia dos dados antigos no documento; mudar a configuração não garante que uma tentativa já preparada tenha sido atualizada.
Quando a pendência está no registro fiscal
Se a empresa mudou de município e a alteração ainda não aparece no cadastro estadual, há uma regularização cadastral a resolver. Isso é diferente de corrigir uma tag do XML. O responsável pela empresa e a contabilidade devem seguir o procedimento oficial da UF e verificar quando o novo dado passou a constar na consulta pertinente.
A orientação do Berga separa o cadastro desatualizado no sistema daquele desatualizado no estado. Não há motivo para prometer um prazo nacional de sincronização: o procedimento e o processamento variam.
Não volte a informar um endereço antigo e incorreto apenas para combinar com a base estadual. Também não altere a inscrição ou escolha outra filial para contornar a divergência. A solução precisa alinhar realidade, registro e documento, com eventual orientação oficial para o período de transição.
Uma correção documental não atualiza automaticamente a SEFAZ. Da mesma forma, protocolar uma alteração cadastral não comprova que ela já foi processada ou propagada a todos os sistemas.
O que conferir antes de encerrar
Revise cMun no endereço do emitente e os demais dados efetivamente alterados, sem modificar municípios de destinatário, entrega, ISSQN ou transporte sem causa própria. O código 9999999 usado em certos contextos de exterior não resolve o cadastro de um estabelecimento emissor brasileiro.
Guarde o XML rejeitado e a consulta usada, regenere a nota pelo sistema e confira a resposta da nova transmissão. Não aplique um evento de correção como substituto da autorização de uma nota rejeitada.
Se a divergência persistir com os dados alinhados, encaminhe ao suporte a comparação objetiva, a UF, o ambiente, o modelo e a versão do emissor. Esse conjunto permite investigar cópia antiga, integração, base consultada ou atualização ainda não refletida, sem atribuir automaticamente o problema a uma indisponibilidade da SEFAZ.
Conteúdo conferido em 09/10/2026. A regra é documentalmente facultativa; não se presume implantação uniforme em todas as UFs.