NF-e e NFC-e
Rejeição 479: verifique a data de emissão e o cadastro estadual do estabelecimento
A rejeição 479 ocorre quando a data de emissão informada é anterior à data de credenciamento do contribuinte para emitir na UF ou à data de abertura do estabelecimento registrada no estado. Ela exige conferir duas coisas: o que o sistema colocou no XML e o que consta no cadastro fiscal utilizado pela SEFAZ.
A rejeição 479 ocorre quando a data de emissão informada é anterior à data de credenciamento do contribuinte para emitir na UF ou à data de abertura do estabelecimento registrada no estado. Ela exige conferir duas coisas: o que o sistema colocou no XML e o que consta no cadastro fiscal utilizado pela SEFAZ.
A solução não é escolher uma data que simplesmente faça a nota passar. Primeiro identifique se houve erro de preenchimento, divergência cadastral ou tentativa de documentar uma operação anterior à habilitação. Cada situação pede uma providência diferente.
Quais datas entram na comparação
A regra 7B09-10 aparece na NT 2015.002 e no MOC 7.0, no grupo de validações contra o cadastro da SEFAZ. Abrange NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65 e é classificada como facultativa. MOC 7.0, Anexo I, página 138.
O campo da nota associado à comparação é dhEmi, dentro de ide. Ele representa a data e hora de emissão. Já as datas de credenciamento e de abertura são referências cadastrais do estabelecimento na UF. Não são campos que o empresário possa preencher livremente no XML para modificar o histórico da SEFAZ.
As duas referências importam. Se a data informada for anterior a qualquer uma delas, a condição descrita pela regra pode ocorrer. O texto oficial fala em data “anterior”; não estabelece que seja necessário esperar obrigatoriamente o dia seguinte ao credenciamento. Também não garante que uma emissão no mesmo dia será autorizada, porque existem outras validações e exigências.
Facultativa significa decisão da UF
O caráter facultativo se refere à implementação da validação pelo estado. Não significa que a empresa possa optar por informar uma data incorreta ou desligar a conferência no emissor.
As referências estaduais ilustram por que não convém universalizar. A lista de Minas Gerais consultada marca a 7B09-10 para modelos 55/65 como implementada. A página paulista de regras facultativas da NFC-e apresenta a 479 como inativa. São registros documentais dos respectivos escopos, não um teste de todos os autorizadores nem garantia de comportamento permanente. Lista da SEF-MG, página 2 e regras da NFC-e em São Paulo.
A página paulista contém também referências antigas de outras regras. Por isso, a informação deve ser confrontada com os documentos posteriores e com o retorno efetivo, sem usar a lista como certificação operacional atual. A situação ali indicada para NFC-e não deve ser estendida automaticamente à NF-e modelo 55.
Quando a data do XML está errada
Um erro de digitação, importação ou parametrização pode colocar no documento uma data diferente da emissão pretendida. A tela do sistema, sozinha, não prova qual informação foi transmitida: peça a leitura de dhEmi no XML efetivamente rejeitado.
Confira o ano, o mês, o dia e o fuso informado, além da origem do preenchimento. Alguns emissores recebem a data de outro aplicativo; outros usam um servidor diferente do computador do usuário. Ajustar apenas o relógio da estação não corrige necessariamente o dado enviado.
Se o erro estiver comprovado, corrija a origem e gere o documento pelo fluxo normal do emissor, com a data fiscal correta para aquela operação. Não edite manualmente um XML assinado. Antes de retransmitir, confira o resultado das tentativas anteriores para evitar duplicação de uma emissão que tenha sido autorizada em outro envio.
Quando a data parece correta, mas a SEFAZ rejeita
Reúna o comprovante de credenciamento, os dados cadastrais estaduais e a identificação do estabelecimento que realmente está emitindo. Matriz e filial não devem ser tratadas como um único histórico de abertura. Uma empresa antiga pode ter uma unidade nova cuja data estadual seja posterior àquela usada na nota.
Peça à contabilidade que compare essas informações com a referência adotada pela SEFAZ para o modelo e o ambiente envolvidos. A data de abertura encontrada em um cadastro federal, a instalação do ERP e a compra do certificado digital não substituem automaticamente as datas estaduais utilizadas na regra.
Se houver divergência, solicite esclarecimento ou regularização no canal oficial da UF. Preserve protocolo, documentos comprobatórios e resposta recebida. Não existe, nessa regra nacional, um prazo único que permita prometer atualização em determinado número de horas.
Operação anterior ao credenciamento exige orientação fiscal
Uma venda antiga não se torna regular apenas porque a emissão recebe a data de hoje. Da mesma forma, retroceder a data para acompanhar um pedido comercial pode conflitar com a habilitação do estabelecimento e com outras exigências fiscais.
Quando a operação aconteceu antes do credenciamento ou da abertura considerada pela SEFAZ, apresente a cronologia real à contabilidade. O procedimento de regularização depende da operação e da legislação aplicável. A rejeição 479, por si só, não define qual documento deve ser emitido nem autoriza inventar uma data intermediária.
Também não solicite alteração cadastral para acomodar uma data fictícia. Uma correção no cadastro precisa refletir fatos comprovados, e não servir de ajuste artificial para liberar o XML.
O que conferir antes da próxima tentativa
Mensagem completa, modelo 55 ou 65, UF e ambiente em que houve a rejeição
dhEmi efetivamente transmitida e origem desse preenchimento no sistema
Estabelecimento correto, com seu próprio credenciamento e histórico estadual
Resultado das transmissões anteriores, incluindo protocolos ou tentativas inconclusivas
Providência definida: corrigir dado errado, esclarecer cadastro ou tratar regularização fiscal
A Oobj ajuda a localizar dhEmi. A TecnoSpeed confirma modelos 55/65 e a aplicação facultativa. A Berga destaca o cuidado com operações anteriores ao credenciamento. Recomendações genéricas desses guias para usar a data atual ou uma data posterior não substituem a verificação da operação real.
Não confunda a 479 com a 315, que compara a emissão com o início da autorização de NF-e na própria UF, ou com a 703, referente a data e hora futuras. Corrigir uma condição pode revelar outra; somente o resultado final da autorização permite encerrar a pendência.
Atenção a uma mensagem antiga com o mesmo número
No DPEC histórico, o código 479 aparece na regra G06 para situação fiscal irregular do emissor. É outro serviço e outro diagnóstico, documentado no Manual de Emissão em Contingência, páginas 39 e 50. Esse registro não deve ser confundido com a comparação de datas da autorização atual. Ele ajuda a interpretar arquivos antigos; não orienta retomar o DPEC nem mudar datas para resolver irregularidade fiscal.
Base documental consultada em 10/10/2026, com arquivos oficiais preservados e capturas estaduais identificadas por data. A regra é facultativa e não há declaração de ativação universal.