NF-e
Rejeição 478: falta a UF da entrega no faturamento direto de veículo novo
A rejeição 478 indica uma informação de entrega ausente em uma situação específica: a NF-e declara faturamento direto de veículo novo, mas não informa a UF do local de entrega. Antes de preencher o campo, é preciso confirmar se essa é realmente a operação realizada e qual estabelecimento fará a entrega ao consumidor.
A rejeição 478 indica uma informação de entrega ausente em uma situação específica: a NF-e declara faturamento direto de veículo novo, mas não informa a UF do local de entrega. Antes de preencher o campo, é preciso confirmar se essa é realmente a operação realizada e qual estabelecimento fará a entrega ao consumidor.
No MOC, a regra C18-20 pertence à autorização da NF-e modelo 55. Seu ponto de partida é o tipo de operação do veículo, tpOp igual a 2; a inconsistência verificada é a falta da UF do local de entrega, campo G09. Portanto, não se trata de uma exigência universal acionada por qualquer venda de automóvel, nem de uma regra que deva ser transportada automaticamente para a NFC-e.
Por que o endereço do comprador pode não resolver
O XML diferencia o destinatário da nota e o local de entrega. Ter o endereço do comprador preenchido não garante que exista o grupo entrega com sua UF. Da mesma forma, escrever o endereço em observações ou em uma mensagem ao transportador não substitui o campo estruturado que a autorização verifica.
Essa distinção é importante no faturamento direto regulado pelo Convênio ICMS 51/00. O texto abrange operações definidas de montadora ou importador com consumidor, condicionadas, entre outros pontos, à entrega pela concessionária envolvida e à sujeição ao regime de substituição tributária relativo a veículos novos. O MOC explica que a UF da entrega é necessária para validar a inscrição estadual do substituto tributário, a IEST.
O endereço a informar deve refletir a operação efetiva. Não presuma que seja sempre o domicílio do comprador nem escolha uma concessionária apenas porque ela já está cadastrada. Confirme o pedido, a documentação comercial e o estabelecimento encarregado da entrega. Uma UF preenchida por adivinhação pode eliminar a falta do campo e deixar incorretas outras informações fiscais.
Primeiro, confirme o tipo de operação
Abra a nota rejeitada e identifique o item de veículo novo. No XML, tpOp fica dentro do detalhamento veicProd do produto. O grupo entrega fica em outra posição, no conjunto de informações da NF-e. Essa localização ajuda a perceber por que alterar um campo da transportadora ou do destinatário pode não modificar o dado que a regra espera.
Confronte o valor de tpOp com a operação aprovada pela área fiscal. Se o sistema marcou faturamento direto por engano, investigue a natureza de operação, a parametrização comercial e o cadastro utilizado. A correção deve representar a venda verdadeira; trocar esse indicador exclusivamente para escapar da 478 não resolve o erro de informação.
Se o faturamento direto estiver correto, mantenha a identificação e complete os dados reais da entrega no grupo apropriado. A 478 destaca a ausência da UF, mas o preenchimento do grupo também deve observar o leiaute e as demais validações aplicáveis. Não adianta inserir apenas uma sigla isolada e deixar o restante do registro incompatível com o local documentado.
Um roteiro de conferência para o faturamento
Separe a mensagem completa de rejeição, o XML enviado, o pedido e a indicação confirmada de quem entregará o veículo. Verifique o modelo 55 e o ambiente em que a tentativa ocorreu. Em seguida, compare o tipo de operação do item com os dados estruturados de entrega.
Na tela do emissor, procure a seção própria de identificação do local de entrega. Ela pode aparecer nas informações adicionais do pedido, mas essa localização na interface não significa que deva ser exportada como texto livre no XML. Depois de salvar, confira se o arquivo regenerado contém a UF correta no grupo entrega.
Revise município, endereço e identificação do estabelecimento com os registros que sustentam a operação. A eventual coincidência entre alguns dados do comprador e os da entrega não autoriza o sistema a suprimir informações exigidas pelo cenário. Se o aplicativo só exportar entrega quando o endereço for diferente do destinatário, peça ao suporte que examine o caso de faturamento direto especificamente.
Por fim, confira com o responsável fiscal a IEST associada à UF de entrega. A 478 não é, por si só, uma rejeição de dígito verificador da inscrição. Entretanto, fornecer a UF permite que outras verificações avancem. Se o retorno seguinte apontar inscrição inválida, trate a nova mensagem sem apagar a informação de entrega que foi corretamente incluída.
O que não deve ser alterado por tentativa
Não invente um endereço, substitua a UF por outra que costuma autorizar ou copie a identificação de uma concessionária de nota anterior sem confirmar sua participação. Também não altere o adquirente, o local físico combinado ou os valores da venda apenas para acomodar a configuração atual do emissor.
Regras de cálculo, partilha e substituição tributária envolvidas no faturamento direto exigem análise própria. Este diagnóstico não fornece percentual universal de imposto nem um CFOP único para toda venda de veículo. A informação de entrega precisa estar correta mesmo quando outros aspectos fiscais já foram revisados.
Não mude o modelo do documento ou a forma de impressão como solução improvisada. A abrangência aqui examinada é a NF-e modelo 55; regras próprias de outros cenários exigem diagnóstico separado.
Depois da correção
Regenere e transmita o documento pelo fluxo normal do sistema. Evite editar somente uma cópia avulsa do XML e deixar pedido e cadastro divergentes, pois a próxima geração pode restaurar o problema. Confira a resposta final da Sefaz e guarde o XML autorizado com o protocolo.
Se a rejeição persistir apesar de a UF aparecer corretamente no arquivo, compare esse arquivo com o que foi realmente transmitido. O suporte precisa saber a versão do emissor, o tipo de operação e em qual grupo a UF foi gerada. Compartilhe apenas o material necessário em canal autorizado, sem publicar documentos comerciais completos ou dados do comprador.
Como prevenção, inclua a confirmação da concessionária de entrega na preparação do faturamento direto. Um cadastro organizado deve distinguir adquirente, participante da operação e local de entrega, mantendo cada informação vinculada ao pedido real.
Fontes e alcance da orientação
Base: MOC 7.0, página 82 e Convênio ICMS 51/00, texto consolidado. Foram lidos TecnoSpeed, Berga e Omie, confrontando suas simplificações com a regra oficial. Conferência em 10/10/2026, com PDFs preservados em 09/10/2026 e revisões posteriores examinadas; sem certificação de implantação em todos os autorizadores.