NF-e
Rejeição 467: como conferir os dados da NF-e e do EPEC
A rejeição 467 indica que a NF-e enviada para autorização apresenta dados diferentes dos que constam no EPEC registrado anteriormente. O caminho é recuperar os dois arquivos e descobrir onde a informação mudou. Reenviar repetidamente, recalcular a venda ou trocar o tipo de emissão pode dificultar a regularização.
A rejeição 467 indica que a NF-e enviada para autorização apresenta dados diferentes dos que constam no EPEC registrado anteriormente. O caminho é recuperar os dois arquivos e descobrir onde a informação mudou. Reenviar repetidamente, recalcular a venda ou trocar o tipo de emissão pode dificultar a regularização.
O EPEC contém um resumo de uma NF-e gerada para contingência. Seu registro e a autorização de uso da nota completa são etapas distintas. Portanto, ter um protocolo do evento não significa que a NF-e correspondente já esteja autorizada.
O que a SEFAZ compara
No modelo 55, a regra 2AB08-30 relaciona a rejeição 467 à comparação entre NF-e e EPEC. O MOC lista os seguintes dados:
Inscrição Estadual do emitente
Data de emissão
Tipo da nota, entrada ou saída
UF e identificação do destinatário, por CNPJ, CPF ou idEstrangeiro
Inscrição Estadual do destinatário
Total da nota, total do ICMS e total do ICMS-ST
O retorno pode indicar a tag divergente, mas essa identificação é opcional. Se a mensagem não trouxer o campo, será necessário conferir o conjunto. A lista não autoriza alterar os demais dados livremente. MOC 7.0, Anexo I, página 135.
Observe também o código efetivamente recebido. Ausência do EPEC corresponde à 468; diferença entre chaves é tratada pela 691; existência de EPEC com tipo de emissão diferente de 4 pode gerar 692. São verificações relacionadas, com causas distintas.
Recupere o arquivo que originou o evento
Separe o XML rejeitado, o XML do EPEC registrado, seu retorno individual e o documento original usado para gerar o evento. Guarde também ambiente, chave, horários e versão do emissor. A tela atual do pedido pode mostrar valores recalculados depois do registro e não representar o arquivo transmitido.
Confira se todos os arquivos pertencem à mesma operação e ao mesmo ambiente. Um registro em homologação não comprova a existência de evento em produção. Se houve tentativa anterior sem resposta conclusiva, consulte a situação antes de modificar ou transmitir qualquer documento.
A consulta pública prevista na NT 2014.001 distingue a nota já autorizada do caso em que existe somente o EPEC. Já a consulta de pendências mostra eventos que aguardam conciliação. Estar pendente significa haver um registro a regularizar; não significa que o evento nunca foi recebido. NT 2014.001 v1.41, seções 4.3, 5.6 e 7.
Compare o conteúdo com atenção ao formato
Na integração, compare campos equivalentes, mesmo quando ocupam posições diferentes. A IE do emitente está no detalhamento do EPEC e no grupo do emitente da NF-e. Os valores vNF, vICMS e vST do evento devem ser confrontados com os totais correspondentes da nota, não com um item isolado.
Para data e hora, confira dhEmi completo, incluindo o fuso. Em um exemplo fictício, um módulo preserva o horário originalmente gravado e outro apenas troca o deslocamento de fuso. Embora a hora exibida pareça igual, o instante representado mudou. A Oobj apresenta esse tipo de ocorrência, e a Invoisys também orienta essa conferência.
A correção exige recuperar o dado verdadeiro da emissão, não escolher um fuso que faça a validação passar. Não substitua a data original pela data da retransmissão nem retroaja horários para simular fatos inexistentes. A observação histórica sobre desconsiderar a hora em XML versão 2.00 não é uma dispensa geral para os leiautes atuais.
Também evite converter identificadores em números durante a comparação. Isso pode eliminar zeros de CPF, CNPJ ou IE. A NT prevê normalização da IE pelo Ambiente Nacional antes da verificação do dígito; essa regra específica não autoriza retirar zeros indiscriminadamente do XML ou considerar qualquer diferença equivalente. Valores monetários devem ser comparados como valores decimais, preservando a precisão prevista no leiaute.
CPF exige tratamento próprio
O suporte ao emitente pessoa física foi incorporado ao EPEC da NF-e na versão 1.20 da NT 2014.001 e permanece documentado na v1.41. Um sistema antigo que procura somente CNPJ pode localizar incorretamente o evento ou comparar o cadastro errado.
A NT 2018.001 explica que, na chave da NF-e, o CPF ocupa o espaço de identificação do emitente com preenchimento de zeros até 14 posições. Isso não transforma o CPF em CNPJ nem muda o tamanho do campo CPF no XML. O fornecedor deve conferir o mapeamento conforme o esquema e a modalidade efetivamente utilizados. NT 2018.001 v1.10, página 7.
Quando é possível corrigir e retransmitir
Se a NF-e rejeitada foi alterada indevidamente pelo sistema, e o arquivo original corresponde à operação verdadeira e ao EPEC registrado, corrija a causa no emissor e regenere o documento pelo fluxo apropriado, preservando a chave vinculada ao evento. Confira novamente os campos antes da assinatura e transmissão.
Se o próprio EPEC contém informação incorreta, ou a operação mudou de fato, não force a nota a reproduzir dados falsos. Encaminhe o conjunto documental à equipe fiscal e ao atendimento da SEFAZ competente para definir a regularização possível.
A Berga.App reforça a comparação dos campos, mas sua sugestão de emissão normal não deve ser aplicada como solução automática. A NT exige a mesma chave para a conciliação e informa que não existe cancelamento de EPEC autorizado. Também não cabe usar carta de correção para modificar o evento, inutilizar sua numeração ou editar um XML já autorizado.
Se o documento for uma NFC-e
Os mesmos números aparecem na especificação própria do EPEC-NFC-e. Entretanto, o fluxo do modelo 65 depende da implementação estadual. A NT 2014.003 descreve comparação de IE, data, destinatário quando informado, valor total e ICMS; não se deve simplesmente transportar toda a lista do modelo 55. NT 2014.003 v1.02, página 15.
São Paulo, por exemplo, informa que o EPEC-NFC-e em produção depende de ativação pela SEFAZ. A ampliação do CPF em outros serviços também não comprova, isoladamente, compatibilidade de um fluxo estadual antigo. Orientação paulista.
Como encerrar a conferência
Considere o problema resolvido quando houver resultado de autorização da NF-e correspondente e a situação do EPEC estiver conciliada, não apenas quando a mensagem 467 desaparecer. Preserve os protocolos separados e investigue qualquer nova rejeição pelo seu próprio motivo.
Base documental conferida em 10/10/2026, incluindo PDFs oficiais preservados em 09/10/2026. Disponibilidade da contingência e procedimentos de regularização devem ser confirmados no ambiente e na UF envolvidos.