NF-e e NFC-e
Rejeição 461: percentuais de GLP informados para outro produto
A rejeição 461 pode parar o faturamento porque o XML combina informações de composição do GLP com um código de produto ANP incompatível. O caminho seguro é conferir qual combustível foi realmente negociado e como seu cadastro alimentou a nota. Trocar o código apenas para obter autorização pode transformar um erro de…
A rejeição 461 pode parar o faturamento porque o XML combina informações de composição do GLP com um código de produto ANP incompatível. O caminho seguro é conferir qual combustível foi realmente negociado e como seu cadastro alimentou a nota. Trocar o código apenas para obter autorização pode transformar um erro de preenchimento em informação fiscal incorreta.
Na autorização de NF-e, modelo 55, e NFC-e, modelo 65, a regra LA03c-10 do MOC relaciona três campos de percentual ao código ANP 210203001, identificado como GLP. Se um desses campos estiver informado para outro produto, a combinação pode provocar a rejeição. A mensagem costuma indicar o item que precisa ser investigado. Este artigo trata desse contexto de autorização; um número 461 apresentado em outro documento fiscal precisa de diagnóstico próprio.
O que conferir antes de editar
Separe a mensagem completa, o modelo do documento, o ambiente e o XML efetivamente enviado. A tela do produto pode ter sido atualizada depois da tentativa, enquanto a nota rejeitada ainda conserva os dados anteriores. Por isso, olhar somente o cadastro atual pode esconder a origem do problema.
No item indicado, confira o código do produto na ANP, representado por cProdANP, e a presença de pGLP, pGNn e pGNi. Eles representam, respectivamente, as participações de GLP derivado de petróleo, gás natural nacional e gás natural importado na composição documentada. Compare o cadastro com a identificação comercial e os documentos que sustentam a classificação do combustível.
Código ANP, NCM e código interno de estoque têm funções diferentes. Corrigir a referência ANP não significa substituir o NCM nem reaproveitar o número interno do produto. Também não é suficiente mudar a descrição visível para “GLP” se o restante dos dados continuar correspondendo a outra mercadoria.
Quando o combustível realmente é GLP
Se a documentação confirmar o enquadramento como GLP abrangido pela regra, investigue por que cProdANP saiu diferente de 210203001. Uma importação de cadastro, duplicação de produto ou vínculo incorreto entre sistema de gestão e emissor são hipóteses que a equipe pode verificar; nenhuma delas deve ser presumida sem examinar o registro.
Corrija a origem da informação e atualize o item da nota pelo procedimento do emissor. Depois, confira o novo XML antes de transmiti-lo. Esse cuidado evita que uma alteração feita na nota resolva apenas aquela tentativa e deixe o cadastro gerando a mesma rejeição nas próximas vendas.
Os percentuais devem representar a composição aplicável ao produto. Não preencha todos com zero nem adote uma mistura padrão sem respaldo documental. A comparação entre produto e percentuais é o assunto da 461; a consistência do somatório tem validação própria, associada ao código 855. Resolver uma dessas verificações não comprova que todos os demais dados do combustível estão corretos.
Quando o produto não é GLP
Se o código ANP corresponder corretamente a outro combustível, verifique por que os percentuais exclusivos dessa composição foram transportados para o item. Pode haver informação herdada de um modelo de cadastro ou de uma nota copiada. Nesse cenário, a correção deve retirar os campos indevidos da origem e da nota, preservando a identificação verdadeira do produto.
Campo ausente e campo preenchido com zero não são equivalentes. A LA03c-10 verifica a informação desses percentuais para produto diferente do previsto. Se o sistema continuar serializando as tags mesmo depois de limpar a tela, peça ao suporte que examine o mapeamento e a geração do XML. Não tente compensar essa presença com outro código ANP.
O restante do grupo de combustível deve continuar refletindo a operação. Retirar percentuais indevidos não é orientação para apagar indiscriminadamente código ANP, descrição, UF de consumo ou outras informações exigidas para aquele item.
Cuidado com instruções antigas sobre combustíveis
Há materiais que ainda chamam a rejeição de percentual de gás natural na mistura. A documentação posterior registra a exclusão do antigo campo pMixGN no leiaute 4.0. Para o cenário aqui tratado, a análise deve recair sobre pGLP, pGNn e pGNi, sem recriar o campo antigo.
Outro cuidado envolve o valor de partida, vPart. O MOC de 2020 ainda mostra a regra 856 relacionada a esse campo, mas a NT 2023.001 v1.60 apresenta essa validação riscada. Portanto, uma lista antiga que mande preencher vPart como resposta automática à 461 não deve ser seguida sem confrontar a versão aplicável. A mudança de uma regra vizinha não elimina a verificação de compatibilidade que provoca a 461.
A mesma NT mantém a referência a 210203001 nos campos de composição e orienta consultar a tabela de produtos ANP publicada no Portal Nacional. A classificação de qualquer outro combustível deve ser conferida na tabela aplicável à data da emissão. Este diagnóstico não fornece uma tabela alternativa nem autoriza enquadrar produtos diferentes como GLP.
Uma conferência curta antes do reenvio
Antes de retransmitir, confirme quatro pontos: o produto real foi identificado; o código ANP foi validado; os percentuais presentes pertencem a esse produto; e a correção chegou ao XML da nota rejeitada. Se existirem vários itens de combustível, repita a conferência nos demais, especialmente quando compartilham o mesmo cadastro ou regra de importação.
Em uma ocorrência persistente, encaminhe ao suporte autorizado a mensagem e o trecho mínimo necessário do item, protegendo dados comerciais e pessoais. Informe também a versão do emissor e se o cadastro foi alterado antes ou depois da rejeição. Não há necessidade de expor certificado, senha ou documento completo em fórum público.
Após o processamento, confira o retorno de autorização e arquive o XML autorizado com o protocolo. A ausência da mensagem 461 na tela, isoladamente, não demonstra que a nota foi autorizada. Para prevenir recorrência, inclua a relação entre código ANP e campos de composição na revisão dos cadastros e nos testes de atualização do emissor.
Fontes e alcance da orientação
Base: MOC 7.0, Anexo I, página 97, confrontado com a NT 2023.001 v1.60, especialmente páginas 18 e 29. Foram lidas as orientações práticas de TecnoSpeed, Omie e Clipp Pro, sem reproduzir recomendações antigas sobre regras vizinhas. Conferência documental em 10/10/2026, com PDFs oficiais preservados em 09/10/2026; isso não certifica a implantação operacional de cada autorizador.