NF-e
Rejeição 455: confira a UF do autor no evento certo
A rejeição 455 informa que o órgão autor do evento difere da UF indicada na chave de acesso. O problema está na identificação territorial de determinado evento, e não necessariamente na autorização da venda. Uma nota já autorizada pode permanecer válida enquanto uma tentativa de registrar outro fato vinculado a ela é…
A rejeição 455 informa que o órgão autor do evento difere da UF indicada na chave de acesso. O problema está na identificação territorial de determinado evento, e não necessariamente na autorização da venda. Uma nota já autorizada pode permanecer válida enquanto uma tentativa de registrar outro fato vinculado a ela é rejeitada.
Antes de corrigir o cadastro da empresa, identifique o tipo de evento, o modelo da nota, o ambiente e a mensagem completa. A expressão “órgão autor” não significa que somente o Fisco possa receber essa rejeição. Ela também aparece em eventos apresentados pelo emitente e, sob condição específica, no evento de ator interessado.
Dois campos parecidos com funções diferentes
O campo cOrgao identifica o órgão que recebe o evento. Já cOrgaoAutor aparece no detalhamento e identifica o órgão ou a UF do autor conforme o contrato daquele serviço. Os dois primeiros caracteres da chave identificam a UF de emissão do documento.
No EPEC da NF-e, por exemplo, a recepção ocorre no Ambiente Nacional e cOrgao pode indicar 91. Isso não transforma 91 na UF do emitente nem autoriza copiá-lo para cOrgaoAutor. A regra P20-10 confronta este último campo com a UF da chave. O guia de integração da FlexDocs para EPEC ajuda a visualizar essa separação, mas o preenchimento deve seguir a nota técnica aplicável.
Também não se deve usar automaticamente a UF do destinatário, da entrega, do servidor de informática ou do escritório contábil. Nenhuma dessas localizações substitui o critério fiscal do evento.
Onde a 455 está documentada
Há diferentes situações que precisam continuar separadas:
EPEC da NF-e, evento 110140, modelo 55: a P20-10 da NT 2014.001 v1.41 compara cOrgaoAutor com a UF da chave. Regra, página 11
EPEC da NFC-e, modelo 65: a NT 2014.003 v1.02 também documenta P20-10. O funcionamento depende da contingência disponibilizada pela UF; a existência da especificação não prova oferta nacional. EPEC NFC-e, página 11
Comprovante de entrega da NF-e, 110130, e seu cancelamento, 110131: ambos têm P20-10. NT 2021.001 v1.01, páginas 9 e 12
Insucesso na entrega, 110192, e seu cancelamento, 110193: a mesma comparação aparece nas páginas 10 e 14 da NT 2023.005 v1.02. Esses dois conjuntos de entrega são documentados para NF-e modelo 55.
Cancelamento por substituição, 110112: a P20-10 da NT 2018.004 é condicionada a esse evento, destinado à NFC-e modelo 65. Não é uma regra genérica para todo cancelamento. Validação, página 8
No evento 110150, Ator Interessado na NF-e – Transportador, há outra ressalva essencial: a P20-10 só faz essa comparação quando tpAutor=1, empresa emitente. Não se deve obrigar destinatário ou transportador a assumir a UF do emitente por essa regra. A v1.40 admite chaves 55/65 na validação da chave; isso não garante a obtenção do XML de qualquer NFC-e. NT 2020.007 v1.40, páginas 9–10
Como localizar a origem do problema
Abra o XML efetivamente transmitido e o retorno individual. Uma tela resumida pode exibir apenas “erro de UF” e esconder o campo relevante.
Confirme a chave vinculada ao evento. Verifique empresa, estabelecimento, modelo e ambiente; um documento selecionado por engano muda toda a análise.
Leia cOrgao e cOrgaoAutor separadamente. Compare a UF da chave com o campo apontado pela regra, respeitando suas condições.
Confira quem apresenta o evento e em qual papel. No 110150, autor e transportador beneficiário do acesso ao XML são pessoas distintas em campos distintos.
Revise o mapeamento do sistema. Um parâmetro chamado apenas “órgão” pode alimentar o receptor quando o problema está na UF do autor, ou vice-versa.
Consulte a situação do documento e os eventos disponíveis antes de retransmitir, especialmente se houve timeout ou mudança de sistema.
A documentação da Unimake sobre comprovante de entrega expõe cOrgaoAutor e tpAutor como propriedades diferentes. Essa distinção ajuda a equipe técnica a verificar a serialização. A descrição ampla da biblioteca não amplia o modelo admitido pela regra oficial.
Um exemplo sem mudar a operação
Uma indústria fictícia de Minas Gerais emite uma NF-e e depois registra seu comprovante de entrega. A integração usa corretamente a chave da indústria, mas preenche cOrgaoAutor com a UF do cliente. Se o serviço devolver 455, a equipe deve corrigir a origem desse campo conforme a autoria efetiva.
Não é necessário mudar o endereço do cliente, a UF de entrega ou a chave da nota para fazê-los coincidir. Se a chave pertence a outra operação, a solução é selecionar o documento correto. Se pertence à operação pretendida, ela deve ser preservada, com toda sua trilha de autorização.
O que não deve ser generalizado
ECONF e cancelamento genérico 110001 possuem contratos próprios. No Visto Eletrônico do Fisco, o BT 2018.002 usa 249 para determinada divergência territorial e 620 para incompatibilidade do órgão com seu CNPJ. A aparência semelhante não transforma essas regras em 455. Prorrogação de prazo do ICMS também exige leitura de seu evento específico.
Corrigir a UF tampouco autoriza cancelar um comprovante de entrega verdadeiro para liberar o cancelamento da nota. O evento representa um fato; a rejeição técnica não elimina seus efeitos nem altera a realidade da circulação.
Depois da correção necessária, confira o retorno de cada evento e guarde pedido e resposta. Lote processado não significa aprovação de todos os registros. No EPEC, preserve ainda a obrigação de transmitir e conciliar o documento completo pelo fluxo aplicável.
Fontes e atualização
Conferência documental em 10/10/2026, com versões oficiais preservadas e identificadas, sem certificação de ativação em todas as UFs. Foram lidos os guias de FlexDocs, Unimake e TecnoSpeed para EPEC NFC-e. São referências de integração; observações históricas sobre prazo ou disponibilidade estadual não foram tomadas como regra nacional atual.