Voltar para o blog

NFC-e

Rejeição 444 e o QR Code da NFC-e emitida por pessoa física

A rejeição 444 ocorre quando uma NFC-e, modelo 65, combina emitente pessoa física, identificado por CPF, com QR Code versão 2. A regra ZX02-222 da NT 2025.001 trata do produtor rural que emite o documento. O CPF do consumidor, por si só, não caracteriza essa rejeição.

Blog ALRA
Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 444 e o QR Code da NFC-e emitida por pessoa física.

A rejeição 444 ocorre quando uma NFC-e, modelo 65, combina emitente pessoa física, identificado por CPF, com QR Code versão 2. A regra ZX02-222 da NT 2025.001 trata do produtor rural que emite o documento. O CPF do consumidor, por si só, não caracteriza essa rejeição.

Para corrigir, confira primeiro quem aparece como emitente no XML e qual estrutura o sistema realmente gerou para o QR. Alterar o cadastro do comprador ou simplesmente substituir um dígito na URL pode deixar o problema original e criar outras inconsistências. A análise também precisa considerar a UF, especialmente a ressalva documental relativa ao Paraná.

Qual CPF precisa ser conferido

Emitente e destinatário ocupam grupos diferentes no documento. O primeiro identifica quem realiza a emissão; o segundo identifica quem recebe a operação. A expressão “Pessoa Física” da mensagem 444 deve ser lida junto da condição da regra: emitente pessoa física, produtor rural, identificado pelo CPF. NT 2025.001 v1.03 corrigida, página 11

Imagine dois cenários sem dados reais. Uma empresa identificada por CNPJ vende a um consumidor que pede CPF na nota. Essa informação do comprador não satisfaz o requisito de emitente CPF da 444. Em outro cenário, um produtor rural identificado por CPF emite NFC-e com QR v2: essa combinação corresponde ao caso descrito na regra, observadas as condições estaduais.

Não troque CPF por CNPJ, nem retire a identificação do consumidor, para tentar liberar a emissão. Os dados devem representar a operação e seus participantes. Se o XML apresenta emitente CNPJ e o sistema mostra 444, reúna o retorno completo e o arquivo efetivamente enviado: pode haver divergência entre a tela, a integração e o documento analisado.

Por que o produtor rural aparece nessa mudança

A NT explica que, em diversas UFs, uma inscrição estadual rural pode reunir participantes identificados por CPF ou CNPJ. Manter CSC por pessoa física e estado aumenta a complexidade dessa configuração. O QR v3 dispensa esse controle na sua composição e foi indicado para o produtor rural pessoa física.

A seção 02.2 registra expressamente “exceto PR”. Entretanto, a linha ZX02-222 não detalha uma exceção operacional estadual. Essa diferença exige cuidado: a documentação permite explicar a rejeição, mas não autoriza afirmar que qualquer produtor paranaense pode usar v2, nem que todo CPF possui autorização para emitir NFC-e. Para um caso no Paraná, confirme o enquadramento e a orientação vigente da Receita Estadual antes de prescrever uma configuração. NT 2025.001 v1.03, página 5

A migração precisa alcançar a estrutura inteira

O QR v3 tem composição diferente nas emissões normal e offline. Na emissão normal, contém chave de acesso, versão e ambiente. Na contingência offline, acrescenta dia da emissão, total, tipo de identificação do destinatário, identificação e assinatura dos parâmetros.

Assim, os dados do destinatário que aparecem no QR v3 offline continuam sendo do comprador. Eles não substituem a verificação do CPF do emitente usada pela regra 444. Dia e total também pertencem à estrutura offline; não devem ser adicionados ao QR normal para deixá-lo aparentemente mais completo.

O gerador precisa aplicar o leiaute correspondente à forma de emissão registrada no XML. No v3, CSC, identificador de CSC, hash do QR v2 e DigestValue não são parâmetros da URL. Trocar apenas a versão de 2 para 3, conservando a sequência antiga, não realiza a adequação. Manual DANFE-NFC-e e QR Code v6.0, páginas 29–30

A assinatura do QR v3 é exigida na contingência offline. Na emissão normal, esse parâmetro é indevido e pode levar à rejeição 445. Essa distinção não elimina a assinatura digital do próprio XML. Não desative o certificado ou a assinatura do documento como parte da migração.

O que mudou nas versões e nas datas

O cronograma inicial da NT 2025.001 previu implantação das mudanças de QR até 02/06/2025 em testes e até 01/09/2025 em produção. As datas de 20/10/2025 e 03/11/2025, presentes no histórico da versão 1.03, correspondem às alterações discriminadas nessa versão; não são uma nova data geral da rejeição 444.

Também não há, nessa NT, uma data nacional para eliminar toda utilização de v2 por emitentes CNPJ. A adoção exclusiva de v3 foi descrita como futura, sem data definida. A antiga regra ZX02-220, mensagem 407 para NFC-e, está riscada e foi removida na versão 1.01. Sua presença numa extração de texto não restabelece a validação. NT 2025.001 v1.03, páginas 2–3 e 11

Há ainda um cenário próprio do modelo 55: a NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2, tpImp=6, exige QR v3. Na NT 2026.002 v1.11, isso está associado à mensagem 672, usando ZX02-220 com novo conteúdo. O bloco de QR tem testes em 01/07/2026 e produção em 03/08/2026; a alteração para 14/12/2026 atinge outras três regras, não esse bloco. Essa ampliação não transforma 444 numa rejeição genérica de toda NF-e emitida por CPF. NT 2026.002 v1.11, páginas 3 e 20

Roteiro para corrigir no emissor

  1. Guarde a mensagem completa da autorização, o modelo, a UF e o ambiente

  2. Confira a identificação do emitente no XML rejeitado, separadamente do destinatário

  3. Verifique a versão e a composição do QR realmente transmitido, além da configuração exibida pelo sistema

  4. Solicite a adequação do gerador ao v3 no cenário aplicável, preservando identidade, valores e forma real de emissão

  5. Teste emissão normal e offline separadamente, quando permitidas, inclusive impressão e leitura do QR

  6. Confira a situação do documento antes de retransmitir e valide o protocolo após a correção

Os materiais de ACBr, VARITUS e MOVERE ajudam a contextualizar a adaptação dos emissores. São orientações de fornecedores, que devem ser confrontadas com as versões oficiais e não substituem a confirmação estadual.

Por fim, diferencie a versão 4.00 do XML da versão do QR. A documentação aqui citada trabalha com QR v2 e v3, não com um suposto QR v4 obrigatório para consumidor pessoa física. O diagnóstico correto começa pelo emitente e termina na consistência do documento transmitido.

Pronto para dar o próximo passo?

Pronto para organizar sua empresa e ganhar mais tempo?

Teste grátis por 15 dias e descubra como a Alra pode transformar a gestão do seu negócio.