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NF-e e NFC-e

Rejeição 443: confira o código da bandeira do cartão

A rejeição 443 informa que o código da bandeira de cartão de crédito ou débito não foi encontrado na tabela oficial usada pela validação. O campo a examinar é tBand, dentro do grupo card do detalhamento do pagamento. Não é o número do cartão, o código da forma de pagamento nem o CNPJ da empresa responsável pela…

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 443: confira o código da bandeira do cartão.

A rejeição 443 informa que o código da bandeira de cartão de crédito ou débito não foi encontrado na tabela oficial usada pela validação. O campo a examinar é tBand, dentro do grupo card do detalhamento do pagamento. Não é o número do cartão, o código da forma de pagamento nem o CNPJ da empresa responsável pela transação.

A regra YA06-10 está documentada para NF-e 55 e NFC-e 65. A NT 2025.001 v1.03 apresenta sua aplicação como obrigatória, com a indicação “Facult.” riscada. Isso confirma a classificação documental atual, sem significar que este artigo testou todos os autorizadores estaduais. O caso concreto deve ser identificado por modelo, UF, ambiente e resposta original. NT 2025.001 v1.03

Bandeira, credenciadora e banco não são a mesma informação

A bandeira corresponde à identificação do arranjo do cartão. A adquirente ou subadquirente participa do processamento e da liquidação da transação. O banco emissor mantém a relação de emissão do cartão com o cliente. O estabelecimento é quem realiza a venda, e o beneficiário do pagamento pode precisar de identificação própria.

Esses papéis não devem ser preenchidos por associação visual com a maquininha. O logotipo no equipamento não determina necessariamente a bandeira usada em cada compra. Uma mesma credenciadora pode processar várias bandeiras, e cartões emitidos por bancos diferentes podem usar a mesma bandeira.

No XML, a separação importa:

  • tPag classifica o meio, como cartão de crédito ou débito

  • tBand informa o código fiscal da bandeira

  • card/CNPJ identifica a instituição de pagamento conforme o leiaute

  • cAut identifica a autorização da transação

  • CNPJReceb, quando aplicável, identifica o beneficiário

Consertar tBand não corrige automaticamente os demais campos. Da mesma forma, inserir o CNPJ da bandeira no lugar da instituição de pagamento pode criar uma informação errada mesmo que o número tenha dígito verificador válido.

Consulte a tabela certa

A YA06-10 remete à tabela de códigos das bandeiras publicada no Portal Nacional da NF-e. Na consulta documental desta atualização, o índice oficial continua listando a tabela de cartões de crédito/débito publicada em 16/03/2021. A data antiga de publicação não prova, sozinha, que uma tabela deixou de valer. Tampouco permite congelar uma lista copiada de um fórum como se ela fosse imutável. Portal Nacional, documentos diversos

O índice foi conferido, mas a planilha integral de bandeiras não pôde ser recuperada nesta atualização. Por isso, este roteiro não reproduz uma lista completa nem declara que um número particular permanece inexistente para sempre. A equipe que mantém o emissor deve comparar o valor da transação com a tabela oficial disponível no momento da correção.

Não confunda essa tabela com a de meios de pagamento. As alterações do IT 2024.002 v1.11, incluindo Pix automático e “Book Transfer”, dizem respeito a tPag. Elas não criam bandeiras nem autorizam enviar esses códigos em tBand. O mesmo número pode ter significados diferentes em tabelas distintas.

Encontre o valor que realmente foi enviado

Guarde o XML rejeitado, o retorno da SEFAZ e a referência interna da venda. No grupo pag, percorra as ocorrências de detPag e identifique o tBand exportado. Em uma venda dividida entre dois cartões, cada pagamento pode carregar uma bandeira diferente.

Compare esse valor com o comprovante e o retorno confiável da integração. Depois, revise o relacionamento entre o código interno da operadora, o cadastro no ERP e o código fiscal. Uma integração pode trabalhar com nomes ou enumerações próprias; transferir o número interno diretamente para o XML é uma hipótese de erro que merece teste.

O ACBr explica por que um valor pode satisfazer o formato de dois dígitos e ainda ser recusado: a existência na tabela é verificada separadamente. Isso ajuda a entender por que “validou o XML no computador” não encerra o diagnóstico.

Corrija o cadastro e regenere o documento

Depois de confirmar a bandeira real e seu código fiscal, corrija a origem do dado. Pode ser o cadastro de portador, de recebimento ou o relacionamento da integração. Não troque pela bandeira mais usada na empresa apenas para testar em produção.

A TOTVS Moda orienta revisar a configuração da bandeira no cadastro de portador e, depois, gerar e enviar novamente a nota. Essa sequência é útil: salvar o cadastro não garante que um XML anteriormente produzido tenha sido atualizado. Confira o arquivo novo antes da transmissão.

A Oobj também relaciona a rejeição ao valor enviado para a bandeira. Seu texto usa “xBand” em uma passagem, mas a tag fiscal correta é tBand. Exemplos numéricos antigos não devem ser copiados como autorização para informar uma bandeira diferente da usada na compra.

Diferencie as rejeições próximas

A falta do grupo card pode envolver 391, conforme o cenário aplicável. A ausência dos dados exigidos em pagamento integrado pode resultar em 392. O CNPJ inválido da instituição está relacionado a 437. Já a 443 trata da existência do código da bandeira.

Não transfira para 443 a ressalva de implementação futura do modelo 55 existente na regra da 391. Também não conclua que remover tBand sempre é uma solução: é necessário observar o leiaute, as exigências aplicáveis e o funcionamento real da integração. O objetivo é corrigir a informação devida, não esconder um cadastro inconsistente.

Feche a ocorrência sem cobrar novamente

Após o reenvio, confirme a situação fiscal e guarde o protocolo. Se aparecer outra rejeição, examine o novo campo indicado sem desfazer a correção verdadeira da bandeira. Se permanecer 443 com o código conferido, apresente ao suporte o XML mínimo, a versão da tabela e a resposta completa, identificando ambiente e autorizador.

Não refaça o pagamento para produzir outra autorização, não reutilize dados de outra venda e não compartilhe número completo do cartão, senha ou código de segurança. Para prevenção, teste o relacionamento das bandeiras aceitas pela empresa e as vendas com pagamentos múltiplos. A autorização fiscal e a conciliação financeira devem refletir a mesma transação real.

Atualização documental: 10/10/2026.

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