NF-e e NFC-e
Rejeição 434: como informar o intermediador sem alterar a venda
Uma venda feita no site da própria empresa pode receber a rejeição 434 mesmo sem participação de marketplace. O motivo é simples: em determinadas operações, a NF-e ou NFC-e precisa declarar se houve intermediador. Deixar o indicador ausente não equivale a informar que a operação ocorreu sem intermediação.
Uma venda feita no site da própria empresa pode receber a rejeição 434 mesmo sem participação de marketplace. O motivo é simples: em determinadas operações, a NF-e ou NFC-e precisa declarar se houve intermediador. Deixar o indicador ausente não equivale a informar que a operação ocorreu sem intermediação.
A mensagem “NF-e sem indicativo do intermediador” corresponde à regra B25c-10 da autorização dos modelos 55 e 65. O primeiro ajuste deve ser no retrato da operação transmitido pelo sistema, e não na forma como a venda realmente aconteceu. Antes de mexer no cadastro, confira o código e a mensagem completos do retorno, o modelo, a UF autorizadora e o ambiente.
Quando o indicador é exigido
Na NT 2020.006 v1.31, a regra combina três condições: indicador de presença indPres igual a 2, 3, 4 ou 9; tipo de operação tpNF igual a 1, saída; e finalidade finNFe igual a 1, normal. Nessa combinação, a ausência de indIntermed provoca a rejeição, ressalvadas as exceções expressas.
Os indicadores mencionados representam venda não presencial pela internet, teleatendimento, NFC-e com entrega em domicílio e outras operações não presenciais. A lista da regra abrange ambos os modelos, mas isso não torna cada modalidade de presença admissível em qualquer documento. O código 4, por exemplo, tem descrição específica para NFC-e.
A exceção de B25c-10 relaciona os CFOPs 5205, 5206, 5207, 5251, 5252, 5253, 5254, 5255, 5256, 5257, 5258, 5301, 5302, 5303, 5304, 5305, 5306 e 5307. Essa relação serve para verificar o enquadramento verdadeiro da operação. Trocar um CFOP correto por outro da lista somente para evitar a validação produziria uma nota incoerente.
Zero também é uma informação
O campo indIntermed admite duas situações: 0 identifica operação sem intermediador, inclusive em site ou plataforma própria; 1 identifica operação em site ou plataforma de terceiros que efetivamente intermediou a transação.
Imagine uma loja que recebe pedidos diretamente em seu próprio comércio eletrônico. Uma empresa separada hospeda o site, outra processa o cartão e uma transportadora entrega a mercadoria. Essas contratações não transformam automaticamente a venda em operação de marketplace. Se não houve intermediador comercial, o indicador deve refletir essa ausência quando seu preenchimento for exigido.
Em outro cenário, a mesma loja vende em uma plataforma que intermedeia o negócio. O documento deve representar essa participação com indIntermed=1 e com as informações correspondentes em infIntermed. Corrigir apenas o indicador e esquecer o grupo pode levar à rejeição 438.
A diferença entre “campo vazio” e “valor zero” merece atenção na integração. Como hipótese de diagnóstico, confira se alguma rotina está descartando campos cujo valor é zero. A tela pode mostrar a opção correta, mas o arquivo final não conter a informação. O que precisa ser analisado é o XML efetivamente enviado.
E quando o atendimento é presencial?
Não é correto concluir que toda operação presencial proíbe intermediador. A versão 1.20 retirou a exigência automática de B25c-10 para indPres=1. Entretanto, a própria nota técnica explica que, havendo intermediação numa operação presencial, a empresa deve declarar indIntermed=1 e preencher os dados do intermediador por força da legislação.
Essa distinção evita dois erros: exigir a tag em toda venda presencial por leitura de um texto antigo, ou eliminar informações verdadeiras de intermediação porque a compra ocorreu presencialmente. Na página 10 da v1.31, o número 1 aparece rasurado em B25c-10. Uma extração simples do PDF pode conservar o caractere e ocultar essa alteração visual.
Uma sequência segura de correção
Separe o pedido, o canal que recebeu a venda e o XML rejeitado. Confirme presença, entrada ou saída, finalidade e CFOP antes de classificar a intermediação.
Identifique se a venda foi direta ou intermediada. O fabricante do emissor, o provedor do site, a instituição de pagamento e o transportador têm papéis próprios.
Corrija indIntermed no pedido ou na configuração que alimenta a nota. Se houver intermediação, confira também o cadastro do intermediador vinculado àquela venda.
Gere novamente o XML pelo fluxo do emissor, valide o leiaute e compare os campos com a operação documentada antes de transmitir.
No grupo infIntermed, o CNPJ identifica a empresa intermediadora, enquanto idCadIntTran identifica o usuário ou perfil do vendedor nessa plataforma. O identificador não é o nome do comprador nem, automaticamente, o número do pedido. Se houver uma cadeia de marketplaces, a NT orienta informar o intermediador que encaminhou a informação da venda ao vendedor. Um conector que apenas transporta dados não ganha esse papel por participar da integração.
Versões e datas fazem diferença
O cronograma consolidado da NT informa que os campos estavam disponíveis em produção desde 05/04/2021. A versão 1.30 fixou a validação B25c-10 em homologação a partir de 23/08/2021 e em produção a partir de 04/04/2022. A atualização 1.31, de setembro de 2022, tratou de outra regra, I08-90, e não reiniciou o calendário da 434.
Por isso, uma referência antiga a setembro de 2021 não deve prevalecer sobre a redação consolidada. Tampouco se deve restaurar a observação específica de nota avulsa que aparece rasurada na tabela. São datas documentais; a investigação de um retorno concreto continua dependente de versão, ambiente e autorizador.
O CNPJ alfanumérico também exige atualização do emissor: a NT 2026.004 v1.01 alterou YB02 para campo de caracteres com 14 posições. Isso não muda a escolha entre venda direta e intermediada. Não elimine letras legítimas de um cadastro para acomodar uma integração antiga.
Como evitar a repetição
Uma empresa que vende por canais diferentes deve revisar a configuração por origem do pedido, evitando um único preenchimento automático para todos. Uma amostra de notas de site próprio, marketplace e atendimento direto ajuda a identificar onde a informação está sendo perdida.
Após o reenvio, confira o resultado da autorização e guarde o XML e o protocolo pertinentes. Corrigir a 434 resolve essa inconsistência específica, mas não garante que os demais campos estejam corretos. Se o XML já contém o indicador adequado, encaminhe ao suporte o arquivo transmitido, o retorno completo e os dados de versão, preservando o diagnóstico antes de novas tentativas.
Fontes e base documental
Base conferida em 10/10/2026: NT 2020.006 v1.31, páginas 4 e 7–12, e NT 2026.004 v1.01, páginas 3 e 8, em cópias oficiais preservadas em 09/10/2026. As referências práticas abaixo foram lidas com suas limitações; exemplos antigos não substituem a regra consolidada.