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NF-e e NFC-e

Rejeição 418: como conferir o limite do total de ICMS-ST

A rejeição 418 aponta que o total de ICMS-ST informado excedeu um parâmetro do serviço fiscal. A investigação começa pelo valor realmente transmitido e pela identificação da resposta: autorização de NF-e ou NFC-e e registro de EPEC têm regras próprias. O código, sozinho, não informa qual parâmetro foi usado nem…

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 418: como conferir o limite do total de ICMS-ST.

A rejeição 418 aponta que o total de ICMS-ST informado excedeu um parâmetro do serviço fiscal. A investigação começa pelo valor realmente transmitido e pela identificação da resposta: autorização de NF-e ou NFC-e e registro de EPEC têm regras próprias. O código, sozinho, não informa qual parâmetro foi usado nem demonstra que o imposto foi calculado incorretamente.

Para a empresa, a decisão importante é distinguir um dado inflado por erro de uma operação legítima de alto valor. No primeiro caso, é preciso corrigir a origem da informação. No segundo, o caminho é esclarecer o tratamento com o responsável fiscal e com a SEFAZ, mantendo o tributo devido.

A regra olha para vST

Na autorização dos modelos 55 e 65, o MOC 7.0 identifica a validação como W06-20. Sua aplicação é facultativa e o limite é parametrizável por UF. Quando o autorizador aplica essa regra, o emitente precisa atender à validação; não existe uma opção no XML para desligá-la.

O total verificado é vST, dentro de total/ICMSTot, campo W06. Nos itens, o valor de ICMS-ST é identificado por vICMSST nos grupos de tributação pertinentes. Não confunda esses valores com vBCST, que é a base, nem acrescente automaticamente valores de ST retida anteriormente ou do Fundo de Combate à Pobreza. São informações com finalidades e campos distintos. MOC, leiaute dos totais e página 120.

A rejeição 534 tem outro objetivo: verificar se o total de ICMS-ST diverge do somatório dos itens, pela regra W06-10. Já a 418 verifica o limite. Ajustar a soma pode resolver uma inconsistência existente, mas não garante eliminar o excesso sobre o parâmetro. Reduzir apenas vST pode, inclusive, introduzir uma divergência que antes não existia.

Limites precisam de UF, modelo e versão

Um exemplo oficial mostra por que não se deve usar um teto genérico. Na tabela mineira de regras facultativas, versão 2.00 de 13/03/2026, W06-20 aparece como validada para os dois modelos, com estes parâmetros:

  • NF-e, modelo 55: R$ 701.000.000,00

  • NFC-e, modelo 65: R$ 200.000,00

Esses números se referem à tabela da SEF-MG e ao total de ICMS-ST. Não são limites nacionais, não são valores de base de cálculo e não podem ser transferidos entre os modelos. A presença de W06-20 para NFC-e também não libera grupos de ST que outras regras proíbam em determinada situação tributária. Fonte mineira, página 2.

A página paulista de regras facultativas da NF-e marca W06-20 como ativa, sem publicar um valor na respectiva linha. O valor indicado para W03-20, na mesma tabela, trata de base de cálculo e não fornece o teto de vST. Quando a documentação consultada não trouxer o parâmetro do caso concreto, ele deve ser confirmado com o autorizador. SEFAZ-SP.

EPEC da NF-e exige leitura separada

A NT 2014.001, versão 1.41 de agosto de 2026, também relaciona a rejeição 418 ao EPEC da NF-e 55. Nesse evento, o campo vST é P34 e a regra correspondente é P34-10, marcada como obrigatória. A nota explicativa informa que o parâmetro foi inicialmente definido em R$ 500 milhões para evitar erros de preenchimento.

Esse número é uma referência expressamente inicial do evento. Não comprova o parâmetro atualmente configurado em cada situação e não substitui os limites estaduais da autorização. Assim, a tabela mineira de R$ 701 milhões para W06-20 não autoriza presumir o mesmo valor para P34-10, nem o inverso.

No documento de EPEC da NFC-e 65, NT 2014.003 v1.02, P32-10 trata do ICMS e retorna 417. Não foi identificado nessa versão um ramo equivalente de 418 para ICMS-ST. Não se deve criar essa correspondência por analogia. Se o sistema atribuir 418 a esse contexto, confirme o serviço, a mensagem completa e a documentação aplicável antes de propor uma correção.

Uma sequência de conferência útil

Primeiro, separe a resposta integral da SEFAZ, o XML enviado, a UF, o modelo, o ambiente e a versão do emissor. Identifique se o total apresentado na tela corresponde ao arquivo transmitido. Uma integração pode exibir o valor correto no pedido e gerar outro número na nota.

Depois, reconcilie vST com os valores dos itens que efetivamente compõem esse total. Confira se a integração duplicou itens, reutilizou totais de outro pedido ou levou a base de cálculo para o campo do imposto. Essa etapa examina a montagem do documento; ela não decide se a mercadoria está sujeita à substituição tributária.

Na revisão fiscal, confira o enquadramento da operação, a modalidade da base de ST e, quando aplicável, MVA, alíquota e demais componentes do cálculo. Não aplique uma fórmula única a todas as situações. Um percentual interpretado como valor monetário, uma quantidade multiplicada indevidamente ou despesas duplicadas podem produzir um montante muito superior ao correto.

Por exemplo, considere valores fictícios de ST dos itens que somam R$ 1.350,00. Se o total enviado for R$ 135.000,00 por erro de escala, há uma divergência a corrigir na geração do XML. Esse exemplo não afirma que R$ 135 mil necessariamente dispara 418: isso depende do limite aplicável. O defeito matemático e a comparação com o parâmetro são testes diferentes.

Corrija o cadastro, a importação ou o cálculo que causou o erro e regenere o documento completo. Não edite arbitrariamente o XML assinado nem zere a ST para obter aprovação. Se os valores estiverem corretos, preserve a memória de cálculo e solicite à SEFAZ orientação sobre o limite e o procedimento cabível, sem presumir uma exceção automática.

Como evitar uma solução que crie outro problema

Não reduza o imposto real, não divida artificialmente a operação e não troque UF, modelo ou modalidade de emissão apenas para contornar a rejeição. As características do documento devem refletir a operação e as regras fiscais aplicáveis.

Após a correção, acompanhe a resposta da nova transmissão. A ausência de 418 não comprova, por si, autorização. No EPEC, o registro do evento também não substitui a posterior autorização e conciliação da NF-e. Guarde os resultados e a origem do ajuste para evitar que a mesma configuração incorreta afete os próximos documentos.

Conferência documental: 10/10/2026. MOC e NTs preservados em captura de 09/10/2026; tabela mineira v2.00 capturada em 10/10/2026. Referências práticas lidas criticamente: Berga, Oobj, seção W e Brasil NFe, seção 418. A indicação de procurar a SEFAZ não garante negociação ou alteração do limite.

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