NF-e e NFC-e
Rejeição 389: corrija o município de incidência do ISSQN
A rejeição 389 se refere ao município de incidência do ISSQN informado em um item da NF-e/NFC-e. O campo a revisar é cMun dentro de ISSQN. Identifique o item citado pela SEFAZ, confirme qual município deve receber essa informação e confronte seu código com a tabela oficial do IBGE.
A rejeição 389 se refere ao município de incidência do ISSQN informado em um item da NF-e/NFC-e. O campo a revisar é cMun dentro de ISSQN. Identifique o item citado pela SEFAZ, confirme qual município deve receber essa informação e confronte seu código com a tabela oficial do IBGE.
Existe uma confusão frequente nessa investigação: cMun e cMunFG convivem no mesmo grupo de imposto, mas representam informações distintas. Corrigir somente o município do fato gerador, associado à rejeição 287, pode deixar o motivo da 389 exatamente como estava.
Onde a SEFAZ procura a divergência
O caminho da informação é NFe/infNFe/det/imposto/ISSQN/cMun, campo U14. Segundo o MOC 7.0, página 57, trata-se do código do município de incidência do imposto, com sete algarismos. Sua ocorrência é opcional no leiaute; se informado, precisa obedecer às regras correspondentes.
A validação U14-10, na página 119, verifica se esse código existe na tabela municipal. Ela é classificada como obrigatória e traz os modelos 55/65. A indicação nItem na mensagem permite localizar a linha afetada, que pode ser apenas uma entre vários itens de serviço.
Campo opcional não significa dado dispensável em qualquer situação. Também não significa que a melhor solução seja apagar a tag. A necessidade de preenchimento deve ser avaliada para a operação e para o emissor utilizado, mantendo a informação fiscal devida.
Defina a incidência sem igualar todos os municípios
O município da prestação, o município de incidência, o endereço do prestador e o endereço do cliente podem ter relações entre si, mas não são intercambiáveis. O local fiscal aplicável precisa ser confirmado conforme a natureza do serviço e a análise do responsável tributário.
Considere uma nota com mercadoria e serviço em que o sistema tenha dois parâmetros municipais. O cadastro do serviço guarda corretamente o município do fato gerador, mas a integração preenche cMun com um identificador interno. Nesse caso, mudar cMunFG não corrige a falha: é o mapeamento de U14 que deve ser reparado.
Outro cenário é encontrar em cMun o código válido de uma cidade que não corresponde à incidência. Esse número pode passar pelo teste de existência e continuar fiscalmente inadequado. O objetivo não é obter qualquer código aceito, e sim representar o município correto.
A Oobj identifica cMun como o campo envolvido. A base do Berga também separa incidência e fato gerador. Use essa distinção para conversar com o suporte e a contabilidade, sem assumir que uma cidade vale para todos os serviços da empresa.
Valide o código por uma fonte oficial
A tabela de municípios do IBGE permite pesquisar a cidade e seu estado. Para Niterói, no Rio de Janeiro, o código confirmado é 3303302. Ele só deve alimentar U14 se Niterói for o município de incidência efetivamente definido para aquele item.
Não use inscrição municipal, código do serviço, CEP ou identificador de uma prefeitura no lugar do código de município. Um número de sete posições também pode estar errado: o tamanho correto não substitui a consulta à tabela.
Peça ao suporte uma comparação entre o parâmetro fiscal do serviço e o valor transmitido. Se a tela apresentar a cidade certa e o XML mostrar outro número, a causa provável está na transformação dos dados. Se ambos estiverem errados, a origem cadastral ou a regra de preenchimento merece revisão.
A NS7 recomenda revisar o município no sistema e gerar novamente o documento após a correção. Essa sequência exige identificar o campo certo: a orientação genérica de revisar cadastro não autoriza substituir a incidência pelo endereço do cliente.
Como interpretar serviço fora do país
O leiaute U14 prevê 9999999 para serviço fora do país. A redação de U14-10 não repete essa observação, embora esteja no mesmo manual. As duas partes precisam ser lidas juntas; não é correto afirmar que todo uso desse valor é proibido ou que ele serve para qualquer município desconhecido.
Esse é um valor reservado ao cenário exterior, não um código brasileiro consultável como cidade comum. O campo ISSQN/cPais identifica o país da prestação. O leiaute U15 permite informá-lo somente se o município da prestação for 9999999, com código da tabela de países indicada pelo MOC.
Também não importe automaticamente para U14 todas as condições textuais de U05-10. A exceção da rejeição 287 cita a UF do destinatário igual a EX e trata de cMunFG. Os campos continuam separados. Para uma prestação doméstica, usar 9999999 apenas para eliminar a 389 falsearia o documento.
Confira a permissão para informar ISSQN
O fato de U14-10 mencionar os modelos 55 e 65 não assegura aceitação irrestrita de itens sujeitos ao ISSQN. A NT 2022.004 v1.10, página 7, mantém U01-20 como regra facultativa e prevê três parametrizações estaduais: não aceitar serviço, aceitar serviço ou aceitar somente nota conjugada com ICMS.
Uma restrição de uso do grupo não se resolve alterando o município. Verifique a UF autorizadora, o modelo e o ambiente. As datas específicas de implantação dessa NT, inclusive o ajuste de prazo para o Distrito Federal em 2023, não são prova da parametrização atual de cada estado.
Este diagnóstico permanece no contexto da NF-e/NFC-e. O município de incidência também não deve ser substituído pelo cMunFGIBS da identificação, que tem outra finalidade no leiaute atualizado pela NT 2025.002 v1.52.
Verifique a correção até o retorno final
Ajuste o cadastro ou a integração, regenere o arquivo e confira U14 no det indicado. Deixe a assinatura e o envio a cargo do emissor, preservando a tentativa anterior para comparação.
Se a SEFAZ devolver outra mensagem, investigue sua causa separadamente. Se repetir 389 apesar de um código oficial adequado, encaminhe ao suporte o retorno completo, o item, o XML enviado e a consulta municipal usada. A solução deve manter tanto a integridade do documento quanto a definição fiscal da incidência.
Data de conferência: 09/10/2026. Regras nacionais e limites estaduais considerados na revisão documental.