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Rejeição 387: como revisar o enquadramento legal do IPI
A rejeição 387 indica que o código de enquadramento legal do IPI informado no item não foi aceito como válido. O primeiro passo é localizar cEnq no XML e comparar seu conteúdo com a tabela oficial aplicável. Digitar outro número por tentativa pode eliminar uma crítica técnica e deixar a operação com um fundamento…
A rejeição 387 indica que o código de enquadramento legal do IPI informado no item não foi aceito como válido. O primeiro passo é localizar cEnq no XML e comparar seu conteúdo com a tabela oficial aplicável. Digitar outro número por tentativa pode eliminar uma crítica técnica e deixar a operação com um fundamento tributário errado.
O ponto central é separar três perguntas: o código existe na tabela, combina com a situação tributária informada e representa a operação da empresa? A primeira está no centro de 387. A compatibilidade com determinados CSTs é examinada também por 388. A escolha fiscal correta exige responder às três.
O campo que precisa ser conferido
A regra O06-10, no MOC 7.0, página 118, é obrigatória para NF-e modelo 55 e identifica cEnq como o campo do enquadramento legal do IPI. A mensagem pode indicar nItem, permitindo localizar o produto no arquivo rejeitado.
O caminho está dentro de det/imposto/IPI. Não confunda cEnq com o CST do IPI, com o NCM do produto, com EXTIPI ou com um código de benefício do ICMS. Mesmo que a tela do emissor coloque esses campos lado a lado, eles têm funções distintas e não recebem o mesmo conteúdo.
É importante examinar o XML realmente enviado. O cadastro pode exibir um enquadramento correto enquanto uma regra de operação, importação de pedido ou integração substitui esse valor na geração do documento. Alterar somente a tela que não alimenta o XML deixa a rejeição intacta.
Estar dentro de uma faixa não basta
A NT 2020.002 v1.01, que consolida informações do IPI, apresenta a tabela de enquadramento nas páginas 7 a 12. A consulta precisa chegar a um código efetivamente listado e à sua descrição.
Por exemplo, a validação de compatibilidade de isenção trabalha com a faixa 301 a 399. Isso não significa que todos os números do intervalo tenham sido publicados como enquadramentos. Na tabela da versão 1.01 examinada, 399 não consta como código listado. Portanto, estar matematicamente dentro do intervalo não demonstra validade para 387.
O mesmo cuidado vale para códigos de suspensão, imunidade, redução e outros. Não preencha todos os produtos com 999 apenas por ser uma opção existente: a tabela o descreve para tributação normal e outros, e sua utilização precisa corresponder ao caso. A existência do código não concede um benefício nem substitui a análise da legislação que sustenta o tratamento.
Tabela atualizada e benefício aplicável são verificações diferentes
Uma tabela interna antiga pode não acompanhar os códigos publicados. A NT 2020.002 registra a inclusão de 163, 164 e 165, com cronograma de testes em 30/05/2020 e produção em 11/06/2020. A versão 1.01, de agosto de 2022, altera a descrição de 165.
Esse histórico mostra por que não basta guardar uma planilha sem versão. Contudo, atualizar a tabela do ERP não significa que a empresa tenha direito a usar todos os enquadramentos nela contidos. O responsável fiscal deve confirmar o produto, a operação, seus participantes e os requisitos do tratamento escolhido.
Se um código documentado continua sendo recusado, reúna sua fonte, a versão do emissor e o retorno da UF. Pode existir uma divergência a esclarecer entre a geração do arquivo e a validação recebida. Não substitua o fundamento legal por outro parecido para concluir a venda mais rapidamente.
Como corrigir sem alterar o tributo devido
Confirme o código 387 e o nItem no retorno, preservando a tentativa original
Abra o XML transmitido e anote cEnq e o CST do IPI daquele item
Confira se cEnq existe na tabela oficial consultada e se o cadastro do sistema usa a mesma referência
Valide com a área fiscal qual enquadramento descreve a operação, incluindo requisitos específicos de eventual benefício
Revise a compatibilidade entre enquadramento e CST; corrigir a existência do código pode revelar a rejeição 388
Ajuste a origem do preenchimento, gere novamente o XML e confira os itens antes de retransmitir
Preserve base, alíquota, valores e identidade dos participantes conforme a operação real. Só altere esses dados quando a revisão fiscal mostrar erro próprio neles. A crítica sobre cEnq não é uma autorização para zerar IPI, retirar o grupo de tributação ou mudar o destinatário.
Em documentos com vários itens, não copie o enquadramento do primeiro produto para todos os demais. A mesma nota pode reunir tratamentos diferentes. O controle mais útil registra qual regra alimentou cada linha e permite justificar a escolha posteriormente.
NF-e, NFC-e e DANFE Simplificado Tipo 2
387 está documentada em O06-10 para o modelo 55. Isso não permite acrescentar livremente o grupo IPI na NFC-e. A regra O01-10, vinculada a 742, examina a presença desse grupo em contexto distinto.
Na NT 2026.002 v1.11, página 17, O01-10 abrange tanto NFC-e quanto NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2, tpImp=6. Assim, um enquadramento existente não resolve a presença de um grupo incompatível com essa forma de emissão. A definição do documento adequado deve acompanhar a operação, sem troca de modelo ou impressão apenas para evitar a regra.
O06-10 não apresenta uma exceção própria para CRT=4 ou uma autorização estadual para inventar enquadramentos. Ser MEI também não torna 999 uma resposta automática. A necessidade e a forma de informar IPI devem ser examinadas no cenário concreto.
Como evitar a repetição
Mantenha uma referência de versão e data para a tabela do emissor. Ao atualizar o sistema, confira uma amostra de XMLs gerados e os tratamentos fiscais compartilhados entre empresas. Um cadastro válido em uma filial não necessariamente descreve a atividade ou a operação de outra.
No chamado ao suporte, informe o código recebido, o item, cEnq, CST, modelo, UF, ambiente e versão do sistema. Compartilhe o arquivo completo apenas pelo canal autorizado e necessário. Uma captura de tela sem o valor transmitido costuma ser insuficiente para localizar a origem da divergência.
Fontes e limites da conferência
A análise de 10/10/2026 utilizou o MOC e a NT 2020.002 v1.01 preservados em 09/10/2026, além da atualização de contexto da NT 2026.002. Não foi identificado novo cronograma específico para O06-10 no conjunto examinado; datas de outras regras não foram atribuídas a 387. A aplicação documental não equivale a teste de todos os autorizadores.
Também foram lidas as orientações da Oobj, da TecnoSpeed e da ABC71, usadas para identificar pontos de cadastro e geração, sem transformar exemplos de código em recomendação tributária universal.