NF-e e NFC-e
Rejeição 386: como conferir CFOP e CSOSN sem mudar a operação
A rejeição 386 aponta uma combinação de CFOP e CSOSN que não atende à validação do item. Para corrigir, é preciso verificar o documento, a operação real e a regra aplicada pela UF. Escolher um CFOP apenas porque aparece em uma lista pode autorizar uma informação fiscal incorreta.
A rejeição 386 aponta uma combinação de CFOP e CSOSN que não atende à validação do item. Para corrigir, é preciso verificar o documento, a operação real e a regra aplicada pela UF. Escolher um CFOP apenas porque aparece em uma lista pode autorizar uma informação fiscal incorreta.
Há uma atualização importante: além da NFC-e modelo 65, a NT 2026.002 v1.11 inclui a NF-e modelo 55 com DANFE Simplificado Tipo 2, identificada por tpImp=6. Isso não transforma a rejeição em uma limitação geral para toda NF-e modelo 55. Também existem divergências entre notas técnicas que exigem cuidado com listas de códigos e permissões estaduais.
As duas combinações examinadas
Nas páginas 16 e 17 da NT 2026.002 v1.11, duas regras obrigatórias retornam 386 nos modelos e condições indicados:
N12a-40: para CSOSN 102, 103, 300, 400 ou 900, a relação impressa contém os CFOPs 5.101, 5.102, 5.103, 5.104, 5.115 e 5.910
N12a-44: para CSOSN 500, a relação impressa contém 5.405, 5.656, 5.667 e 5.910
As relações são diferentes. Não forme uma lista única que permita todos esses CFOPs com qualquer CSOSN. Também não conclua que um código listado se aplica ao produto: a adequação tributária e as demais validações continuam necessárias.
No XML, confira prod/CFOP e o CSOSN dentro do grupo ICMS do mesmo det. O nItem da mensagem ajuda a encontrar a linha rejeitada. A ordem dos produtos exibida no pedido pode não coincidir com a ordem do arquivo transmitido, especialmente quando o sistema agrupa ou desmembra itens.
Por que o CFOP 5.910 exige ressalva
A NT 2024.001 v1.20, seção 2.2.6, registra expressamente a inclusão de 5.910 nas quatro regras N12a-40, N12a-44, N12-40 e N12-44 para tratamento de cortesias na NFC-e. A NT 2026.002 v1.11 mantém esse código nas duas linhas de 386.
Entretanto, a NT 2023.003 v1.40, página 7, reimprime N12a-40 apenas para o modelo 65, sem 5.910. Sua alteração mais recente é apresentada como específica do Amazonas. Não foi localizada revogação expressa da inclusão anterior.
Por isso, a omissão não deve ser tratada como proibição nacional comprovada, nem a presença em outro documento como garantia de aceitação em qualquer autorizador. Uma ocorrência com 5.910 exige confirmação da implementação aplicável à UF, ao modelo e ao ambiente. Uma bonificação real não deve ser convertida em venda para superar o retorno.
Permissões estaduais não são intercambiáveis
A NT 2023.003 v1.40 descreve situações específicas de NFC-e, a critério da UF. Em suas páginas 5 e 7, aparecem CSOSN 900 com 5.949 para RS e ES, além de SP e AM. A explicação associa as hipóteses de SP, ES e AM ao registro de gorjeta; para o RS, menciona integração de pagamentos eletrônicos.
Para o Ceará, o texto explicativo menciona 5.403 ou 5.405 e CSOSN 900, mas a observação da linha N12a-40 usa a expressão CST 90. Já a NT 2026.002 v1.11 apresenta CSOSN 900 com 5.405 para CE e conserva outra inconsistência: sua observação do RS fala em CST 90 dentro da regra de CSOSN.
Essas redações não autorizam substituir CST por CSOSN silenciosamente. Preserve a divergência no diagnóstico e confirme o tratamento estadual. As permissões descritas especificamente para NFC-e não devem ser transportadas automaticamente à NF-e 55 com tpImp=6.
O MEI precisa de uma conferência adicional
Para CRT=4 e idDest diferente de 3, a NT 2026.002 v1.11 traz limitações próprias na página 17. Na NFC-e ou NF-e com tpImp=6, N12a-81 aceita somente CSOSN 102 ou 300, enquanto N12a-91 aceita somente CFOP 5.102, associadas respectivamente a 782 e 337.
Assim, uma combinação presente na relação geral de 386 pode continuar inadequada para o MEI. Não altere CRT para liberar outros códigos: ele deve representar o enquadramento real do emitente. Da mesma forma, não declare destino exterior para afastar uma condição da regra.
Roteiro para corrigir com segurança
Guarde o XML enviado e o retorno completo, incluindo cStat, xMotivo e nItem
Confira mod, tpImp, CRT, idDest, UF e ambiente; identifique qual ramo documental está em análise
Compare o CFOP e o CSOSN do item com a movimentação efetiva, a origem da mercadoria e o tratamento do ICMS
Verifique as duas relações separadamente, as restrições do MEI e eventual hipótese estadual documentada
Corrija somente o dado efetivamente incorreto, preferencialmente na regra fiscal que gerou o XML
Gere novamente o documento, revise os demais itens e transmita. Confira o protocolo antes de liberar o documento ao cliente
Se o sistema recebeu dados de várias origens, descubra qual prevaleceu: produto, natureza da operação, pedido ou regra por UF. Uma alteração no cadastro geral pode afetar outras filiais e operações que estavam corretas. Teste também um cenário legítimo que utiliza a configuração anterior.
Diferenças para rejeições próximas
383 examina o CSOSN admitido naquele contexto; 384 trata de permissões estaduais para determinados CSOSNs; 385 verifica dados de ICMS-ST no grupo ICMSSN900. Já 386 relaciona CFOP e CSOSN. Trocar o código para evitar uma mensagem pode criar outra incompatibilidade e, principalmente, mudar o tratamento tributário sem fundamento.
Datas e base de conferência
Na NT 2026.002 v1.11, o bloco que cita N12a-40 e N12a-44 registra testes em 01/07/2026 e produção em 03/08/2026. O adiamento para 14/12/2026 identifica outras três regras, não essas duas. Na NT 2023.003, as mudanças de ES têm datas 27/07 e 03/08/2026; as de AM, 28/09 e 05/10/2026. Esses cronogramas documentais não comprovam a ativação individual de todos os autorizadores.
A conferência de 10/10/2026 usou PDFs oficiais preservados em 09/10/2026 e orientações práticas efetivamente lidas da TecnoSpeed, da Oobj e da Alterdata. Exemplos antigos e listas parciais desses sistemas não substituem a comparação entre versões oficiais.