NF-e e NFC-e
Rejeição 384: verifique a restrição estadual ao CSOSN
A rejeição 384 aponta o uso de CSOSN 103 ou 400 quando a UF não permite aquele código no contexto da regra N12a-30. A existência do CSOSN na tabela nacional não assegura sua aceitação em toda emissão. Para resolver, é preciso distinguir o tratamento tributário correto da operação e a restrição aplicada pelo…
A rejeição 384 aponta o uso de CSOSN 103 ou 400 quando a UF não permite aquele código no contexto da regra N12a-30. A existência do CSOSN na tabela nacional não assegura sua aceitação em toda emissão. Para resolver, é preciso distinguir o tratamento tributário correto da operação e a restrição aplicada pelo autorizador.
O contexto é a autorização de NFC-e, modelo 65, com extensão documental à NF-e 55 com DANFE Simplificado Tipo 2, tpImp=6, na NT 2026.002 v1.11. Não aplique esse diagnóstico a qualquer documento identificado apenas como “nota fiscal”. Confira o texto do retorno, o modelo e o tipo de impressão antes de modificar o cadastro.
Uma regra cuja aplicação depende da UF
Há um detalhe importante na leitura oficial: a coluna de aplicação de N12a-30 aparece como “Obrig.”, mas o próprio texto afirma que a regra é opcional a critério da UF. A explicação completa precisa preservar essa ressalva. Não é correto concluir que todos os estados bloqueiam 103 e 400.
A regra também não fornece, por si só, uma tabela atualizada dos estados que aceitam ou rejeitam cada situação. Uma lista de internet ou a experiência de outra filial não comprova o tratamento do seu estabelecimento, na sua data de emissão e no seu ambiente.
O CSOSN 103 se refere à tributação do Simples com isenção para faixa de receita bruta. O 400 indica operação não tributada pelo Simples Nacional. Eles têm significados próprios. A rejeição não transforma automaticamente uma dessas situações em tributação comum, imunidade ou substituição tributária.
Diferença entre as rejeições próximas
A 383 verifica o CSOSN fora da relação geral de N12a-20. Já a 384 alcança especificamente 103 ou 400 não permitidos pela UF. Por isso, um código pode constar da lista nacional e ainda ser recusado na etapa estadual.
A 386 verifica a relação entre CFOP e CSOSN. A 385 trata de dados de ST no grupo ICMSSN900. São verificações distintas, e trocar o CSOSN sem base pode apenas levar o documento à próxima rejeição.
O 900 também não é uma saída garantida. Sua aceitação no conjunto geral depende da UF, e seu uso precisa corresponder à situação fiscal. A autorização eventual não é prova de que a empresa escolheu a classificação tributária correta.
Como investigar o caso concreto
Comece preservando o XML enviado e o retorno com cStat 384, descrição e nItem. No item apontado, confira o CSOSN efetivamente transmitido. Em seguida, reúna:
UF do estabelecimento emitente e autorizador utilizado
modelo 65 ou modelo 55, com o respectivo tpImp
CRT do emitente, data da emissão e ambiente de produção ou homologação
regra fiscal do produto e da operação que gerou o código
orientação estadual e versão do sistema usadas na parametrização
Esses dados permitem separar cadastro errado, configuração antiga e restrição legítima do estado. Se o XML não contém 103 ou 400 no item indicado, não presuma uma nova abrangência da regra: confirme se o retorno pertence à mesma tentativa de emissão e encaminhe o conjunto ao suporte.
O contador deve avaliar qual tratamento descreve a operação. O fornecedor do sistema deve explicar como materializar esse tratamento no XML, respeitando a regra estadual. Essas duas respostas precisam ser compatíveis antes da retransmissão.
Exemplo: uma regra copiada entre filiais
Uma empresa replica o cadastro tributário de uma filial para outra, em UF diferente. Determinado produto passa a gerar CSOSN 400, e a segunda filial recebe a rejeição 384.
A solução não é copiar o código utilizado por uma terceira loja que consegue emitir. Primeiro, o responsável fiscal verifica a operação da filial e a orientação estadual aplicável. Se confirmar que o 400 resultou de uma parametrização incorreta, indica o enquadramento correto. O suporte corrige a configuração dessa filial e atualiza o XML dos itens afetados.
Se a empresa entende que 400 está fiscalmente correto, mas o autorizador o recusa, o caso exige esclarecimento formal da regra vigente, com documentação. Não se deve declarar tributação ou imunidade inexistente apenas para concluir a venda. A divergência precisa ser resolvida preservando a realidade da operação.
Atenção especial ao MEI
O regime do emitente cria outra camada de validação. Para CRT=4 e idDest diferente de 3, a NT 2024.001 v1.20 restringe o CSOSN da NFC-e a 102 e 300, por N12a-81, associada à rejeição 782. A NT 2026.002 v1.11 estende essa condição à NF-e 55 com tpImp=6.
Consequentemente, uma permissão estadual relacionada à 384 não deve ser interpretada como liberação de 103, 400 ou 900 para qualquer emissão de MEI. A regra específica do regime continua relevante. Não altere o CRT nem utilize o cadastro de outra empresa para tentar obter autorização.
Alcance histórico e vigência documental
N12a-30 preserva a exceção para notas com data de emissão anterior a 01/04/2016, em produção. Ela é histórica e não justifica retroagir a emissão de uma operação atual. Uma consulta de documento antigo deve considerar sua data real.
A NT 2026.002 v1.11 coloca a extensão que inclui N12a-30 no conjunto com homologação em 01/07/2026 e produção em 03/08/2026. A alteração para 14/12/2026 dessa versão menciona somente I08-180, BA02-35 e VC02-40. Não significa adiamento geral da regra 384.
Essas são as previsões do PDF preservado. O índice SVRS consultado em 10/10/2026 traz ressalva de possíveis alterações de datas. Além de conferir o cronograma, é indispensável verificar a escolha estadual de aplicação, que não foi presumida neste artigo.
Como evitar que a ocorrência volte
Depois de validar a correção fiscal, atualize a regra de origem e não apenas o item aberto no caixa. Confira outras mercadorias que compartilham a configuração. Gere novamente, assine e transmita pelo fluxo do emissor, acompanhando o retorno e o protocolo.
Mantenha um registro por filial com a orientação aplicada, sua data e a versão do sistema. Antes de implantar mudanças em todas as unidades, teste os cenários afetados em homologação. O teste ajuda a detectar erros técnicos, mas não substitui a validação fiscal nem assegura que produção esteja idêntica.
Fontes e data da conferência
Revisão em 10/10/2026; PDFs preservados em 09/10/2026: MOC 7.0, p.108, NT 2024.001 v1.20 e NT 2026.002 v1.11, pp.3,16–17, no índice SVRS. Apoio operacional lido: TecnoSpeed, Invoisys e Softniels. Afirmações genéricas de bloqueio nacional ou de substituição automática de CSOSN não foram adotadas.