Voltar para o blog

NF-e e NFC-e

Rejeição 382: confira o par CFOP e CST do item

A rejeição 382 informa que o CFOP do item não é permitido para o CST de ICMS enviado. Há duas regras diferentes com esse retorno: N12-40, para determinados CSTs, e N12-44, específica do CST 60. Conferir apenas se o CFOP existe na tabela nacional não basta. O autorizador verifica a combinação dentro do documento…

Blog ALRA
Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 382: confira o par CFOP e CST do item.

A rejeição 382 informa que o CFOP do item não é permitido para o CST de ICMS enviado. Há duas regras diferentes com esse retorno: N12-40, para determinados CSTs, e N12-44, específica do CST 60. Conferir apenas se o CFOP existe na tabela nacional não basta. O autorizador verifica a combinação dentro do documento emitido.

Este artigo trata da autorização de NFC-e, modelo 65, e da extensão à NF-e 55 com DANFE Simplificado Tipo 2, tpImp=6, prevista na NT 2026.002 v1.11. Não é uma restrição indistinta a toda NF-e modelo 55. Há ainda divergências de apresentação entre notas técnicas de 2026, explicadas abaixo para evitar uma tabela aparentemente definitiva que esconda as ressalvas.

Primeiro, localize a combinação enviada

Separe o XML e o retorno com cStat 382 e nItem. No item indicado, confira prod/CFOP e o CST dentro do grupo de ICMS. O código de quatro algarismos enviado no XML corresponde à notação com ponto normalmente usada em consultas: 5102 corresponde a 5.102, por exemplo.

Verifique também modelo, tpImp, CRT, UF do emitente, ambiente e data de emissão. O campo da tela pode mostrar uma configuração padrão enquanto o XML contém outra, herdada da natureza da operação ou de uma integração.

Se o documento utiliza CSOSN, a incompatibilidade equivalente normalmente pertence à rejeição 386, não à 382. A classificação exibida pelo ERP precisa ser confrontada com a estrutura efetivamente transmitida.

As duas verificações documentadas

Na NT 2026.002 v1.11, página 16, constam os seguintes conjuntos:

  • N12-40: para CST 00, 20, 40, 41 ou 90, a relação geral contém CFOP 5.101, 5.102, 5.103, 5.104, 5.115 e 5.910, observadas as permissões estaduais descritas na própria regra

  • N12-44: para CST 60, a relação contém CFOP 5.405, 5.656, 5.667 e 5.910

Essas listas descrevem validações técnicas. Não dizem que qualquer operação possa ser classificada com qualquer código listado. O CFOP deve continuar representando o que aconteceu, e o CST deve expressar a situação tributária correta. Uma venda não pode virar bonificação, remessa ou outra operação apenas porque determinado número passa na validação.

As duas regras são marcadas como obrigatórias. Isso não elimina as ressalvas estaduais nem demonstra, por si só, a implantação uniforme em todos os ambientes.

Por que tabelas de consulta podem divergir

O MOC 7.0 traz listas anteriores, sem 5.910. A NT 2024.001 v1.20 declara a inclusão desse CFOP e o apresenta em N12-40 e N12-44. A NT 2026.002 v1.11 também o apresenta ao ampliar o alcance para tpImp=6.

Já a NT 2023.003 v1.40, de setembro de 2026, reimprime N12-40 para modelo 65 sem 5.910. Sua atualização é apresentada como específica do Amazonas; ela não reimprime N12-44 nem declara expressamente a retirada de 5.910. Portanto, essa omissão não é tratada aqui como revogação comprovada. Tampouco é seguro garantir a aceitação operacional de 5.910 apenas combinando trechos de documentos.

Se a ocorrência envolve 5.910, mantenha o caso em análise até o fornecedor e a orientação oficial do autorizador confirmarem a regra aplicável ao modelo, UF e ambiente. Preserve a justificativa fiscal da operação. Não substitua o código por um CFOP de venda para contornar a incerteza documental.

Exceções estaduais exigem contexto

A NT 2026.002 v1.11 prevê a possibilidade de CST 90 com 5.949 no RS, CST 90 com 5.405 no CE e CST 40 com 5.949 em SP.

A NT 2023.003 v1.40, voltada à NFC-e, apresenta RS e ES para CST 90/5.949, CE para CST 90/5.403 ou 5.405, e SP e AM para CST 40/5.949. A redação é permissiva: depende da UF. Para a alteração relativa ao AM, a versão 1.40 prevê homologação em 28/09/2026 e produção em 05/10/2026. Para a alteração do ES, a versão 1.30 registra 27/07/2026 e 03/08/2026, respectivamente.

Não transporte automaticamente as ampliações de ES, AM ou CE para NF-e 55 com tpImp=6. Os documentos consultados não fornecem uma consolidação única inequívoca dessas combinações para os dois modelos. A publicação posterior da NT 2026.002 v1.11 não resolve sozinha a divergência: seu histórico declara alterar apenas o cronograma de três outras regras. Registre a origem da permissão e confira a aplicação estadual antes de parametrizar todas as filiais.

Um exemplo sem troca artificial de tributação

Uma loja transmite um item com CST 00 e CFOP 5.405. A incompatibilidade aparece na primeira verificação. Existem pelo menos duas linhas de investigação: o CFOP foi herdado de uma regra inadequada ou o tratamento tributário do item foi configurado incorretamente.

Se o responsável fiscal confirmar que a operação efetiva é uma revenda normalmente tributada, com CFOP 5.102 e CST 00, o ajuste desse cadastro corrige uma informação errada. Se a mercadoria e a operação exigirem o tratamento de contribuinte substituído, o diagnóstico será outro. Não existe autorização para escolher a primeira opção só porque ela é mais rápida.

Depois da decisão fiscal, atualize a origem do parâmetro, regenere o documento e compare os dois campos no XML. Revisar somente a nota atual pode deixar o próximo atendimento sujeito à mesma rejeição.

Regime, cronograma e conclusão do atendimento

Para CRT 1 ou 4, confira se o item deveria usar CSOSN. As verificações próprias de regime, inclusive as regras do MEI e as exceções monofásicas documentadas, precisam ser respeitadas. A 382 não autoriza trocar o CRT, usar CST comum em qualquer emitente ou converter automaticamente códigos tributários.

O cronograma da NT 2026.002 coloca o conjunto de N12-40/N12-44 em homologação em 01/07/2026 e produção em 03/08/2026. O adiamento para 14/12/2026 nessa versão atinge três outras regras: I08-180, BA02-35 e VC02-40. O índice SVRS contém ressalva sobre possíveis alterações de datas; confirme a implantação no autorizador.

Finalize o atendimento após conferir o novo retorno e o protocolo de autorização, mantendo os registros comerciais sem duplicidade. Se a divergência continuar, encaminhe ao suporte o par CFOP/CST, modelo, tpImp, UF, ambiente e versões utilizadas, protegendo os dados do cliente.

Fontes e data da conferência

Revisão em 10/10/2026; PDFs preservados em 09/10/2026: MOC 7.0, p.100, NT 2024.001 v1.20, pp.5 e 12 e índice SVRS das NTs 2026.002 v1.11 e 2023.003 v1.40. Apoio prático lido: Oobj, TecnoSpeed e TOTVS. Suas listas não substituem a comparação das versões oficiais.

Pronto para dar o próximo passo?

Pronto para organizar sua empresa e ganhar mais tempo?

Teste grátis por 15 dias e descubra como a Alra pode transformar a gestão do seu negócio.