NF-e e NFC-e
Rejeição 381: revise o ICMS-ST dentro do grupo ICMS90
A rejeição 381 aparece quando o item reúne CST 90 e dados de substituição tributária no grupo ICMS90, dentro do alcance da regra N12-34. O ponto técnico indicado é a presença de ICMS90/modBCST, campo que informa a modalidade de determinação da base do ICMS-ST. Para o empresário, a primeira providência é descobrir por…
A rejeição 381 aparece quando o item reúne CST 90 e dados de substituição tributária no grupo ICMS90, dentro do alcance da regra N12-34. O ponto técnico indicado é a presença de ICMS90/modBCST, campo que informa a modalidade de determinação da base do ICMS-ST. Para o empresário, a primeira providência é descobrir por que esse conteúdo foi gerado. Apagar o imposto sem entender a operação pode eliminar a mensagem e deixar uma informação fiscal errada.
O tratamento abaixo refere-se à autorização de NFC-e, modelo 65, e ao alcance ampliado para NF-e, modelo 55, com DANFE Simplificado Tipo 2, tpImp=6, documentado na NT 2026.002 v1.11. Uma NF-e 55 comum não entra nessa regra apenas por conter ICMS90. Identifique modelo, tipo de impressão e item antes de alterar o cadastro.
O que conferir no retorno
Guarde o XML transmitido e o retorno da autorização. Procure cStat 381, a descrição sobre ICMS90 e o número indicado em nItem. Esse número identifica a posição do item no documento, não necessariamente o código interno do produto.
No item apontado, peça ao suporte que confira o caminho det/imposto/ICMS/ICMS90 e a tag modBCST. O DANFE pode não mostrar todos os campos enviados. Um formulário aparentemente vazio também pode gerar conteúdo por configuração automática do sistema.
A regra não compara somente o valor final do imposto. Portanto, zerar a base ou o valor de ST não resolve a presença de um grupo incompatível. Da mesma forma, retirar apenas uma tag obrigatória dentro de uma estrutura que continua sendo gerada pode produzir erro de schema. A correção precisa alcançar o conjunto efetivamente enviado.
ICMS90 não significa liberdade de preenchimento
O CST 90 representa uma classificação de “outras” situações, mas isso não transforma o grupo em um campo livre. É necessário verificar tanto a classificação fiscal da operação quanto as restrições do documento utilizado.
Há duas perguntas diferentes: o uso do CST 90 é permitido nesse contexto e nessa UF? Se permitido, o XML pode trazer os dados de ST dentro de ICMS90? A primeira envolve também N12-30 e a rejeição 766; a segunda é o assunto específico da 381. Uma permissão estadual para utilizar CST 90 não elimina a vedação de N12-34.
Também não se deve confundir ICMS90, com CST 90, e ICMSSN900, com CSOSN 900. O segundo pertence a outra estrutura do Simples Nacional e tem a rejeição 385 para o problema correspondente. A troca de grupo altera informação tributária, não apenas o nome de um campo.
Como corrigir sem distorcer a venda
Organize a análise em quatro etapas:
Confirme com o responsável fiscal o enquadramento real do item, considerando mercadoria, operação, regime do emitente e legislação aplicável
Descubra a origem dos campos de ST: produto, natureza de operação, regra por UF, integração ou preenchimento manual
Se os dados foram acrescentados indevidamente, ajuste a parametrização que os criou e regenere o XML completo
Se a operação exige os dados informados, avalie o documento e o tratamento fiscal legalmente adequados antes de reenviar
Não há uma recomendação universal de trocar CST 90 por CST 60, nem de trocar uma NFC-e por qualquer NF-e. O CST 60 descreve imposto cobrado anteriormente por substituição tributária e precisa corresponder à operação. Além disso, a NF-e 55 com tpImp=6 permanece no alcance da regra ampliada.
Para emitentes do Simples Nacional ou MEI, confira primeiro o CRT. A NT 2024.001 v1.20 atualiza a verificação de CST informado com CRT 1 ou 4, com tratamento próprio para códigos monofásicos de combustíveis. O CST 90 não ganha validade porque o sistema permite selecioná-lo. Não altere o regime cadastral para escapar de uma rejeição.
Exemplo de investigação segura
Imagine uma loja cujo responsável fiscal confirmou que determinado item pode utilizar CST 90 na operação realizada, sem ST a destacar naquele grupo. Após uma atualização, o sistema passou a herdar a modalidade de base de ST de uma configuração destinada a outra operação. O retorno identifica a posição 4 da nota.
Nesse caso, a equipe compara o cadastro com o XML, identifica a herança incorreta e corrige a regra de geração somente para o cenário confirmado. Depois verifica os demais itens que usam a mesma parametrização. A ausência dos dados indevidos precisa aparecer no novo XML, sem eliminar informações devidas em outras vendas.
Se o responsável fiscal concluir que havia ST a informar, o exemplo deixa de servir como solução. Será necessário revisar o enquadramento documental e tributário. O objetivo é representar a operação corretamente, não produzir uma combinação que o autorizador aceite por tentativa.
Cronograma e alcance em 2026
No MOC 7.0, a N12-34 aparece como obrigatória para modelo 65. A NT 2026.002 v1.11 mantém esse caráter e acrescenta NF-e 55 com tpImp=6. No cronograma do PDF, o conjunto que inclui N12-34 tem previsão de homologação em 01/07/2026 e produção em 03/08/2026.
O adiamento para 14/12/2026 indicado nessa versão trata especificamente de I08-180, BA02-35 e VC02-40. Não deve ser aplicado automaticamente à rejeição 381. O índice oficial SVRS consultado em 10/10/2026 também avisa que datas poderão ser alteradas. A previsão documental não substitui a confirmação da versão implantada no autorizador da empresa.
A exceção histórica de emissão anterior a 01/04/2016 aparece na regra vizinha N12-30. Ela não está escrita em N12-34 e não deve ser transportada para a 381.
Como encerrar a ocorrência
Antes de retransmitir, confira eventuais efeitos do ERP em estoque e financeiro. Siga o procedimento específico do produto, evitando duplicar lançamentos. Após o envio, confirme o resultado de autorização e guarde o XML autorizado com o protocolo; o simples desaparecimento do aviso na tela não encerra a conferência.
Registre qual parâmetro estava errado, quem validou o tratamento fiscal e quais produtos foram afetados. Essa informação permite corrigir a origem do problema e evita que a próxima venda recrie exatamente o mesmo conteúdo.
Fontes e data da conferência
Revisão documental em 10/10/2026, com PDFs oficiais preservados em 09/10/2026: MOC 7.0, Anexo I, p.100, NT 2026.002 v1.11, pp.3 e 16, e índice SVRS e NT 2024.001 v1.20. Apoio operacional lido: TecnoSpeed, Bling e Invoisys. Orientações antigas de remover tributos ou trocar o modelo exigem as qualificações fiscais e documentais acima.