NF-e
Rejeição 379: encerrante incompatível com o CFOP da NF-e
A rejeição 379 ocorre quando um item da NF-e, modelo 55, informa o grupo encerrante com CFOP diferente de 5.656 ou 5.667. O problema é a combinação entre o grupo e a natureza fiscal declarada no item. A solução exige identificar qual informação está errada na operação real, antes de mudar o CFOP ou retirar campos. [1]
A rejeição 379 ocorre quando um item da NF-e, modelo 55, informa o grupo encerrante com CFOP diferente de 5.656 ou 5.667. O problema é a combinação entre o grupo e a natureza fiscal declarada no item. A solução exige identificar qual informação está errada na operação real, antes de mudar o CFOP ou retirar campos. [1]
Essa distinção evita um erro caro: transformar uma remessa ou venda para revenda em venda ao consumidor final apenas para a nota ser autorizada. Também evita eliminar dados verdadeiros e necessários de um abastecimento porque o sistema selecionou uma natureza de operação inadequada.
O que a regra LA11-20 verifica
O MOC 7.0, Anexo I, apresenta a LA11-20 como obrigatória para o modelo 55. Sua condição é a presença de encerrante com CFOP fora dos dois códigos admitidos. O grupo está em det/prod/comb/encerrante; o CFOP está em det/prod/CFOP. A análise é feita por item, indicado no retorno da Sefaz. [1]
Os códigos mencionados representam, resumidamente:
5.656: venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para consumidor ou usuário final
5.667: venda de combustível ou lubrificante para consumidor ou usuário final estabelecido em outra UF
No XML, os códigos aparecem sem ponto: 5656 e 5667. A existência de outro CFOP válido para combustível não o torna automaticamente compatível com encerrante. Da mesma forma, preencher indFinal=1 não substitui o teste do CFOP nessa regra.
A LA11-20 não determina, sozinha, que toda NF-e com 5656 ou 5667 deva conter encerrante. Ela limita seu uso quando o grupo foi informado. A obrigação de preenchimento precisa ser examinada separadamente, especialmente nos documentos com DANFE Simplificado Tipo 2.
Primeiro confirme o que foi vendido e como
Reúna pedido, registro da venda, documento rejeitado e retorno completo. Verifique se houve abastecimento para utilização pelo próprio adquirente, fornecimento para revenda, transferência, devolução ou outra finalidade. A presença de CNPJ no cadastro do comprador não define, isoladamente, se ele está comprando para consumo ou comercialização.
Depois examine a origem do grupo encerrante. Ele foi trazido da automação daquele abastecimento? Ficou fixo no cadastro do combustível? Foi copiado de uma nota anterior? Um produto pode participar de operações distintas; uma configuração permanente no produto pode incluir leituras mesmo quando elas não pertencem àquela saída.
Compare o XML transmitido, não apenas o resumo apresentado pelo emissor. Uma configuração corrigida depois que a nota foi montada pode não atualizar o documento já preparado. Também é possível que o erro esteja em um único item, enquanto os demais usam combinações adequadas.
Dois caminhos de correção, conforme os fatos
O encerrante entrou indevidamente
Considere uma operação hipotética cujo CFOP foi corretamente definido pelo responsável fiscal e não é 5656 nem 5667. O sistema copiou de uma venda anterior o número do bico e suas leituras. Nesse caso, corrija a geração para que o grupo encerrante não seja enviado nesse item.
A retirada deve alcançar somente o grupo indevido. Não exclua automaticamente todo o grupo comb, que pode continuar necessário para identificar o combustível. Preserve o pedido, a quantidade efetiva, os valores e a tributação adequada à operação. Remover encerrante não transforma a operação nem apaga a necessidade de manter seus documentos de suporte.
O CFOP foi selecionado incorretamente
Em outro exemplo hipotético, ocorreu uma venda de combustível adquirido de terceiros ao usuário final, mas uma integração aplicou a configuração usada em outra natureza de saída. O responsável fiscal confirma, com os fatos e as regras da operação, que o enquadramento correto é 5656.
A equipe corrige a seleção do CFOP na origem, mantém as leituras reais e regenera a nota. Se a venda documentada foi de 20 litros a R$ 6,40, seu valor bruto é R$ 128,00. A correção da natureza fiscal não autoriza aumentar a quantidade, duplicar a venda ou alterar o preço para compensar o erro. Esse cálculo ilustra a conferência comercial, sem substituir o exame tributário.
Os dois caminhos não são alternativas livremente intercambiáveis. É a operação comprovada que determina qual deles cabe. Se houver dúvida sobre o enquadramento, a decisão deve ficar com o responsável fiscal, com o XML e os documentos da venda em mãos.
Cliente de outra UF não significa trocar para 6.667
O código 5667 merece atenção porque menciona consumidor estabelecido em outra UF. Não acrescente o prefixo 6 automaticamente ao encontrar um endereço de outro estado: a LA11-20 admite 5667, e não 6667.
Como exemplo estadual, a Resposta à Consulta paulista 32237/2025 trata de abastecimento no estabelecimento do varejista, para consumo imediato, de veículo pertencente a empresa de outra UF. Nesse contexto, a Sefaz-SP orienta operação interna e CFOP 5.667. A consulta tem pressupostos próprios e aproveita ao consulente; não deve ser ampliada para qualquer remessa física interestadual ou aplicada indiscriminadamente em outro estado. [3]
O procedimento empresarial seguro é registrar onde ocorreu o fornecimento, para que finalidade o combustível foi adquirido e qual enquadramento foi validado. Trocar apenas o primeiro dígito do CFOP ignora essas diferenças.
Relação com NFC-e, Tipo 2 e monofásicos
A rejeição 379 documentada pela LA11-20 é do modelo 55. Não aplique automaticamente essa regra a uma NFC-e porque os dois modelos usam o grupo de combustível. Existem validações próprias para o modelo 65.
Na NF-e 55 com tpImp=6, a NT 2026.002 v1.11 também permite exigir encerrante pela LA11-10, retorno 378, nas condições previstas e a critério da UF. O cronograma desse conjunto prevê produção em 03/08/2026. Assim, a simples remoção do grupo para resolver 379 pode deixar outra inconsistência: é necessário corrigir o enquadramento verdadeiro. [2]
A tributação monofásica não amplia a lista de CFOPs da LA11-20. A NT 2023.001 v1.60 trata de campos e validações tributárias distintos. Não copie CST antigo de exemplos de suporte, nem altere pBio, origComb ou indFinal para tentar superar a 379. [4]
Encerramento da ocorrência
Após corrigir a origem do erro, gere e assine novamente o documento pelo emissor. Confira todos os itens que contêm encerrante, transmita e examine o retorno correspondente à chave correta. Se houver leituras iguais ou decrescentes, a rejeição 380 exige uma investigação adicional.
Para prevenir recorrência, mantenha configurações de emissão separadas por natureza real de operação e teste notas copiadas. O controle deve impedir que leituras de um abastecimento sejam herdadas por outro documento sem vínculo comprovado. Guarde o motivo da correção e sua aprovação fiscal, sem alterar XML já autorizado.
Fontes e revisão
Revisado em 10/10/2026. Regra documental obrigatória; implantação de ambientes individuais não certificada nesta análise.
MOC 7.0, Anexo I, p. 25, 93 e 98
NT 2026.002 v1.11, p. 3, 13–14
Sefaz-SP, Resposta à Consulta 32237/2025, itens 4–7 e ressalva final
Conferência prática: Oobj, NS7 e Webmania. A escolha da correção depende dos fatos, não apenas da possibilidade técnica de transmitir.