NF-e e NFC-e
Rejeição 378: como informar o encerrante do combustível
A rejeição 378, “Grupo de Combustível sem a informação de Encerrante”, indica que faltaram os dados de encerrante exigidos para um item da venda. A correção começa no registro do abastecimento: recupere as leituras verdadeiras e confira se o emissor as levou para o grupo encerrante, dentro de comb. Criar números…
A rejeição 378, “Grupo de Combustível sem a informação de Encerrante”, indica que faltaram os dados de encerrante exigidos para um item da venda. A correção começa no registro do abastecimento: recupere as leituras verdadeiras e confira se o emissor as levou para o grupo encerrante, dentro de comb. Criar números apenas para preencher o XML não resolve a falha de origem.
O alcance mudou em 2026. Além da NFC-e, modelo 65, a regra passou a contemplar a NF-e, modelo 55, com DANFE Simplificado Tipo 2, identificado por tpImp=6. Portanto, um guia que trate a rejeição exclusivamente como problema da NFC-e está incompleto para esse cenário. [1][2]
Quando a Sefaz pode exigir o grupo
A regra LA11-10 trata da falta de encerrante na venda de combustível ao consumidor final. A NT 2026.002 v1.11 mantém sua aplicação facultativa, a critério da UF. Isso não significa que o emitente pode escolher omitir a informação: é o estado que decide ativar essa validação.
A regra alcança somente os códigos ANP relacionados no documento oficial. A lista continua sendo uma condição específica, e não uma autorização para enquadrar qualquer produto vendido no posto como combustível sujeito a encerrante:
Etanol hidratado: 810101002, aditivado; 810101001, comum
Gás natural veicular: 220101005; 220101006, padrão
Gasolina automotiva padrão: 320103001
Gasolina C: 320102002, aditivada; 320102001, comum; 320102003, premium
Diesel B S10: 820101033, aditivado; 820101034, comum; 420106001, AMD 10
Diesel B S1800 não rodoviário: 820101011, aditivado; 820101003, comum
Diesel B S500: 820101013, aditivado; 820101012, comum; 420106002, AMD 10
Diesel de referência S300: 420301004
Permanece a exceção para documentos com emissão anterior a 01/01/2016, no ambiente de produção. É uma delimitação histórica, sem permitir alterar a data de uma venda atual. Também não se deve extrapolar a LA11-10 para toda NF-e modelo 55: a extensão de 2026 é expressamente vinculada ao DANFE Simplificado Tipo 2. [2]
Quais informações precisam sair do posto para o XML
O MOC descreve o encerrante como informação disponibilizada pelo equipamento ligado à bomba e utilizada no controle da venda. No caminho det/prod/comb/encerrante, confira:
nBico: identificação do bico utilizado
nBomba: identificação da bomba, quando existente
nTanque: identificação do tanque relacionado ao bico
vEncIni: leitura no início do abastecimento
vEncFin: leitura ao término do abastecimento
Dentro do grupo, nBico, nTanque e as duas leituras têm ocorrência obrigatória. nBomba é opcional no leiaute. As leituras são valores numéricos, com formato documentado de até 12 dígitos inteiros e três casas decimais. Não confunda “valor do encerrante” com preço, pagamento ou faturamento acumulado em reais. [1]
O fato de o grupo ter ocorrência 0–1 no leiaute não elimina a regra de negócio que exige sua presença em determinadas operações. Um XML pode estar estruturalmente bem formado e continuar sujeito à rejeição 378.
Roteiro para encontrar a causa
Guarde o retorno completo da Sefaz e localize o nItem indicado. Se a nota tiver vários abastecimentos, examine o item efetivamente apontado.
Confirme modelo, tpImp, ambiente, data de emissão e UF autorizadora. Esses dados definem o contexto da LA11-10.
Compare o código ANP enviado com o produto realmente vendido e com a lista da regra. Não substitua o código por outro apenas para sair da validação.
Verifique se comb existe e se encerrante está dentro dele. Informação impressa em observações ou armazenada somente no banco do sistema não substitui as tags próprias.
Recupere o abastecimento correspondente na automação do posto. Compare bico, tanque, horário e leituras com a venda vinculada ao item.
Corrija o mapeamento ou a captura no sistema de origem, regenere o XML pelo emissor e confira o arquivo antes de transmitir novamente.
Uma investigação útil distingue três situações: a automação não registrou os dados, registrou mas não os entregou ao caixa, ou o caixa recebeu os valores e o gerador fiscal descartou o grupo. Cada uma exige atuação de uma equipe diferente. Evite corrigir apenas a tela da nota se a integração continuará omitindo os mesmos campos nas próximas vendas.
Exemplo: abastecimento registrado, grupo ausente
Em um exemplo hipotético, uma NFC-e contém gasolina C comum, código ANP 320102001, e o retorno aponta o item 2. A automação registra bico 4, tanque 2, leitura inicial 73412.125 e final 73447.125. Entretanto, o XML termina o grupo comb sem incluir encerrante.
A equipe confirma que os registros pertencem àquela venda e corrige a integração para transmitir o grupo completo. A diferença aritmética entre as leituras é 35.000, mas a LA11-10 verifica a presença do grupo: ela não estabelece que essa diferença deva ser automaticamente copiada para qCom, qTrib ou a base quantitativa de um imposto. Quantidade, unidade e tributação precisam ser conferidas pelos seus próprios critérios.
Se o registro original não existir, não preencha 0 e 1, nem copie leituras da venda seguinte. Preserve a pendência e envolva a operação e o suporte para recuperar a informação ou definir o tratamento fiscal documentado.
Mudanças de 2026 e tributação monofásica
O cronograma da NT 2026.002 v1.11 prevê testes em 01/07/2026 e produção em 03/08/2026 para o conjunto de regras do DANFE Simplificado Tipo 2 que inclui a LA11-10. A postergação para 14/12/2026 registrada na mesma NT refere-se a outras regras, não à 378. Essas datas documentais não comprovam individualmente a ativação facultativa em cada UF. [2]
A NT 2023.001 v1.60 trata de tributação monofásica, inclusive campos como pBio e origComb. A dispensa de determinado grupo tributário para consumidor final não dispensa automaticamente o encerrante. Não altere CST, indFinal ou percentuais de composição como tentativa de resolver o 378. [3]
Como confirmar que a correção funcionou
Depois da retransmissão, confira o resultado de autorização, a chave e o item corrigido. O desaparecimento do 378 pode revelar outra validação: leituras finais iguais ou inferiores às iniciais são tratadas pela rejeição 380; na NF-e, a combinação entre encerrante e CFOP também pode gerar 379. Verifique o conjunto sem apagar informações verdadeiras para contornar a próxima mensagem.
Para prevenir repetição, teste a passagem completa dos dados entre automação, caixa e emissor com vendas de mais de um bico. Registre qual campo faltou e qual mudança corrigiu sua geração. Esse histórico permite diferenciar problema de cadastro, perda de integração e interpretação fiscal.
Fontes e revisão
Revisado em 10/10/2026. A implantação individual por UF deve ser confirmada no ambiente da ocorrência.
MOC 7.0, Anexo I, p. 25 e 98
NT 2026.002 v1.11, p. 3, 13–14
NT 2023.001 v1.60, p. 18, 30–31; exceções atualizadas também na NT 2026.002
Conferência prática: Oobj, TecnoSpeed e Webmania. Os limites e as atualizações oficiais prevalecem sobre os guias de suporte.