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NF-e

Rejeição 376: confira a data verdadeira do desembaraço aduaneiro

Atualizado em 10/10/2026

Blog ALRA
Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 376: confira a data verdadeira do desembaraço aduaneiro.

Atualizado em 10/10/2026

A rejeição 376 indica que a data de desembaraço aduaneiro informada na NF-e está fora da janela aceita pela regra de validação. O campo a conferir é dDesemb, dentro dos dados de importação do item. A correção deve partir do documento aduaneiro e do fato ocorrido, nunca da escolha de uma data recente apenas para liberar a nota.

A comparação utiliza a data atual, conforme a regra oficial. Não se trata simplesmente de conferir se o desembaraço aconteceu antes da data de emissão digitada no ERP. Trocar a data da NF-e ou o relógio do computador não corrige uma informação aduaneira incorreta.

Entenda a janela de cinco anos

A I23-10 do MOC 7.0, página 95, alcança a autorização da NF-e modelo 55 e rejeita a data anterior ao limite de cinco anos em relação à data atual ou posterior à data atual. Ela está classificada como obrigatória, sem exceção por UF, finalidade ou ambiente indicada nessa linha.

A expressão encontrada em alguns guias, “data inferior a cinco anos”, pode confundir. Não significa que o desembaraço deva ter ocorrido há pelo menos cinco anos. O problema é uma data antiga demais, anterior ao início dessa janela, ou uma data futura.

Em um exemplo inteiramente hipotético, considerando uma análise em 10/10/2026, um desembaraço registrado em 2020 estaria além de cinco anos, enquanto uma data de 2027 seria futura. Uma data recente e já ocorrida não sofre esses dois impedimentos, mas ainda precisa ser verdadeira e coerente com o documento correspondente. Não use o exemplo como valor de preenchimento.

A observação de implantação futura não é desta regra

No rodapé da mesma página do MOC existe uma nota sobre implementação futura. Ela cita expressamente I19-10, relativa ao número do documento de importação, e I29a-20, relativa ao processo de drawback. Não inclui a I23-10.

Assim, essa observação não é fundamento para classificar a rejeição 376 como regra apenas reservada ou futura. A leitura deve separar cada linha e a lista exata do rodapé. Não foi identificado, no conjunto de notas técnicas examinado, novo ramo de 376 para NFC-e, eventos ou consultas públicas por QR Code.

Para uma ocorrência concreta, guarde também o modelo, o ambiente, a UF e a mensagem completa. Um emissor pode validar a data antes de transmiti-la; esse aviso interno precisa ser distinguido do retorno do serviço de autorização.

Desembaraço, registro e emissão são datas diferentes

O grupo DI contém dDI, que representa a data de registro do documento, e dDesemb, que representa a data de desembaraço. A NF-e possui sua própria data de emissão. Há ainda datas comerciais e logísticas, como invoice, chegada da carga e entrada física no estabelecimento. Não copie uma dessas datas para outra sem fundamento.

No leiaute do MOC, página 19, dDesemb usa o formato AAAA-MM-DD. Uma interface pode mostrar dia/mês/ano, mas a integração precisa converter o valor corretamente. Uma data inexistente ou mal formatada também pode provocar falha estrutural antes da análise da I23-10, portanto nem todo erro de data recebe o código 376.

A NT 2023.004 v1.20 atualizou o grupo de importação e passou a explicitar a DUImp entre os documentos suportados. Essa evolução não transforma dDesemb em data de registro, nem autoriza ajustar datas reais à máscara de uma integração antiga.

Localize o item e a declaração afetados

Uma NF-e pode conter vários itens e mais de um grupo de importação. A data correta em um deles não compensa a informação errada em outro. Use o nItem da resposta para começar e depois confira os demais grupos vinculados à mesma declaração.

Siga uma sequência objetiva:

  1. Consulte o documento ou registro aduaneiro que sustenta aquele item

  2. Identifique a data efetiva de desembaraço e sua origem documental

  3. Compare o dado com o cadastro de importação do ERP

  4. Abra o XML transmitido e confira cada det/prod/DI/dDesemb pertinente

  5. Examine conversões de dia e mês, preenchimentos automáticos e valores herdados de processos anteriores

  6. Corrija o cadastro ou o mapeamento responsável e regenere o arquivo

A Omie mostra a localização da data nos itens da importação e recomenda conferir todos eles. A Prosyst aponta o programa que mantém informações de importação e exportação em seu ERP. Os nomes de telas variam, mas a prova da data deve vir da documentação da operação.

Dois casos que exigem tratamentos diferentes

No primeiro cenário fictício, o desembaraço ocorreu em setembro de 2026, mas um modelo de importação reutilizado preencheu o ano de 2020. A correção é substituir o valor herdado pela data comprovada, verificando por que a informação antiga chegou à nova nota. Isso pode exigir revisar a cópia de processos no ERP.

No segundo cenário, a documentação realmente demonstra um desembaraço ocorrido há mais de cinco anos. Não há erro de digitação a corrigir. A empresa precisa levar o caso à contabilidade, ao responsável pelo processo aduaneiro e, quando necessário, ao suporte fiscal do autorizador para definir o procedimento cabível. Informar hoje como data de desembaraço falsearia o histórico.

O exemplo da Oobj ilustra o efeito de uma data antiga. Ele não deve ser interpretado como autorização para substituir automaticamente dDesemb por uma data recente ou mudar dDI junto. Cada campo descreve um evento específico e necessita de comprovação própria.

Quando a data parece correta e o erro continua

Confira se o XML consultado é exatamente o da tentativa rejeitada. Uma alteração na tela pode não ter sido aplicada ao arquivo já gerado. Verifique também se o dado foi replicado para todos os itens e se a conversão de formato ocorreu sem mudança do dia.

Se a divergência persistir, encaminhe ao suporte o retorno completo, a data transmitida e a referência documental, utilizando canal apropriado para informações da importação. Evite retransmissões repetidas sem alteração. A solução termina com a data verdadeira corretamente representada e o processamento conferido, mantendo intactos o documento de origem, a natureza da operação e o histórico aduaneiro.

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