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NF-e

Rejeição 375: referência à NFC-e exige conferir a operação e a vigência

Atualizado em 10/10/2026

Blog ALRA
Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 375: referência à NFC-e exige conferir a operação e a vigência.

Atualizado em 10/10/2026

A rejeição 375 ocorre na autorização da NF-e modelo 55 quando a combinação entre lançamento relativo a cupom fiscal e referência a uma NFC-e contraria a regra aplicável. Para analisar o retorno, confira o CFOP dos itens e a chave informada em refNFe. Também é indispensável verificar a data e a UF: essa validação está passando de uma aplicação facultativa para uma obrigação nacional.

Em 10/10/2026, a ampliação obrigatória da I08-180 está programada para produção em 14/12/2026. Não é correto afirmar que a mesma configuração já provoca a rejeição em todas as UFs. Também não é correto concluir que o código deixou de existir até dezembro, porque há o tratamento anterior por autorizador.

O ramo anterior e a mudança programada

O MOC 7.0, página 93, descreve NF-e modelo 55 com CFOP 5.929 e NFC-e referenciada em refNFe. A aplicação aparece como facultativa: a UF poderia aceitar aquela utilização de 5.929.

A NT 2026.002 v1.11, página 12, passa a mencionar expressamente 5.929 ou 6.929 e classifica a regra como obrigatória. A data anterior, 05/10/2026, está riscada e foi substituída por 14/12/2026. O cronograma mantém 01/09/2026 para testes do conjunto, mas adia especificamente a obrigatoriedade em produção da I08-180.

Essa distinção evita dois erros: usar somente o manual antigo para ignorar a mudança futura, ou usar o texto novo para atribuir vigência nacional antecipada. O documento deve ser avaliado na versão efetivamente aplicável à data, ao ambiente e ao autorizador.

São Paulo mostra por que a UF importa

Na tabela oficial de regras facultativas de São Paulo, consultada nesta atualização, I08-180/375 aparece como inativa. Trata-se de uma informação estadual, que não permite concluir a situação dos demais autorizadores nem anular uma alteração nacional com data posterior.

Se uma empresa paulista receber 375 durante esse período, preserve a resposta e identifique de onde ela veio. Pode ser necessário esclarecer versão, ambiente e origem do bloqueio com o suporte ou com o autorizador. Não suponha que um aviso preventivo do ERP seja necessariamente o cStat devolvido pela Sefaz.

A pesquisa documental não equivale a um teste operacional em todas as UFs. Para uma ocorrência real, prevalece a análise conjunta do retorno original e da documentação vigente do ambiente utilizado.

Cupom é um nome comercial amplo demais

Uma impressão entregue no caixa pode ser chamada informalmente de cupom, mas o documento fiscal que a originou precisa ser identificado corretamente. Uma NFC-e é modelo 65. ECF e CF-e possuem estruturas e tratamentos próprios; não são intercambiáveis apenas porque todos podem aparecer em processos de varejo.

Confira o XML autorizado do documento de origem e seu modelo. Na referência eletrônica, não altere caracteres da chave para fazê-la parecer de outro documento. Desde a adaptação ao CNPJ alfanumérico prevista na NT 2026.004 v1.01, também não presuma que uma chave atual deva ser tratada pelo sistema como uma sequência exclusivamente numérica. Use o leiaute correspondente, preservando o identificador original.

O item da NF-e que utiliza o CFOP e o grupo NFref devem ser analisados em conjunto. O número da venda, o COO de um ECF e a chave de uma NFC-e não são substitutos uns dos outros.

Investigue a razão da nova nota

Considere uma venda fictícia já documentada por NFC-e. Mais tarde, alguém solicita uma NF-e e o sistema seleciona automaticamente 5.929, vinculando a chave do documento anterior. Antes de mexer no XML, esclareça a finalidade dessa nova emissão e o procedimento permitido para o caso concreto.

A pergunta central é o que a nova nota deve representar. Não transforme uma venda normal em devolução, complemento ou ajuste só porque outra finalidade muda as validações. Também não emita novamente a mesma operação como se não houvesse documento anterior.

A Omie orienta conferir o CFOP com a contabilidade. Esse cuidado continua importante. Já procedimentos antigos de substituir a referência por um cupom de ECF precisam ser revistos diante das mudanças posteriores do leiaute.

Não aplique automaticamente a solução antiga com refECF

Os guias da Tecnospeed e da Oobj ajudam a localizar CFOP e referência. Entretanto, seus exemplos históricos incluem caminhos que não devem ser repetidos como receita atual universal.

A NT 2026.002 alterou a BA20-30 para vedar refECF e retirou a I08-186. Portanto, trocar a chave de NFC-e por um grupo de ECF não é uma solução automática para 375. Além das restrições atuais, seria incorreto informar um ECF que nunca existiu na operação.

Também há novas verificações de documentos referenciados com código 679, nas regras BA02-35 e VC02-40, cuja implantação em produção foi igualmente deslocada para 14/12/2026. São controles distintos. Suas condições e exceções não devem ser transferidas para a I08-180, que não apresenta uma dispensa geral por finalidade na própria linha.

Um roteiro seguro para resolver

  1. Preserve o XML rejeitado e o retorno completo, incluindo nItem quando apresentado

  2. Confirme modelo 55, ambiente, data de envio e UF autorizadora

  3. Liste os itens com 5.929 ou 6.929 e os documentos efetivamente referenciados

  4. Confira o modelo de cada documento de origem em seu XML autorizado

  5. Valide com a contabilidade a finalidade e o procedimento fiscal da nova emissão

  6. Corrija somente o que estava representado incorretamente e confira todas as referências antes de reenviar

Se a tentativa foi rejeitada, não faça um cancelamento automático do documento anterior. O cancelamento de uma NFC-e autorizada é outro procedimento, sujeito à situação real e às regras aplicáveis. Encerrar o caso exige verificar o novo processamento e preservar a relação correta entre os documentos, sem mudar a operação apenas para ultrapassar uma validação.

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