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NF-e e NFC-e

Rejeição 367 na NF-e: separe o desconto condicionado e confira sua totalização

A rejeição 367 ocorre quando o desconto condicionado do ISS informado no fechamento da nota diverge da soma desse campo nos itens. O total a conferir é ISSQNtot/vDescCond; os valores que o compõem estão em ISSQN/vDescCond de cada serviço. Alterar descontos incondicionados ou o valor da cobrança não resolve essa…

Blog ALRA
Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 367 na NF-e: separe o desconto condicionado e confira sua totalização.

A rejeição 367 ocorre quando o desconto condicionado do ISS informado no fechamento da nota diverge da soma desse campo nos itens. O total a conferir é ISSQNtot/vDescCond; os valores que o compõem estão em ISSQN/vDescCond de cada serviço. Alterar descontos incondicionados ou o valor da cobrança não resolve essa comparação específica.

O retorno deve trazer a mensagem “Total do desconto condicionado ISS difere do somatório dos itens”, no serviço de autorização de NF-e/NFC-e. Antes de corrigir, confirme que esse é o documento e o contexto efetivamente rejeitado.

A condição comercial precisa estar clara

O desconto condicionado depende do cumprimento de uma condição para se concretizar. Uma vantagem vinculada a um evento futuro, por exemplo, tem natureza diferente de um abatimento já concedido sem depender desse evento. Essa diferença deve ser preservada entre os registros comerciais, financeiros e fiscais.

No leiaute, vDescCond corresponde ao desconto condicionado, enquanto vDescIncond corresponde ao incondicionado. A etiqueta “desconto” na tela de um ERP não esclarece automaticamente em qual deles o valor foi gravado. Conferir a cláusula comercial e o caminho do XML é mais seguro que escolher o campo pelo nome parecido.

A validação 367 não calcula o direito do cliente ao benefício, não verifica se a condição foi cumprida e não define a base de cálculo do imposto. Ela compara valores declarados. Portanto, uma soma correta não autoriza reduzir a base do ISS com qualquer desconto condicionado, nem substituir análise tributária por um ajuste no total. A separação dos campos está no MOC, grupo U.

Qual informação alimenta o total

A regra W22e-10 relaciona dois pontos:

  • U10: infNFe/det/imposto/ISSQN/vDescCond, nos itens

  • W22e: infNFe/total/ISSQNtot/vDescCond, no total

O fechamento deve refletir a soma dos descontos condicionados dos itens sujeitos ao ISSQN. Não inclua vDescIncond, vDeducao ou vISSRet nessa soma. Tampouco substitua o resultado pelo desconto registrado em uma duplicata, em uma condição de pagamento ou em outro módulo financeiro.

Esses registros podem se relacionar comercialmente, mas a SEFAZ compara os campos do documento transmitido. Uma integração que preencha o fechamento a partir do financeiro e os itens a partir do cadastro de serviços pode levar versões diferentes da mesma informação.

Exemplo: total e itens de versões diferentes

Imagine uma operação hipotética com dois serviços. O responsável fiscal confirmou os valores declarados de desconto condicionado em R$ 18,75 e R$ 11,25. O total correspondente é R$ 30,00. Por falha na integração, porém, ISSQNtot/vDescCond foi transmitido como R$ 40,00, valor remanescente de uma negociação anterior.

Se os itens representam corretamente o acordo, o total deve ser regenerado como 30.00. Não aumente o desconto de um serviço em R$ 10,00 apenas para conservar o fechamento antigo. Se a negociação efetivamente mudou e os itens ficaram desatualizados, a correção será outra: atualizar as parcelas com base no acordo comprovado e então recalcular o total.

Suponha ainda que existam R$ 8,00 de desconto incondicionado. Esse valor pertence a outra conferência. Somá-lo aos R$ 30,00 para chegar a R$ 38,00 não soluciona a 367, mesmo que R$ 38,00 corresponda à soma de benefícios comerciais da operação.

Como descobrir qual sistema está usando a informação errada

Comece pelo XML da tentativa rejeitada, não apenas pelo pedido atual. Anote para cada serviço o número do item, o desconto condicionado informado e a origem do dado. Registre separadamente o desconto incondicionado e os valores exibidos no financeiro.

Depois, compare esses registros com a ordem em que o documento foi montado. O total foi calculado antes ou depois da última alteração? Uma importação atualizou a condição de pagamento e preservou os itens? O botão de recálculo recompõe os dois níveis ou somente o cabeçalho? Essas perguntas ajudam a localizar um erro de sincronização sem alterar a natureza da operação.

Campos ausentes também merecem investigação. U10 e W22e são opcionais no leiaute; a W22e-10 não estabelece uma equivalência geral entre ausência e zero. Confirme se o valor realmente não era aplicável ou se foi omitido na conversão. Não crie descontos para completar uma soma nem apague valores legítimos para esvaziá-la.

Centavos e reenvio

Os valores desses campos têm duas casas decimais. A W22e-10 no MOC não apresenta tolerância específica ou exceção de arredondamento. A soma de parcelas já gravadas no XML pode ser diferente de um cálculo interno feito sobre um valor global com mais casas; é essa diferença que precisa ser explicada e corrigida no processo de geração.

Após identificar a causa:

  1. Corrija o registro comercial, a configuração fiscal ou o mapeamento responsável pela divergência comprovada

  2. Recalcule as parcelas e o total correspondente, mantendo separados os tipos de desconto

  3. Gere novamente o XML e verifique U10 contra W22e antes da transmissão

  4. Use o fluxo normal de assinatura e envio do emissor e confira a resposta da SEFAZ

A nota rejeitada não está autorizada por ter um cálculo correto na tela. Da mesma forma, o desaparecimento da 367 pode ser seguido por outra rejeição, referente a um campo diferente. Guarde os retornos para acompanhar essa sequência.

Onde a regra se aplica

O MOC classifica a W22e-10 como obrigatória para modelos 55/65. A possibilidade de emitir serviços nesses modelos depende, adicionalmente, da parametrização da UF. A NT 2022.004 v1.10 prevê recusa de serviços, aceitação ou aceitação somente em documento conjugado com ICMS. Corrigir descontos não altera essas condições.

Na pesquisa até 10/10/2026, não foi identificada revogação dessa comparação pela RTC ou pela NT 2026.002 v1.11. Esta contempla NFC-e e NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 na I08-150 e mantém 5.933 entre os CFOP previstos, observadas as demais regras. Finalidades de crédito e débito da RTC têm requisitos e exceções próprios; mudar a finalidade apenas para evitar ISSQN produziria outro problema.

A conclusão segura combina valores comercialmente sustentados, classificação fiscal conferida e totalização reproduzível. A ativação em uma UF ou ambiente não é comprovada apenas pela presença da regra na documentação nacional.

Fontes práticas consultadas: TecnoSpeed, Dynamicca e Berga. Versões oficiais: Portal SVRS. Revisão documental: 10/10/2026.

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