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NF-e e NFC-e

Rejeição 366 na NF-e: reconcilie o desconto incondicionado do ISS por serviço

A rejeição 366 indica que o desconto incondicionado do ISS declarado no total não corresponde à soma informada nos itens. A solução começa pela identificação dos descontos corretos de cada serviço e termina com a regeneração do campo vDescIncond em ISSQNtot. Usar o desconto geral da venda no lugar desse total pode…

Blog ALRA
Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 366 na NF-e: reconcilie o desconto incondicionado do ISS por serviço.

A rejeição 366 indica que o desconto incondicionado do ISS declarado no total não corresponde à soma informada nos itens. A solução começa pela identificação dos descontos corretos de cada serviço e termina com a regeneração do campo vDescIncond em ISSQNtot. Usar o desconto geral da venda no lugar desse total pode perpetuar a divergência.

A mensagem oficial é “Total do desconto incondicionado ISS difere do somatório dos itens”. Ela pertence à autorização de NF-e/NFC-e e verifica um campo específico do grupo de serviços sujeitos ao ISSQN.

O significado do desconto muda o diagnóstico

Um desconto incondicionado corresponde a um abatimento concedido sem depender de uma condição posterior para que o cliente tenha direito a ele. Já uma vantagem que só será concedida se ocorrer um evento futuro precisa de análise diferente. O leiaute distingue vDescIncond, desconto incondicionado, de vDescCond, desconto condicionado.

Essa distinção não deve ser definida pelo nome comercial da promoção. Confira o que foi efetivamente acordado, registrado e concedido. Um sistema que transfere automaticamente todo “desconto financeiro” para vDescIncond pode classificar incorretamente a operação, mesmo quando a soma dos valores fecha.

O campo também não se confunde com vDeducao, reservado à dedução para redução da base, nem com vDesc do grupo de produtos. O MOC, grupo U, separa essas informações. A rejeição 366 não decide, por si só, o efeito tributário do desconto sobre a base do serviço. Esse tratamento deve ser confirmado para a operação antes de mexer nos valores fiscais.

Onde conferir no XML

A regra W22d-10 compara o campo U09 dos itens com o W22d do total:

  • Detalhe: infNFe/det/imposto/ISSQN/vDescIncond

  • Totalizador: infNFe/total/ISSQNtot/vDescIncond

Em termos práticos, some os descontos incondicionados declarados dentro do ISSQN dos serviços e confronte o resultado com o fechamento correspondente. Não some vDesc de todos os produtos, não inclua vDescCond e não use o valor líquido recebido como substituto.

Mesmo que um desconto comercial apareça em mais de uma etapa do sistema, não se deve duplicá-lo dentro da mesma apuração. O suporte precisa demonstrar como a informação comercial gera cada campo fiscal. Copiar valores entre grupos sem conhecer essa relação pode corrigir uma comparação e criar outra inconsistência.

Exemplo: a parcela de mercadoria contaminou o total

Considere uma nota hipotética com serviços e mercadoria, em uma situação em que esse documento seja permitido. Os descontos incondicionados corretamente atribuídos aos serviços são R$ 12,50, R$ 7,25 e R$ 5,25. A soma é R$ 25,00. Há ainda R$ 10,00 de desconto em uma mercadoria, fora desses valores do ISSQN.

Se o emissor levar R$ 35,00 para ISSQNtot/vDescIncond porque agregou todos os descontos comerciais, a comparação da 366 ficará divergente. O total específico dos serviços é R$ 25,00, desde que os valores dos itens tenham sido corretamente classificados. O desconto da mercadoria continua a exigir seu tratamento próprio.

Existe uma situação diferente: o total correto é R$ 25,00, mas um serviço ficou sem seu desconto no XML por falha de importação. Nesse caso, não basta reduzir o fechamento. Deve-se verificar e recuperar o dado do item, se efetivamente devido, preservando a operação acordada. A direção da correção depende de onde ocorreu o erro.

Rateio exige critério, não compensação aleatória

Quando o desconto foi negociado globalmente, confirme como o emissor o distribui entre os itens abrangidos. A distribuição deve respeitar o desconto real e a classificação dos itens. Não lance todo o valor em um serviço escolhido apenas porque isso elimina a rejeição.

Um teste de consistência ajuda: a soma das parcelas atribuídas deve corresponder ao desconto que realmente cabe àquele conjunto de serviços. Depois, o total de vDescIncond deve nascer dessas mesmas parcelas. Se houver itens excluídos, alterados ou convertidos de mercadoria para serviço, a atribuição e o fechamento precisam ser reavaliados.

O leiaute trabalha com duas casas decimais nesses campos. A W22d-10 não publica tolerância específica nem método próprio de rateio ou arredondamento. Por isso, não existe fundamento nessa regra para “ajustar um centavo” arbitrariamente. Confira as parcelas monetárias efetivamente gravadas e o critério de cálculo do sistema; não importe tolerâncias de outras validações.

Passo a passo para corrigir com segurança

  1. Relacione o retorno 366 ao XML da mesma tentativa, registrando modelo, UF e ambiente

  2. Liste os serviços com ISSQN e seus valores vDescIncond. Anote campos ausentes para investigar se houve omissão ou se não eram aplicáveis

  3. Compare a soma com ISSQNtot/vDescIncond e confira se descontos condicionados ou de mercadorias foram incluídos indevidamente

  4. Valide os descontos com a documentação comercial e com o responsável fiscal. Corrija o cadastro, o rateio ou a importação na origem

  5. Recalcule, regenere o XML pelo emissor, confira a comparação e retransmita. Leia o novo resultado para confirmar a autorização

Os campos são opcionais no leiaute, mas essa característica não torna correto excluir informação devida. Também não há, na W22d-10, orientação geral para transformar toda ausência em zero. Preservar a causa identificada é importante para não repetir o erro na próxima venda.

Modelos, UF e reforma tributária

A tabela do MOC classifica essa validação como obrigatória para os modelos 55 e 65. Contudo, a NT 2022.004 v1.10 permite à UF recusar serviços, aceitá-los ou aceitá-los apenas em nota conjugada com itens de ICMS. Essa análise precede qualquer conclusão de que basta corrigir o total para emitir uma NFC-e com serviço.

Até a conferência documental de 10/10/2026, a pesquisa não identificou substituição da W22d-10 pela RTC ou pela NT 2026.002 v1.11. O CFOP 5.933 permanece na I08-150, que abrange NFC-e e NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2, sem dispensar outras condições. Os novos campos de IBS/CBS não devem absorver descontos do ISSQN apenas para contornar a mensagem.

A conferência dos documentos técnicos não certifica a ativação em todas as UFs. O diagnóstico final combina regra, conteúdo enviado e resposta do autorizador, mantendo o desconto fiel ao negócio realizado.

Fontes práticas consultadas: TecnoSpeed, Dynamicca e Berga. Versões oficiais: Portal SVRS. Revisão documental: 10/10/2026.

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