Rejeições fiscais
Rejeição 362: venda de combustível sem identificação do transportador
A rejeição 362 ocorre quando a NF-e precisa identificar o transportador por CNPJ ou CPF e essa informação não foi enviada. A regra X04-10, destinada ao modelo 55, combina o indicador do CFOP com a finalidade da nota, o produto ANP e as exceções previstas. Portanto, não basta encontrar a palavra “combustível” no…
A rejeição 362 ocorre quando a NF-e precisa identificar o transportador por CNPJ ou CPF e essa informação não foi enviada. A regra X04-10, destinada ao modelo 55, combina o indicador do CFOP com a finalidade da nota, o produto ANP e as exceções previstas. Portanto, não basta encontrar a palavra “combustível” no produto para concluir que a identificação é obrigatória naquele documento.
O primeiro passo é preservar o XML rejeitado e a resposta completa da SEFAZ. Registre a chave, o modelo, a UF autorizadora, o ambiente, o horário e o motivo retornado. Esses dados permitem separar a ausência efetiva de identificação de um cadastro correto que não chegou ao arquivo. A correção deve refletir o transporte e a operação reais, sem trocar dados fiscais apenas para obter autorização.
Verifique as condições da regra
Na NT 2022.002 versão 1.30a, X04-10 exige a identificação do transportador para os CFOP de venda de combustível cujo indicador seja indComb=2 na tabela oficial. Esse indicador pertence à tabela de CFOP: não é um campo que o operador deve acrescentar ao XML da nota. A regra está classificada como facultativa, e sua aplicação deve ser considerada no contexto da UF e do serviço que devolveu a rejeição.
A tabela diferencia combustível com identificação de transporte obrigatória, indicador 2, de combustível sem essa obrigatoriedade específica, indicador 1. Na versão examinada, por exemplo, o CFOP 5.651 possui indicador 2 e o 5.656 possui indicador 1. Essa comparação demonstra por que não se deve generalizar a exigência para toda venda de combustível. Ela não recomenda substituir o CFOP de uma operação por outro.
Também há um recorte de produtos: a regra remete à seção 8.11 do MOC Visão Geral. A tabela 8-7 dessa seção reúne os produtos ANP sujeitos à identificação do transportador. A existência de um código na tabela geral da ANP não equivale, por si só, à presença nessa relação específica. Confira o código correspondente ao produto efetivamente comercializado e a documentação aplicável à emissão.
Considere as quatro exceções
A primeira exceção limita a verificação às NF-e com finalidade normal, finNFe=1. A segunda restringe a aplicação aos produtos ANP da relação mencionada. Essas condições precisam ser examinadas em conjunto com o CFOP. Não altere uma finalidade correta ou a classificação do produto para produzir artificialmente uma exceção.
A terceira exceção afasta essa regra quando a UF do transportador é exterior, transporta/UF=EX. A quarta afasta a verificação quando existe algum item com UF de consumo do combustível exterior, comb/UFCons=EX, e CFOP 7.667. Nesta última hipótese, as duas informações precisam estar presentes no mesmo item considerado pela condição. Não basta localizar “EX” no endereço do destinatário ou encontrar o CFOP em outro contexto.
Existe ainda uma observação específica: nos casos sem circulação física de mercadoria ou com transportador estrangeiro, os dados do transportador poderão ser preenchidos com o CNPJ do próprio emitente. Essa possibilidade deve permanecer vinculada às situações descritas. Ela não autoriza copiar o emitente para qualquer venda cujo transportador ainda seja desconhecido. Havendo dúvida sobre o enquadramento, confirme a documentação da operação antes de preencher.
Localize a identificação no XML
O caminho a examinar é transp/transporta/CNPJ ou transp/transporta/CPF. Nome, endereço, inscrição estadual e placa não substituem essa identificação. O CNPJ do emitente, o do destinatário e os dados de veículo transportado como produto também ocupam posições distintas. Um DANFE que exibe o nome da transportadora não prova que o identificador exigido foi transmitido corretamente.
No schema consultado, transporta é um grupo opcional e contém uma escolha entre CNPJ e CPF. Isso não elimina a exigência condicional da regra de negócio. Um arquivo pode respeitar uma estrutura opcional e, ainda assim, ser rejeitado porque a operação exige um dado ausente. Quando houver identificação, sua validade também será examinada por regras próprias; preencher zeros não é uma solução.
Considere uma NF-e normal com CFOP marcado com indicador 2, produto da relação específica e nenhuma das exceções de exterior. O transportador está definido na contratação, mas a integração enviou somente seu nome. Nesse cenário, confirme o identificador verdadeiro e corrija a origem que alimenta transporta. Não substitua a empresa contratada por outra cujo cadastro esteja mais fácil de localizar.
Corrija o cadastro ou a integração
Compare o cadastro utilizado na emissão com a documentação do transporte. Se o CNPJ ou CPF estiver ausente, preencha o dado confirmado no registro correto. Se já estiver cadastrado, investigue a seleção da transportadora, o vínculo com a venda e o mapeamento para o XML. O problema pode estar na montagem do arquivo, sem exigir mudança na operação comercial.
Após ajustar a origem, gere novamente o documento e compare o grupo de transporte com o arquivo rejeitado. Confira se a identificação aparece no caminho esperado e se os demais dados continuam coerentes. Não edite diretamente um XML já assinado nem remova grupos indiscriminadamente. Guarde a versão anterior para que o suporte possa identificar onde ocorreu a perda da informação.
A rejeição 362 também não exige preencher todos os grupos relacionados ao transporte. Retenção de ICMS, veículo, reboque, vagão e balsa possuem condições próprias. As alterações da NT 2026.002 para NFC-e e NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 não devem ser confundidas com uma nova condição da X04-10. Não troque o modelo ou o tipo de impressão para contornar o retorno.
Confira a versão e o resultado da transmissão
A NT 2022.002 v1.30a conserva as quatro exceções e a classificação facultativa da 362. A data de uma versão posterior não significa que todas as regras nela reproduzidas começaram a valer naquele dia. Da mesma forma, a presença da regra no manual não comprova sua execução em todos os ambientes ou estabelecimentos. Se o retorno contrariar os dados e as condições conferidas, reúna o XML e a resposta para análise com o suporte e o autorizador.
Antes de retransmitir, consulte a situação do documento para evitar duplicidade caso outra tentativa já tenha sido autorizada. Depois do envio, leia o novo retorno completo. Corrigir a identificação trata a causa examinada pela 362, mas não garante que nenhuma outra rejeição exista. Não reutilize números, altere cadastros fiscais ou considere a emissão concluída sem verificar seu resultado efetivo.
Fontes
Portal Nacional — NT 2022.002 v1.30a, páginas 3, 4 e 13; PDF capturado em 16/10/2026 e reutilizado por identidade.
MOC 7.0: Anexo I, páginas 60 e 124; Visão Geral, seção 8.11, páginas 142–144. Cópias oficiais capturadas em 15/10/2026, conforme os registros de origem.
Portal Nacional: tabela CFOP e IT 2023.002 v2.10; seleção das linhas 5.651, 5.656 e 7.667, sem prescrição de enquadramento.
Vinco, InvoiSys e Dynamicca: corpos textuais específicos da rejeição 362 consultados em 16/10/2026. Referências antigas, exemplos divergentes e menus de outros produtos foram confrontados com as fontes oficiais.