NF-e
Rejeição 354 na NF-e: como revisar o grupo de tributos devolvidos
Esta orientação trata do serviço de autorização da NF-e modelo 55.
Esta orientação trata do serviço de autorização da NF-e modelo 55.
A rejeição 354 indica que a NF-e contém o grupo de tributos devolvidos em um documento cuja finalidade não corresponde à devolução prevista na validação. A correção exige descobrir por que esse grupo foi gerado e qual operação a nota deve representar. Excluir valores ou selecionar a finalidade de devolução por tentativa pode esconder o problema fiscal.
O tratamento tradicional está documentado no MOC para a NF-e modelo 55. Nos novos cenários de crédito e retorno da RTC, é necessário conferir regras específicas: uma exceção relacionada ao CFOP ou a outro código de rejeição não modifica automaticamente a validação de 354.
O que está sendo validado
No MOC 7.0, página 119, UA01-10 é uma regra obrigatória do modelo 55. Ela relaciona a presença de impostoDevol a uma NF-e que não é de devolução, enquanto a mensagem aponta a finalidade de devolução de mercadoria.
No cenário tradicional, confira se finNFe está preenchido como 4 quando a operação é efetivamente uma devolução. Uma nota normal, complementar ou de ajuste não se transforma em devolução apenas porque o sistema calculou um valor de imposto devolvido. A natureza escrita em texto livre também não substitui a finalidade estruturada no XML.
A linha do MOC não apresenta dispensa por UF nem exceção específica. Essa constatação documental não comprova, sozinha, o comportamento atual de cada ambiente autorizador. Para analisar uma ocorrência, preserve o retorno completo, a UF, o ambiente e a versão do emissor.
Onde encontrar os campos
O grupo impostoDevol pertence ao detalhamento do item, dentro de det. No leiaute do MOC, página 57, ele contém pDevol, o percentual da mercadoria devolvida, e o subgrupo IPI, com vIPIDevol, o valor do IPI devolvido.
Não confunda esse caminho com o grupo normal de tributação do item, imposto/IPI, nem com o total de IPI devolvido da nota. A existência de um valor no total não informa, por si, em qual item o grupo indevido apareceu. Procure todas as ocorrências de impostoDevol e relacione cada uma ao respectivo produto.
O leiaute estabelece 100% como limite de pDevol e orienta informar o motivo da devolução em infAdProd. Esses detalhes ajudam a revisar um documento de devolução correto, mas alterar o percentual não resolve a incompatibilidade de finalidade que motivou 354.
Também não há, dentro do grupo UA descrito no MOC, subgrupos chamados “PIS devolvido” e “COFINS devolvido”. Alguns emissores usam rótulos próprios para impostos e cálculos; o diagnóstico deve chegar à tag efetivamente gerada, sem transpor os nomes da interface para a estrutura oficial.
Devolução e retorno precisam ser distinguidos
A NT 2025.002 RTC v1.52, páginas 36 e 37, trata determinados retornos com finNFe=5 e tipos de crédito próprios. Suas regras de CFOP incluem hipóteses de recusa total, não localização do destinatário e recusa parcial.
Por isso, não é seguro orientar que todo retorno seja convertido em finNFe=4. A mesma RTC, página 31, apresenta B25-80, associada ao código 1001, que menciona impostoDevol entre os grupos examinados e contém exceções para créditos 03, 04 e 06, entre outras hipóteses próprias daquela linha.
Essas exceções pertencem à B25-80. Não foi identificada, nas 64 NTs do recorte documental examinado, uma atualização expressa de UA01-10 que permita transportar automaticamente essas exceções para 354. Portanto, o tratamento de uma ocorrência de 354 em nota de crédito permanece dependente de confirmação específica do autorizador e da documentação aplicável. Não se recomenda apagar tributos devidos nem mudar a finalidade para testar qual combinação passa.
Um roteiro de correção baseado na operação
Leia cStat e xMotivo e confirme o modelo do documento. Guarde o XML transmitido, não apenas uma prévia anterior à emissão
Localize impostoDevol em cada item e confira pDevol, IPI/vIPIDevol e os totais relacionados
Confronte finNFe e eventual tpNFCredito com a mercadoria efetivamente devolvida, o documento original e o motivo da emissão
Se houver devolução real com finalidade preenchida incorretamente, corrija a parametrização correspondente e reavalie CFOP, referências e demais campos necessários
Se a operação não justificar o grupo, investigue a regra que o inseriu. Remova somente informação comprovadamente indevida, preservando o tratamento tributário correto
Gere novamente o arquivo, confira os itens e os totais e só então reenvie. Verifique o protocolo e consulte qualquer envio com resultado desconhecido antes de duplicar a emissão
A alteração deve ocorrer preferencialmente na origem dos dados. Se um cadastro de operação inicializa o grupo em todas as notas, editar apenas uma tentativa deixa o erro pronto para se repetir. Por outro lado, modificar um cadastro compartilhado sem conferir seus demais usos pode afetar operações que estavam corretas.
Dois casos que exigem decisões diferentes
Uma devolução efetiva de parte de uma compra foi gerada a partir de um modelo configurado como emissão normal. O documento contém os dados do IPI devolvido, mas a finalidade enviada está incorreta. A revisão deve corrigir a classificação do documento e conferir o restante da devolução; simplesmente excluir o grupo pode omitir informação necessária.
Em outro caso, uma venda normal recebeu impostoDevol porque reaproveitou uma configuração de devolução. Se a área fiscal confirmar que o grupo é indevido, corrija sua geração e os valores relacionados. Não declare que a venda virou devolução e não altere a condição do destinatário como contribuinte do IPI apenas para mudar o comportamento do software.
Diferenças para outras rejeições
327 e 328 examinam relações entre CFOP e finalidade. Já 354 examina o grupo de tributos devolvidos. Superar uma dessas validações não assegura aprovação nas demais.
Na NFC-e modelo 65, a presença de impostoDevol aparece em UA01-20, vinculada ao código 390, conforme a página 120 do MOC. A NT 2026.002 v1.11, página 18, também inclui nessa linha a NF-e 55 com DANFE Simplificado Tipo 2, tpImp=6. Essa evolução continua associada a 390, não constitui um segundo ramo de 354 e não justifica trocar o modelo ou a impressão para afastar a crítica. O cronograma da NT inclui UA01-20 no bloco v1.00: homologação em 01/07/2026 e produção em 03/08/2026. São datas documentais dessa outra regra, sem certificar ativação uniforme nem alterar o calendário de UA01-10.
Base documental e fontes práticas
A conferência de 10/10/2026 utilizou o MOC e PDFs oficiais das NTs preservados em 09/10/2026. Não foi localizado novo cronograma específico de UA01-10 no recorte. Datas de implantação de outras alterações da RTC não foram atribuídas a essa regra.
Foram lidas as orientações da TecnoSpeed, da CIGAM e da Maxiprod. Seus procedimentos de sistema foram usados com cautela: remoção de grupo, mudança de finalidade e alteração cadastral exigem diagnóstico fiscal, não constituem soluções universais.