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Rejeição 353: o ICMS devido deve fechar com a operação e o diferimento

A rejeição 353 indica que o valor de ICMS informado no item com CST 51 não fecha com a diferença entre o ICMS da operação e a parcela diferida. É uma conferência do saldo: o emissor precisa manter coerentes o imposto calculado antes do diferimento, a parte diferida e o valor devido nessa etapa.

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 353: o ICMS devido deve fechar com a operação e o diferimento.

A rejeição 353 indica que o valor de ICMS informado no item com CST 51 não fecha com a diferença entre o ICMS da operação e a parcela diferida. É uma conferência do saldo: o emissor precisa manter coerentes o imposto calculado antes do diferimento, a parte diferida e o valor devido nessa etapa.

O campo a investigar é vICMS, mas a causa pode estar em qualquer componente da conta. Antes de sobrescrever o saldo, verifique o XML transmitido e a memória de cálculo. Fazer a subtração fechar com valores fiscalmente incorretos não resolve o problema da nota.

Qual é a ordem correta da subtração?

A N17-10, no MOC 7.0, página 110, compara os valores do grupo ICMS51 na autorização da NF-e modelo 55:

vICMS = vICMSOp − vICMSDif

Primeiro vem o ICMS da operação; dele se subtrai o valor diferido. Não subtraia pDif diretamente, porque pDif é um percentual, enquanto os outros campos representam dinheiro. Tampouco inverta a operação para produzir um valor negativo.

O leiaute oficial, página 33, define vICMSOp como o valor antes do diferimento e vICMS como o efetivamente devido. O fato de ambos aparecerem na tela com a expressão “valor do ICMS” pode induzir ao preenchimento duplicado.

Um exemplo completo, sem substituir a análise fiscal

Em uma operação hipotética, admita base de R$ 1.600,00, alíquota de 15% e diferimento de 37,5%. O ICMS da operação seria R$ 240,00; a parcela diferida, R$ 90,00; e o saldo devido, R$ 150,00. São valores escolhidos apenas para demonstrar as relações matemáticas.

Se o XML repetir R$ 240,00 em vICMS, ignorará a dedução dos R$ 90,00. Se informar R$ 202,50, terá subtraído o número 37,5 como dinheiro. O resultado correto da subtração nesse exemplo é R$ 150,00, condicionado à validade das premissas fiscais.

Considere ainda um item com diferimento total, quando esse tratamento for realmente aplicável. Com pDif de 100%, vICMSDif corresponde a vICMSOp e o saldo é zero. Zerar o saldo sem conferir a igualdade entre os dois valores anteriores deixa a inconsistência intacta.

Existe tolerância de um centavo para 353?

Não é seguro prometer essa margem com base no MOC consultado. Na página 110, as regras 351 e 352 remetem à nota (*4), que determina arredondamento dos produtos para duas casas e tolerância de R$ 0,01. A N17-10, relativa à rejeição 353, não traz essa remissão nem estabelece tolerância própria naquele trecho.

A Oobj menciona um centavo em sua orientação prática. Para esta conferência, adote a subtração exata dos valores monetários transmitidos e não trate a indicação do fornecedor como garantia normativa para qualquer autorizador. Se o sistema depender de tolerância, peça a identificação da regra oficial aplicável ao ambiente.

Isso também evita um erro comum: calcular o saldo com valores internos mais extensos e transmiti-lo ao lado de parcelas já arredondadas. A memória de cálculo deve permitir explicar a relação entre os números que efetivamente chegaram ao XML.

A exceção para dois campos ausentes

A N17-10 prevê que a validação não se aplica quando vICMSDif e vICMS estão ambos ausentes. Essa condição não equivale a “qualquer um deles em branco” nem a “ambos enviados com zero”. Ausência da tag e conteúdo zero são situações diferentes.

Fora dessa exceção, a observação da regra considera zero os campos opcionais não informados. Assim, se houver vICMSDif positivo e vICMS omitido, o sistema pode comparar saldo zero com a diferença calculada. É necessário analisar o conjunto, inclusive vICMSOp.

A TecnoSpeed relaciona os três campos e essa exceção. Mesmo assim, não apague informações devidas para tentar alcançá-la. A N12-97, código 929, da NT 2019.001 v1.70, página 19, disciplina separadamente a exigência de informações do diferimento, conforme UF e exceções próprias.

Como descobrir de onde veio o saldo errado

A Omie orienta examinar os campos do item da nota rejeitada. Em qualquer emissor, uma investigação útil reúne três versões: os dados do pedido, a memória tributária calculada e o XML efetivamente enviado.

Confira se houve mudança de quantidade, desconto ou tratamento tributário depois do cálculo. Veja se algum valor foi digitado manualmente e permaneceu fixo enquanto os demais foram atualizados. Em integrações, confira se o campo destinado ao saldo recebeu a variável do ICMS integral.

Peça ao suporte a identificação do nItem, os três valores transmitidos e a origem de cada um. Não envie certificados, senhas ou documentos completos desnecessários para demonstrar uma simples diferença matemática. Um recorte técnico protegido costuma ser suficiente para iniciar o diagnóstico.

Depois, corrija a parametrização ou o dado de origem e recalcule o item. Não altere base, alíquota, CST, redução ou benefício fiscal só para eliminar a mensagem. Quando a dúvida for sobre o direito ao diferimento, a decisão depende da análise fiscal da operação.

Limites da regra e regimes parecidos

A N17-10 está documentada como facultativa e limitada ao modelo 55. A SEFAZ de São Paulo a lista ativa na consulta de 10/10/2026. Isso não comprova ativação nacional nem autoriza aplicar o mesmo diagnóstico automaticamente à NFC-e modelo 65.

A existência de campos de diferimento no ICMS90, previstos na NT 2022.002 v1.30a, página 8, também não muda o gatilho da N17-10: ele continua sendo CST 51. Não troque o grupo tributário para escapar da conferência.

No ICMS monofásico de combustíveis, a NT 2023.001 v1.60 usa ICMS53 e valores próprios. IBS e CBS possuem outros grupos de diferimento na NT 2025.002 v1.52. Não some essas parcelas ao vICMS nem transfira suas validações para o código 353.

Antes do reenvio, confira as relações verificadas por 351 e 352 e atualize os totais afetados pelo recálculo. Gere e assine o XML pelo próprio emissor. Consulte tentativas com resultado incerto e encerre a correção somente após verificar a situação individual da NF-e, guardando o protocolo de autorização quando emitido.

Atualizado em 10/10/2026. Escopo: autorização de NF-e modelo 55, conforme UF, ambiente e versão aplicável.

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