NF-e
Rejeição 352: recalcule a parcela de ICMS diferida no CST 51
A rejeição 352 aparece quando a parcela de ICMS diferida não corresponde ao percentual de diferimento aplicado sobre o ICMS da operação. O erro está na relação entre três campos do item: vICMSOp, pDif e vICMSDif. Conferir apenas o total da nota ou o imposto devido não resolve essa comparação.
A rejeição 352 aparece quando a parcela de ICMS diferida não corresponde ao percentual de diferimento aplicado sobre o ICMS da operação. O erro está na relação entre três campos do item: vICMSOp, pDif e vICMSDif. Conferir apenas o total da nota ou o imposto devido não resolve essa comparação.
Para corrigir, examine o XML enviado, confirme o tratamento tributário da operação e refaça o cálculo da parcela diferida. A solução pode envolver a configuração do emissor, o mapeamento da integração ou uma alteração manual que deixou os valores sem atualização conjunta.
A conta verificada pela SEFAZ
A N16c-10, no MOC 7.0, página 110, estabelece a comparação para NF-e modelo 55 com CST 51. Em linguagem de cálculo:
vICMSDif = vICMSOp × pDif ÷ 100
vICMSOp é o imposto da operação antes do diferimento. pDif é a porcentagem desse imposto que será diferida. vICMSDif é o resultado em dinheiro. O percentual não deve ser aplicado diretamente ao preço da mercadoria ou à base de cálculo do ICMS para preencher esse campo.
São etapas encadeadas: primeiro se determina o ICMS da operação; depois, sua parcela diferida; por fim, o ICMS devido. A rejeição 351 verifica a primeira relação, 352 verifica a segunda e 353 verifica a diferença final. Resolver uma etapa não comprova que as outras estejam corretas.
Exemplo de conferência por item
Considere um exemplo exclusivamente hipotético: vICMSOp de R$ 267,43 e pDif de 37,5%. A multiplicação é R$ 267,43 × 37,5 ÷ 100 = R$ 100,28625. Arredondando para duas casas, vICMSDif será R$ 100,29. O saldo de ICMS, nessa demonstração, será R$ 167,14.
Se o sistema enviar R$ 100,00 como valor diferido, a diferença de R$ 0,29 supera a tolerância dessa regra. Já preencher vICMSDif com R$ 167,14 troca a parcela diferida pelo saldo devido. Nenhuma das situações se resolve alterando o total de produtos.
O exemplo não define benefício fiscal, alíquota ou percentual permitido. Esses elementos dependem da operação e da legislação aplicável. Um percentual usado em outra nota, filial ou estado não deve ser reaproveitado sem confirmação.
Diferimento total não apaga o ICMS da operação
O leiaute do ICMS51, página 33, prevê pDif igual a 100 para diferimento total. Nessa situação, havendo valores informados, a parcela diferida corresponde ao ICMS da operação e o ICMS devido resulta em zero.
Isso não significa zerar vICMSOp quando base e alíquota produzem imposto. Também não significa usar pRedBC de 100: redução da base e diferimento são informações distintas. Uma regra de negócio que representa ambos pelo mesmo campo interno precisa ser revisada antes da transmissão.
Arredondamento e precisão
A N16c-10 remete à nota (*4), que determina arredondamento da multiplicação para duas casas e tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos. Veja a nota oficial na página 140. O parâmetro serve à validação, não à escolha de um valor fiscal diferente do cálculo correto.
Faça a conferência com o vICMSOp e o pDif efetivamente gravados no XML. Uma planilha pode usar mais casas no percentual do que o arquivo transmitido, enquanto o emissor pode estar arredondando antes da hora. O campo pDif admite duas a quatro casas decimais; isso não exige truncamento indiscriminado dos cálculos intermediários.
A Oobj apresenta o diagnóstico mediante leitura do grupo ICMS51 e correção no sistema emissor. Sua orientação prática ajuda a localizar a divergência, mas não deve ser usada para estender a tolerância de 352 a qualquer outro código ou imposto.
Revisão segura no emissor
A Senior descreve situações em que um ajuste manual rompe a ligação do item com o motor de cálculo ou o perfil tributário está inadequado. Esse comportamento é específico do produto, mas sugere uma investigação útil: descubra de onde veio cada valor antes de substituí-lo.
A Omie orienta revisar os campos do item e gerar novo envio após o ajuste. Organize a conferência em quatro passos:
Identifique o item pelo nItem do retorno e guarde o XML rejeitado
Confirme com o responsável fiscal o CST e o percentual legalmente aplicável
Recalcule operação, parcela diferida e saldo, corrigindo a parametrização de origem
Gere outro XML e compare os três resultados antes de transmitir
Evite excluir itens, trocar CST ou modificar percentuais como tentativa de desbloqueio. Se o produto exigir uma rotina especial para restabelecer o cálculo, execute-a com apoio técnico e preservação dos dados da operação.
Ausência de campos e diferenças por UF
A N16c-10 considera zero os campos opcionais ausentes. Portanto, omitir pDif com vICMSDif positivo pode tornar a comparação incompatível. A ocorrência opcional no leiaute também convive com a N12-97, código 929, que permite à UF exigir informações do diferimento, observadas suas exceções. Essa disciplina está na NT 2019.001 v1.70, página 19.
A própria validação 352 é facultativa para o autorizador. A SEFAZ paulista a informa ativa na consulta de 10/10/2026. Confirme a situação da UF e do ambiente utilizados; não transforme esse registro estadual em afirmação nacional. O modelo documentado para N16c-10 é 55, não 65.
Outros diferimentos exigem outro diagnóstico
Combustíveis no ICMS monofásico utilizam ICMS53 e vICMSMonoDif, conforme a NT 2023.001 v1.60. Já o diferimento de IBS e CBS utiliza grupos e campos próprios na NT 2025.002 v1.52. Não copie valores entre esses grupos.
O FCP também possui campos específicos, inclusive para diferimento, tratados na NT 2020.005 v1.21. Sua parcela não deve ser incorporada a vICMSDif para fechar a conta. Finalizada a correção, acompanhe o retorno individual da NF-e e conserve o protocolo quando houver autorização.
Atualizado em 10/10/2026. Escopo: autorização de NF-e modelo 55, conforme UF, ambiente e versão aplicável.