NF-e
Rejeição 350: como conferir o número RECOPI inválido na NF-e
Atualizado em 10/10/2026
Atualizado em 10/10/2026
A rejeição 350, “Número RECOPI inválido”, ocorre quando a NF-e contém um identificador RECOPI que não atende à validação prevista para esse campo. O ponto de partida é comparar o conteúdo de nRECOPI no XML transmitido com o número fornecido pelo sistema de controle da operação. Não invente um registro, não ajuste dígitos por tentativa e não exclua a informação necessária apenas para a nota passar.
A regra LB01-30 se aplica à NF-e, modelo 55, e consta como facultativa no MOC. Isso significa que sua aplicação depende do autorizador; não significa que o contribuinte possa escolher informar qualquer valor.
O que esse número representa
O RECOPI Nacional é o sistema de registro e controle de operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Segundo o MOC 7.0, Visão Geral, seção 8.5, o contribuinte credenciado registra previamente a operação e obtém seu número de controle, nas condições aplicáveis ao regime.
Esse número não é a chave de acesso da NF-e, o CNPJ da empresa ou um código livre do produto. No XML, ele é informado em nRECOPI, associado ao item. O Anexo I do MOC, página 25, define o campo LB01 como numérico, com 20 posições.
Um cadastro pode guardar corretamente o documento de origem e, ainda assim, a integração transmitir outro valor. Por isso, a conferência precisa chegar ao XML efetivamente enviado, incluindo cada item que recebeu nRECOPI.
O que significa “inválido” na regra 350
A LB01-30, na página 99 do Anexo I, remete à seção 8.5 do MOC para a validação do identificador. A composição contém data, hora, quatro dígitos de fração de segundo e dois dígitos verificadores. Não basta contar vinte caracteres.
Na conferência técnica, devem ser considerados:
O tamanho fixo e o uso de algarismos, sem espaços, pontuação ou letras
A consistência dos componentes de ano, mês, dia e horário, conforme os controles temporais do manual
Os dois dígitos verificadores, calculados pelo método módulo 11 descrito na especificação
A preservação integral do valor entre registro, cadastro, integração e XML
O cálculo do dígito verificador serve para detectar inconsistências. Ele não substitui a obtenção do número verdadeiro no sistema RECOPI. Criar uma sequência que passe no cálculo não demonstra que uma operação foi registrada.
Também é importante separar essa validação da situação administrativa do registro. A regra documentada não descreve uma consulta a registro cancelado ou vencido como condição específica do código 350. A regularidade da operação continua relevante e deve ser conferida quando necessário, mas não é correto atribuir ao retorno uma verificação que ele não explicita.
Um roteiro de correção que preserva a operação
1. Identifique o retorno e o item
Salve cStat, xMotivo, data, ambiente e XML enviado. Confirme que o código recebido é realmente 350. Uma mensagem do próprio emissor sobre formato pode aparecer antes da transmissão; uma falha de schema também pode interromper o processamento antes dessa regra de negócio.
Pesquise nRECOPI em todos os itens. Não limite a inspeção ao primeiro produto ou ao campo destacado na tela. Havendo várias ocorrências, relacione cada uma ao respectivo produto e ao registro que deveria documentá-lo.
2. Recupere o número na origem
Use o comprovante ou a consulta oficial da operação no sistema RECOPI aplicável. Compare a sequência inteira com o conteúdo transmitido. Procure troca de algarismos, trechos omitidos, espaços copiados e aproveitamento indevido de dados de outra operação.
O número de um documento anterior não deve ser reutilizado só porque envolve o mesmo cliente ou produto. A equipe fiscal deve confirmar qual registro corresponde à operação atual. Se não houver informação confiável, a solução é regularizar o procedimento aplicável, e não preencher um valor provisório.
3. Corrija a origem do problema
Se o erro foi de digitação, ajuste o campo que alimenta a nota e gere novamente o XML. Se o cadastro está correto e o arquivo não, o suporte deve comparar as etapas de importação e exportação.
Um identificador de vinte dígitos exige cuidado com planilhas e integrações que o tratam como número para cálculo. Conversões podem arredondar a sequência ou exibi-la em notação científica. Preserve-o como identificação textual composta por vinte algarismos ao transportá-lo entre sistemas, respeitando o formato numérico exigido no XML.
Não complete posições com zeros nem recalcule o final para adaptar um número corrompido. Volte ao registro original e mantenha os vinte dígitos fornecidos pela origem.
4. Verifique se o campo pertence à operação
Se nRECOPI veio de uma parametrização copiada e não se aplica ao caso, confirme essa conclusão com o responsável fiscal antes de removê-lo. Já quando a informação é necessária, excluir o campo não corrige a obrigação subjacente. Evite alterar CFOP, NCM, CST ou CSOSN para contornar a rejeição.
Por que 349 e 348 não levam à mesma solução
O código 349 corresponde à falta do RECOPI, em outra regra: LB01-20. O MOC registra sua implementação como futura. Essa observação aparece próxima da LB01-30, mas cita expressamente LB01-20; não torna o 350 uma regra futura.
Há confirmação estadual de aplicação do 350: a tabela de São Paulo informa “Ativa”, e a tabela de Minas Gerais, versão 2.00 de 13/03/2026, informa “SIM”. Esses dados não certificam a situação de todas as UFs.
O 348, por sua vez, trata da presença indevida do RECOPI na NFC-e ou na NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2. Nesse contexto, acertar os dígitos não resolve a incompatibilidade documental.
Confirme o resultado do novo envio
Depois da correção, valide, assine e retransmita o documento pelo emissor. Só encerre o atendimento após conferir o resultado final e, havendo autorização, guardar XML e protocolo correspondentes.
Se o 350 persistir com o número original preservado, reúna o retorno, o arquivo enviado, a UF autorizadora, o ambiente e a versão do emissor. O suporte poderá verificar a implementação da validação e eventuais transformações na integração, enquanto o responsável fiscal confirma a adequação do registro à operação.
Foram consultadas orientações práticas de Dynamicca, NS7 e Berga. Os critérios técnicos e o alcance do código acima seguem o MOC e as fontes oficiais estaduais.