NF-e e NFC-e
Rejeição 348: RECOPI na NFC-e ou na NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2
Atualizado em 10/10/2026
Atualizado em 10/10/2026
A rejeição 348 aponta a presença indevida do campo nRECOPI, relacionado ao controle de operações com papel imune. Ela alcança a NFC-e, modelo 65, e também a NF-e, modelo 55, quando emitida com DANFE Simplificado Tipo 2, identificado por tpImp=6. A correção depende de descobrir se o RECOPI entrou por engano ou se a operação foi direcionada a um documento incompatível com os dados fiscais necessários.
Por isso, não apague o registro automaticamente nem mude o modelo apenas para conseguir autorização. Primeiro confirme a operação com o responsável fiscal e identifique o que o emissor efetivamente transmitiu.
O que a SEFAZ está verificando
A regra LB01-10 é obrigatória e examina a presença de nRECOPI no contexto indicado. O MOC 7.0 trazia a mensagem limitada à NFC-e. A NT 2026.002 v1.11, página 15 ampliou sua redação para “Rejeição: NFC-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 com grupo RECOPI”.
Isso muda um diagnóstico bastante comum: dizer apenas que o RECOPI pertence à NF-e deixou de ser suficiente. Uma nota pode ter modelo 55 e continuar sujeita à rejeição 348 porque usa tpImp=6. Já uma NF-e com outra modalidade de impressão não entra nesse ramo somente por conter nRECOPI; ainda precisa atender às demais exigências aplicáveis.
O termo “grupo RECOPI” usado na mensagem não significa que exista necessariamente uma tag chamada RECOPI. O dado a procurar é nRECOPI dentro dos dados do produto, no item da nota. O leiaute oficial, página 25, identifica esse campo como LB01.
Confira o XML antes de mudar o cadastro
Comece pelo arquivo enviado, e não apenas pela tela de preenchimento. Sistemas integrados podem incluir informações herdadas de pedidos, produtos ou documentos anteriores sem mostrá-las na etapa final de emissão.
Guarde o retorno completo, incluindo cStat, xMotivo, ambiente e identificação da nota
Localize mod e tpImp no grupo ide para confirmar modelo e formato de impressão
Pesquise todas as ocorrências de nRECOPI nos itens, anotando o produto de cada uma
Compare o conteúdo com o pedido e com o registro de controle da operação, quando existente
Descubra a origem do preenchimento: cadastro, importação, regra automática ou digitação
Se a tela informa que o campo está vazio, mas o XML contém nRECOPI, o ajuste deve alcançar a rotina que gera o arquivo. Limpar a tela e retransmitir o mesmo XML não elimina a causa.
Também não confunda “número errado” com “campo indevido”. Na rejeição 348, substituir os dígitos por um RECOPI verdadeiro não resolve a incompatibilidade do documento. O problema apontado é a presença da informação nesse contexto.
Como corrigir em cada situação
O RECOPI foi incluído sem pertencer à operação
Imagine uma venda para a qual o responsável fiscal confirmou a emissão correta de NFC-e, mas uma integração copiou nRECOPI de outro cadastro. Nesse cenário, corrija a origem da informação indevida e gere novamente o documento sem esse campo. Confira o XML novo antes do envio.
Não substitua o valor por zeros, texto ou um número de exemplo. Isso mantém informação indevida e pode provocar outra rejeição. Evite também apagar o dado de todos os produtos: o mesmo sistema pode atender operações legítimas que necessitam dele.
A operação realmente exige informação de RECOPI
O MOC, Visão Geral, seção 8.5, relaciona o identificador ao registro de controle da operação com papel imune. A obrigação concreta deve ser verificada conforme a operação e a legislação aplicável.
Se o registro é necessário, preserve o número e peça ao responsável fiscal que confirme o documento e a forma de emissão adequados. O suporte poderá corrigir o direcionamento do emissor a partir dessa orientação. Não transforme uma operação real em outra nem altere NCM, CFOP, CST ou CSOSN para retirar artificialmente o enquadramento.
A NF-e modelo 55 está configurada com tpImp=6
Esse caso exige atenção especial após a atualização da regra. A equipe pode ter selecionado o DANFE Simplificado Tipo 2 como padrão para todas as NF-e e, sem perceber, aplicado a opção a uma operação com RECOPI.
Confira se essa configuração representa corretamente a emissão pretendida. Qualquer mudança de tpImp deve resultar da adequação fiscal e documental, com atualização coerente do XML e do DANFE. Trocar somente a aparência da impressão ou editar o arquivo assinado manualmente não corrige o processo.
Não misture 348, 349 e 350
Os três códigos tratam de aspectos diferentes. O 348 identifica informação indevida no contexto do documento. O 350 trata de número RECOPI informado e inválido na NF-e. O 349 está associado à ausência do número, mas a regra LB01-20 conserva ressalva de implementação futura na documentação examinada.
Essa ressalva não desativa automaticamente o 348 nem o 350. Da mesma forma, a existência de uma obrigação fiscal de registrar a operação não comprova, por si só, que determinado validador está implantado em todos os autorizadores.
Confira a versão e encerre a correção com evidência
O cronograma da NT 2026.002 v1.11 inclui LB01-10 no bloco com testes em 01/07/2026 e produção prevista em 03/08/2026. A alteração para 14/12/2026 cita outras três regras, sem incluir LB01-10. O índice atual da SVRS, contudo, ressalva que as datas podem mudar. Use esses marcos documentais junto dos comunicados do autorizador; não transporte para o 348 cronogramas de outras notas técnicas.
Após o ajuste, gere, valide, assine e transmita novamente pelo emissor. Confira o resultado final e guarde o XML autorizado com seu protocolo. Se a rejeição persistir, encaminhe ao suporte o XML efetivamente enviado, o retorno e a versão do sistema, para verificar a combinação mod, tpImp e nRECOPI.
Orientações práticas de Oobj, TecnoSpeed e Berga ajudam a localizar preenchimentos indevidos, mas o escopo atualizado de modelo 55 com tpImp=6 deve ser conferido na nota técnica oficial.