NF-e
Rejeição 344: como eliminar a chave repetida no mesmo item da exportação indireta
A rejeição 344 indica que uma chave de NF-e apareceu mais de uma vez no grupo de exportação indireta de um mesmo item. A correção exige descobrir por que o vínculo foi repetido, preservar as quantidades verdadeiras e gerar novamente o documento. Apagar uma linha sem conferir seu conteúdo pode trocar a duplicidade por…
A rejeição 344 indica que uma chave de NF-e apareceu mais de uma vez no grupo de exportação indireta de um mesmo item. A correção exige descobrir por que o vínculo foi repetido, preservar as quantidades verdadeiras e gerar novamente o documento. Apagar uma linha sem conferir seu conteúdo pode trocar a duplicidade por uma divergência de quantidade.
O ponto decisivo é o alcance da comparação: a regra examina o item. Ela não declara que uma chave só pode aparecer uma vez em toda a história de exportações da empresa.
O que a SEFAZ verifica
A I54-30, no MOC 7.0, página 95, confere a duplicidade de exportInd/chNFe para o item da NF-e. É uma regra de autorização do modelo 55, classificada como facultativa.
Portanto, organize a investigação pelo número do item, normalmente identificado por nItem no XML, e depois pelas chaves dentro de det/prod/detExport/exportInd. Se o retorno não trouxer um localizador suficiente, confira todos os itens com esse grupo.
A tabela oficial de Minas Gerais marca I54-30 como validada. Essa confirmação é estadual. Não permite afirmar que a mesma regra está habilitada em todas as UFs, versões e ambientes.
Repetição indevida e vínculo legítimo são coisas diferentes
Um item pode ter informações de exportação relacionadas a mais de uma NF-e. O problema não é haver várias referências verdadeiras; é repetir a mesma chave dentro daquele item.
Também é necessário separar dois grupos. A chave em exportInd detalha a relação no produto. A referência geral em ide/NFref/refNFe identifica o documento relacionado à nota como um todo. Informar a chave nesses dois lugares, quando exigido, não é a duplicidade tratada pela 344. A falta da referência geral pode provocar a rejeição 345.
Se uma mesma NF-e de origem contém produtos presentes em itens distintos da nota atual, a mera repetição da chave entre esses itens não satisfaz a condição da I54-30. Isso não dispensa o controle de quantidades e da operação, mas evita excluir vínculos legítimos por uma interpretação excessiva da palavra “duplicidade”.
Primeiro confirme a origem correta
Segundo o leiaute oficial, página 20, chNFe identifica a NF-e recebida com fim específico de exportação. No CFOP 3.503, identifica a NF-e que efetivou a exportação. Não substitua uma repetição por qualquer outra chave disponível.
A Dynamicca mostra onde procurar as ocorrências no XML. A instrução de retirar a repetição precisa ser aplicada junto com a conferência documental: cada vínculo remanescente deve continuar representando a mercadoria real.
Um roteiro para corrigir sem perder quantidades
Guarde o XML enviado e liste, por item, cada chave e sua quantidade qExport
Compare chaves completas e localize as ocorrências iguais dentro do mesmo item
Verifique se houve cópia integral de uma linha ou divisão de uma mesma origem em duas linhas de controle
Reconcilie as quantidades com os documentos e o movimento físico antes de excluir ou reorganizar registros
Confira se a soma de qExport continua correspondendo a qCom do item, na unidade comercial
Gere novamente o XML e confirme que o vínculo geral exigido permanece correto
No caso de uma duplicação integral acidental, a segunda linha não representa mercadoria adicional. Somar suas quantidades à primeira criaria um excesso. Quando os registros representam parcelas reais da mesma origem, a reorganização deve preservar o total documentado e ser compatível com os demais dados do grupo, inclusive nRE e nDraw. Situações com registros aduaneiros diferentes merecem validação específica, não uma consolidação automática.
Exemplo: a importação executada duas vezes
Uma exportadora fictícia informa 72 unidades de um produto vinculadas a uma NF-e recebida. Ao repetir a importação do pedido, o emissor mantém duas ocorrências idênticas, ambas com a mesma chave e 72 unidades. A quantidade comercial do item continua sendo 72.
A equipe compara o pedido e a documentação, confirma que não houve uma segunda operação e retira apenas a cópia indevida. O item passa a ter uma ocorrência de 72 unidades. Consolidar as duas em 144 eliminaria a chave repetida, mas manteria informação quantitativa falsa e incompatível com o item.
O suporte também deve corrigir a rotina que acrescenta registros sem verificar os existentes. Caso contrário, a duplicação voltará no próximo reprocessamento, mesmo depois de o usuário arrumar a tela manualmente.
Cuidado com explicações excessivamente amplas
A Omie demonstra a área de detalhes de exportação por produto. Seu texto amplia a causa para documentos diferentes; para definir o alcance da rejeição, prevalece a I54-30, que delimita a comparação ao item.
A Berga também distingue a repetição dentro do item. Contudo, exemplos de embarques não substituem a definição oficial da NF-e que deve constar em chNFe. O cenário comercial precisa ser identificado antes de escolher quais chaves ficam.
Não tente tornar duas chaves “diferentes” alterando modelo, número, código numérico ou DV. Preserve as 44 posições dos documentos verdadeiros, inclusive caracteres legítimos no contexto do CNPJ alfanumérico previsto na NT 2026.004.
Conferências antes do reenvio
As rejeições vizinhas têm objetos distintos: 342 trata do DV; 343, do modelo; 345, da referência geral; e 346, da quantidade por item. A duplicidade na lista geral NFref também tem validações próprias e não deve ser confundida com a I54-30.
A observação de implementação futura do MOC, na página seguinte, nomeia as regras de drawback inválido e de registro de exportação inválido. Ela não suspende a 344. Da mesma forma, as mudanças da NT 2026.002 sobre DANFE Simplificado Tipo 2 e outros documentos referenciados não criam uma dispensa para chaves repetidas neste grupo.
Corrija a origem dos dados, regenere e assine pelo emissor. Consulte qualquer tentativa anterior sem retorno conclusivo antes de reenviar. Depois, confirme a situação individual da nota e preserve o protocolo de autorização. Não utilize cancelamento ou carta de correção como solução automática para uma tentativa que permaneceu rejeitada.
Referência de atualização: 10/10/2026. Escopo: autorização da NF-e modelo 55, regra I54-30, conforme UF, versão e ambiente.