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NF-e

Rejeição 340: falta o vínculo de exportação indireta no item

A rejeição 340 aponta a ausência do grupo de exportação indireta em um item da NF-e. Ela é prevista para os CFOP 3503 e 7501, tem implementação opcional por UF e não se aplica à NF-e complementar. Esses três limites precisam ser conferidos antes de alterar o documento.

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 340: falta o vínculo de exportação indireta no item.

A rejeição 340 aponta a ausência do grupo de exportação indireta em um item da NF-e. Ela é prevista para os CFOP 3503 e 7501, tem implementação opcional por UF e não se aplica à NF-e complementar. Esses três limites precisam ser conferidos antes de alterar o documento.

A correção exige identificar a mercadoria e a nota de origem correspondente. Criar um grupo vazio, escolher uma chave qualquer ou mudar a finalidade para “complementar” não resolve corretamente o problema.

O que a regra verifica

No MOC 7.0, página 95, a I52-10 pertence à autorização de NF-e modelo 55. Ela verifica a ausência de detExport/exportInd para os CFOP 3503 e 7501. A tabela classifica a aplicação como facultativa e explicita a decisão por UF.

Isso não significa que o emitente pode ignorar o retorno recebido. Também não significa que todas as UFs aplicam a regra. Confirme o autorizador e o ambiente da tentativa; uma tabela estadual ou um teste em homologação não demonstra a situação de todos os estados em produção.

A exceção é para uma NF-e que realmente tenha finalidade complementar, finNFe=2. Ela não autoriza transformar uma venda, devolução ou outro documento em complementar para evitar o controle. E não dispensa automaticamente obrigações de referenciamento previstas em outras regras.

A devolução também faz parte do diagnóstico

Na tabela oficial de CFOP, o código 7501 trata da exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação. Já 3503 identifica a devolução de mercadoria exportada que foi recebida com essa finalidade. Portanto, a mensagem pode aparecer tanto na saída quanto no retorno ao país.

No cenário 7501, o vínculo deve identificar a NF-e recebida com fim específico de exportação. Para 3503, o leiaute orienta usar a chave da NF-e que efetivou a exportação e a quantidade de mercadoria devolvida. Não basta repetir o preenchimento de uma operação anterior sem reconhecer em qual desses cenários a nota está.

A Omie separa a correção em exportação e importação decorrente de devolução. Esse cuidado é útil para organizar os documentos entregues ao suporte. Uma tela destinada a pedidos de venda pode não atender, sozinha, à importação de retorno.

Onde procurar no XML

Localize det/prod/detExport/exportInd. O grupo pertence ao item. Informar uma chave apenas em ide/NFref/refNFe não cria automaticamente esse conteúdo, assim como incluir um vínculo no item não garante que a referência geral exigida em outro controle foi gerada.

O MOC, página 20, descreve chNFe como a chave vinculada à exportação indireta e qExport como a quantidade correspondente, na unidade de comercialização do item. Para 3503, aplicam-se as particularidades da devolução descritas no próprio leiaute.

Confira o XML efetivamente transmitido. A tela do ERP pode apresentar informações salvas depois da tentativa rejeitada. Se houver vários documentos de origem, reconcilie cada vínculo com os produtos e as quantidades pertinentes, sem atribuir o total inteiro a todas as notas.

A chave precisa identificar a origem verdadeira

Verifique emitente, número, série, produtos, situação e finalidade do documento de origem. Uma chave com tamanho ou dígito verificador aceitável não comprova que aquela nota está relacionada à operação.

A NT 2026.004 v1.01, página 7, adapta chNFe para um campo de 44 posições compatível com o CNPJ alfanumérico. Preserve letras e zeros legítimos, conforme o leiaute aplicável. Não converta a chave em número nem elimine caracteres para fazê-la caber em uma máscara antiga.

A FAQ oficial de exportação do Siscomex, nos itens 3.10 e 3.11, explica o vínculo com as notas de remessa dos produtores e com as quantidades efetivamente exportadas. No caso específico de transferência entre exportadoras ali descrito, a origem a preservar é a nota do produtor, não uma nota escolhida apenas por ser a mais recente.

Cuidado com o campo de registro de exportação

O MOC ainda apresenta nRE dentro de exportInd, enquanto a FAQ do Siscomex, item 3.33, informa que o campo RE foi desativado e orienta verificar a atualização do emissor. Essa diferença exige atenção ao sistema e ao fluxo atual utilizado.

Alguns guias antigos, incluindo a Dynamicca, orientam preencher registro, chave e quantidade. Não invente um RE, repita números genéricos ou coloque a DU-E no lugar de nRE para satisfazer uma tela. Peça ao fornecedor a orientação para a versão de leiaute e para o fluxo aduaneiro efetivos.

O pacote de esquemas PL 010c, disponível no portal SVRS, distingue duas coisas: nRE continua como elemento requerido dentro de exportInd, mas admite conteúdo vazio. Isso não equivale a remover a tag. O fornecedor deve gerar a estrutura compatível com o esquema efetivamente utilizado, sem inventar um registro.

A ausência de exportInd é o objeto da 340. A validade do número de registro aparece em outra regra, I53-10/código 341, que o MOC associa à implementação futura. Esses controles não devem ser tratados como se fossem a mesma rejeição.

Como corrigir sem mudar a operação

  1. Preserve retorno, XML, UF, ambiente e identificação do item

  2. Confirme CFOP e finalidade com a documentação fiscal

  3. Identifique a nota de origem adequada à exportação ou à devolução

  4. Reconcilie a quantidade vinculada com a unidade comercial do item

  5. Preencha os dados na rotina própria e gere novamente o XML

  6. Confira exportInd e as referências exigidas antes da transmissão

Na TOTVS Datasul, o guia utiliza CD4035, com controle de exportação por item, e distingue o acesso antes do cálculo e na manutenção de uma nota rejeitada. O mesmo guia ressalva a aplicação facultativa por UF e a exceção para complementar. Em outro ERP, confirme a rotina equivalente.

Um exemplo fictício: uma exportadora recebeu duas notas de produtores e o faturamento importou apenas as referências gerais. O XML não trouxe os vínculos de exportação indireta nos itens. A equipe reconciliou origem e quantidade e ajustou o mapeamento; não precisou substituir as notas nem alterar o CFOP correto.

O que conferir depois

A presença do grupo pode revelar outras inconsistências: chave inválida, modelo incorreto, duplicidade, falta de referência ou quantidade incompatível. O MOC trata esses controles separadamente nos códigos 342 a 346, além das verificações de existência e situação do documento. A correção da 340 não garante aprovação integral.

Se uma tentativa anterior ficou sem resposta, consulte sua situação antes de novo envio. Acompanhe o resultado individual e guarde o protocolo quando houver autorização. Isso encerra a emissão, mas não substitui a conferência aduaneira, a DU-E nem a comprovação da exportação.

Referência de atualização: 10/10/2026. Escopo: autorização de NF-e modelo 55; aplicação opcional por UF, com exceção para complementar. NFC-e não integra este diagnóstico.

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