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NF-e e NFC-e

Rejeição 337: CFOP inválido para emitente MEI

A rejeição 337, quando acompanhada da mensagem “CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4)”, indica uma incompatibilidade entre o código da operação, a tributação do item e o documento emitido. A solução começa pela operação real: venda, devolução, remessa e retorno não recebem automaticamente o mesmo tratamento.

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 337: CFOP inválido para emitente MEI.

A rejeição 337, quando acompanhada da mensagem “CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4)”, indica uma incompatibilidade entre o código da operação, a tributação do item e o documento emitido. A solução começa pela operação real: venda, devolução, remessa e retorno não recebem automaticamente o mesmo tratamento.

Antes de editar a nota, confira a mensagem completa, o item indicado, o modelo e o ambiente. O número 337 também aparece em documentação antiga com outro significado. Este artigo trata da autorização de NF-e e NFC-e; uma descrição antiga no cadastro do programa precisa ser confrontada com o retorno original da Sefaz.

O que a validação compara

A NT 2024.001 v1.20, página 13, estabelece a regra N12a-90 para NF-e modelo 55 quando o emitente informa CRT=4 e a operação não é com o exterior, isto é, idDest diferente de 3:

  • Com CSOSN 102, a relação aceita contém somente 5102 e 6102

  • Com CSOSN 900, a relação contém 1202, 1904, 2202, 2904, 5202, 5904, 6202, 6904, 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933

Essa lista identifica combinações admitidas pela validação. Não permite escolher qualquer delas para a mesma movimentação. Os prefixos também importam: entrada e saída, operação interna e interestadual devem continuar coerentes com os fatos.

A redação de N12a-90 não apresenta essa mesma lista para CSOSN 300 e 400. Isso não transforma esses enquadramentos em alternativas livres para evitar a rejeição: o tratamento tributário precisa ser justificável e outras regras continuam aplicáveis.

NFC-e e DANFE Simplificado Tipo 2

Na NFC-e modelo 65, N12a-91 admite somente CFOP 5102 nas condições CRT=4 e idDest diferente de 3. A NT 2026.002 v1.11, página 17, estende essa mesma restrição à NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2, identificada por tpImp=6.

Portanto, saber apenas que a nota é modelo 55 não basta. Uma NF-e com tpImp=6 precisa passar também por essa regra específica. Não altere o tipo de impressão para simular outro documento: confirme se o modelo e a modalidade de emissão são adequados à operação.

Datas e alcance por ambiente

Para N12a-90 e N12a-91, a NT 2024.001 v1.20 registra homologação em 01/07/2024 e produção em 01/04/2025. Já a ampliação de N12a-91 ao DANFE Simplificado Tipo 2 integra o bloco da NT 2026.002 com teste em 01/07/2026 e produção em 03/08/2026.

A data de 14/12/2026 indicada na versão 1.11 refere-se a I08-180, BA02-35 e VC02-40, não ao conjunto inteiro da nota técnica. As regras de CFOP aqui citadas estão marcadas como obrigatórias, sem uma lista de UFs excepcionadas na própria linha. Isso é alcance documental; a análise de um retorno concreto ainda exige identificar UF, autorizador, ambiente e versão implantada.

Como localizar e corrigir a origem

  1. Guarde o XML rejeitado e a resposta completa. Localize o nItem mencionado; ele identifica a posição do item no XML, que pode diferir da ordenação exibida na tela

  2. Confira CRT, mod, tpImp, idDest, CFOP e CSOSN. Peça ao suporte a visualização desses campos se o emissor não os mostrar

  3. Descreva a movimentação sem usar códigos: o que está entrando ou saindo, por qual motivo e para qual estado. A contabilidade deve validar o enquadramento correspondente

  4. Corrija o item e a regra que preencheu seus dados. O erro pode vir do produto, da natureza da operação, de um pedido importado ou de uma integração

  5. Gere novamente o XML pelo emissor. Salvar um cadastro não garante que um rascunho existente tenha incorporado a mudança

  6. Reenvie a nota efetivamente rejeitada e confira o novo resultado. Se houver envio anterior com resultado desconhecido, consulte a situação antes de criar outra emissão

Corrigir o CFOP não garante autorização: outra inconsistência pode aparecer na etapa seguinte. Não cancele, inutilize ou recrie numeração automaticamente apenas por receber 337.

Exemplo hipotético: venda interestadual

Uma loja MEI prepara uma NF-e convencional para venda a outro estado. O cadastro trouxe CSOSN 102 e CFOP 6108. A comparação com N12a-90 mostra por que a combinação é recusada: nesse ramo, somente 5102 e 6102 estão relacionados.

Isso ainda não é uma ordem para substituir 6108 por 6102. Primeiro, o responsável fiscal confirma que os fatos se enquadram na descrição legal aplicável ao MEI e que a operação é realmente interestadual. Somente depois o emissor deve refletir essa classificação. Se houver devolução, ativo imobilizado ou remessa, a análise será diferente.

Remessa e devolução merecem cuidado extra

Um CFOP conhecido de empresas de outro regime pode não servir ao MEI. A consulta paulista 32793/2025, por exemplo, examina retorno de equipamento consertado em operação interna e distingue o bem devolvido das peças vendidas. Suas premissas são específicas e não devem ser aplicadas automaticamente a outra UF ou situação.

Também não confunda uma combinação aceita em N12a-90 com aprovação de toda devolução. A regra I08-141, associada à rejeição 1179, acrescenta uma lista própria para devolução e determinados retornos emitidos por MEI.

Por que uma tabela antiga mostra outra descrição?

Na NT 2013.005 v1.20, página 110, o código 337 aparece no antigo I50-20, modelo 55, como “Não informado o grupo de exportação no item”. A própria linha informa sua exclusão na versão 1.10, com a função absorvida por outras regras. Não acrescente dados de exportação para corrigir o atual erro de CFOP do MEI.

O MOC e documentos antigos vinculavam 337 à regra C02a-04, de NFC-e para emitente pessoa física. A NT 2022.003 v1.11, páginas 5 e 11, registra sua eliminação e apresenta a linha riscada. A repetição desse texto na documentação da Nota Fiscal Fácil não comprova reativação. Se essa descrição aparecer hoje, o suporte deve conferir a resposta bruta e a tabela de mensagens utilizada, sem trocar CPF, CNPJ ou CRT por tentativa.

Fontes consultadas

Base oficial: NT 2024.001 v1.20; NT 2026.002 v1.11; NT 2022.003 v1.11; RTC 2025.002 v1.52 e consulta paulista citada. Conferência documental em 10/10/2026.

Orientações práticas lidas: Bling, Omie e Conta Azul. Procedimentos de tela variam; descrições e limites fiscais foram confrontados com as fontes oficiais.

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