NF-e
Rejeição 334: falta o ato concessório de drawback na importação
A rejeição 334 indica que um item da NF-e de importação exige o número do ato concessório de drawback, mas essa informação não chegou ao campo próprio do XML. Antes de reenviar, confronte o item, o CFOP e a documentação de comércio exterior. O número correto deve identificar o ato que realmente ampara aquela operação.
A rejeição 334 indica que um item da NF-e de importação exige o número do ato concessório de drawback, mas essa informação não chegou ao campo próprio do XML. Antes de reenviar, confronte o item, o CFOP e a documentação de comércio exterior. O número correto deve identificar o ato que realmente ampara aquela operação.
O problema costuma envolver a passagem de dados entre comércio exterior, cadastro da importação e faturamento. Ter o ato em uma planilha ou na descrição da nota não comprova que ele foi transmitido no lugar exigido.
Quando essa exigência aparece
No MOC 7.0, página 95, a regra I29a-10 pertence à autorização de NF-e modelo 55 e exige o drawback na adição da declaração de importação para os CFOP 3127 e 3211. A indicação é obrigatória na tabela nacional. Esse diagnóstico não se estende automaticamente a qualquer CFOP iniciado por 3 nem à NFC-e modelo 65.
Na tabela oficial de CFOP, o código 3127 trata da compra para industrialização sob drawback; 3211, da devolução de venda de produção do estabelecimento sob esse regime. A escolha precisa corresponder à operação real. Se ela parecer incompatível com a documentação, peça uma revisão fiscal, em vez de substituir o código por outro apenas para eliminar a mensagem.
Essa validação identifica a falta de uma informação. Ela não concede o regime, não confirma o direito ao benefício e não substitui o controle de seu cumprimento. A autorização da nota e a regularidade do drawback são verificações diferentes.
Onde localizar o campo
No XML, procure o produto dentro de det/prod e, nele, DI/adi/nDraw. A tag nDraw identifica o ato concessório. Não é o número da DI, da DSI, da DUImp, da fatura comercial ou do processo administrativo interno.
A Invoisys localiza a correção nos grupos DI e adi. A Dynamicca mostra a conferência do XML transmitido. Esses caminhos ajudam a encontrar o dado, mas telas e exemplos antigos devem ser confrontados com a versão atual do emissor.
Confira a ocorrência correspondente ao produto rejeitado. Uma nota pode conter vários produtos e documentos de importação. O preenchimento em um deles não demonstra que os demais receberam seus vínculos. Também não copie o mesmo ato para todas as adições sem confirmar a abrangência de cada uma.
DI, DSI e DUImp exigem atenção diferente
A NT 2020.005 v1.21, páginas 6 e 11 ampliou a estrutura para incluir a DUImp. O grupo adi passou a comportar adições e/ou itens, e nAdicao não deve ser preenchido no caso de DUImp. A NT 2023.004 v1.20, páginas 7–8, conserva essa orientação.
Portanto, a palavra “adição” no texto da rejeição não autoriza criar uma adição inexistente para uma DUImp. O suporte deve mapear os dados do documento efetivamente utilizado. O número do documento fica em nDI, cujo leiaute admite de 1 a 15 caracteres; o ato concessório fica em nDraw.
Se o sistema oferece apenas um campo genérico chamado “processo”, confirme qual tag ele gera. Um valor correto enviado no campo errado não atende à exigência. A mesma cautela vale para integrações que importam automaticamente dados do despachante.
O formato não deve ser corrigido por adivinhação
O MOC original apresentava nDraw numérico. A NT 2020.005 alterou esse campo para alfanumérico, de 1 a 20 caracteres. Nas tabelas mais recentes consultadas, permanecem também as observações de 11 dígitos para ato de suspensão e 9 para ato de isenção. Essas observações não estão riscadas.
Considere conjuntamente o leiaute, a modalidade e o identificador oficial do ato. Não imponha 11 dígitos a todos os casos, não apague letras legítimas nem acrescente zeros para produzir um número que “passe”. O limite técnico do campo também não torna válido qualquer conteúdo com até 20 caracteres.
A ausência tratada pela 334 não deve ser confundida com a validação de número inválido prevista no código 335. Para essa última, o MOC registra implementação futura; a existência da regra na tabela não comprova sua ativação operacional.
Um roteiro de correção para a empresa
Separe o retorno completo da tentativa, o XML transmitido e a identificação do item
Confirme o CFOP e a natureza da operação com o responsável fiscal
Localize o ato concessório e o vínculo com a adição ou item da importação
Corrija o dado no cadastro que alimenta a emissão
Gere novamente o XML e confira DI/adi/nDraw antes do envio
Acompanhe o retorno individual e arquive o protocolo, se autorizado
Na Omie, o procedimento passa pelo produto da importação, pela declaração e pela adição. O guia também recomenda verificar todos os itens. Em outro ERP, os nomes podem mudar; o critério de conferência continua sendo o conteúdo gerado.
Um exemplo fictício: a empresa possui o ato correto, mas uma integração trouxe somente o número da declaração. O faturamento preencheu uma observação textual e a rejeição continuou. A solução foi corrigir o mapeamento para nDraw na ocorrência pertinente, preservando o identificador oficial. Não foi necessário criar outro ato nem mudar a operação.
Quando envolver suporte e comércio exterior
Se o campo aparece preenchido na tela e ausente no XML, encaminhe ao suporte a comparação entre cadastro, arquivo enviado e retorno. Informe UF autorizadora, ambiente, horário e versão do sistema. Se o vínculo entre ato e mercadoria estiver incerto, a dúvida deve ser resolvida com comércio exterior e área fiscal antes da transmissão.
Não envie repetidamente o mesmo arquivo nem edite manualmente um XML já assinado. Havendo tentativa anterior com resultado desconhecido, consulte sua situação antes de um novo envio. A rotina termina com um resultado confirmado, e não apenas com o desaparecimento da mensagem na tela.
Referência de atualização: 10/10/2026. Escopo: autorização de NF-e modelo 55; verifique versão, ambiente e orientações da UF aplicáveis à operação.