NF-e
Rejeição 333: informe a UF do adquirente ou encomendante
Atualizado em 10/10/2026
Atualizado em 10/10/2026
A rejeição 333 aparece quando a NF-e declara importação por conta e ordem ou por encomenda, mas não informa a UF do adquirente ou encomendante no grupo da importação. A correção exige identificar o terceiro certo e preencher UFTerceiro no XML. Informar a UF do porto ou copiar a UF do emitente pode eliminar uma ausência e criar uma informação fiscal errada.
Comece pela modalidade da operação e pelos documentos do participante. A empresa importadora, o local de desembaraço e o adquirente podem estar em estados diferentes. A nota possui campos próprios para representar essas informações.
A condição prevista para o código 333
No MOC 7.0, página 95, a regra I23e-10 exige a UF do terceiro quando DI/tpIntermedio é 2, conta e ordem, ou 3, encomenda. Trata-se de autorização de NF-e modelo 55, com aplicação indicada como obrigatória.
Não existe nessa regra uma condição de diferença entre os estados. Mesmo quando importador e adquirente estão na mesma UF, o campo continua sendo exigido para as modalidades indicadas. A linha também não apresenta exceção por regime tributário, porte da empresa ou UF autorizadora.
O exame do corpus não identificou outro ramo de cStat 333 para NFC-e modelo 65, consultas ou eventos da NF-e. A presença do código em uma tabela genérica de outro documento fiscal não autoriza transportar o diagnóstico para esta operação.
UFTerceiro e UFDesemb representam coisas diferentes
A NT 2023.004 v1.20, página 7, descreve separadamente os campos do grupo DI:
UFDesemb identifica a UF onde ocorreu o desembaraço aduaneiro
UFTerceiro identifica a UF do adquirente ou encomendante
CNPJ ou CPF identifica esse participante, conforme a alternativa aplicável
tpIntermedio informa a modalidade quanto à intermediação
UFTerceiro recebe uma sigla de duas posições e não aceita EX. Não se trata do código numérico da UF usado em outros pontos do XML, nem de um campo para preencher com o nome completo do estado.
O fornecedor estrangeiro não passa a ser o terceiro desse grupo apenas por vender a mercadoria. A operação envolve papéis distintos. Se o cadastro escolhido aponta para pessoa diferente daquela que figura nos documentos da importação, corrija a vinculação antes de preencher a UF.
Um exemplo que evita a troca de estados
Considere uma operação fictícia com importadora estabelecida em Santa Catarina, desembaraço em São Paulo e adquirente estabelecido no Paraná. Se esses são os dados comprovados da operação, UFTerceiro deve representar o participante paranaense. O fato de o desembaraço ocorrer em São Paulo não transforma essa informação em UF do adquirente.
Esse exemplo é uma ilustração do significado dos campos, não uma definição do tratamento de ICMS. A incidência, o estabelecimento relevante e as demais obrigações dependem da operação e da legislação aplicável. Se houver filiais ou mudança de endereço, confirme qual estabelecimento efetivamente ocupa a posição de adquirente ou encomendante.
Onde procurar a informação que não chegou
A Dynamicca mostra a falta de UFTerceiro dentro de det/prod/DI. Abra o XML transmitido, identifique a ocorrência e confira o valor de tpIntermedio. Uma UF registrada no destinatário, no endereço de entrega ou em observações não substitui esse campo.
O artigo da NS Tecnologia apresenta o exemplo com modalidade 2. A regra oficial também alcança a modalidade 3; não limite a conferência ao caso ilustrado pelo fornecedor do sistema.
Se houver várias declarações vinculadas aos itens, percorra as ocorrências pertinentes. Pode acontecer de o cadastro estar completo, mas uma integração transportar a identificação e esquecer a UF. Nesse cenário, atualizar apenas o endereço no cadastro não resolve se o gerador continuar omitindo UFTerceiro.
A Berga destaca a conferência do cadastro do terceiro e da modalidade. Use a documentação atual do participante, evitando valores fixos que sejam repetidos para todos os contratos de importação.
O terceiro também pode ser identificado por CPF
A NT 2023.004 incluiu CPF como alternativa ao CNPJ no grupo DI e atualizou as regras de identificação. Portanto, não conclua que UFTerceiro é dispensado só porque o participante é pessoa física. A condição da I23e-10 continua associada à forma de importação 2 ou 3.
Isso não substitui a análise das condições legais para aquela operação. Confirme os dados com a área fiscal ou responsável pelo despacho, especialmente quando o sistema aduaneiro e o ERP usam telas ou classificações diferentes.
Para pessoas jurídicas, a NT 2026.004 v1.01, página 7, adequou DI/CNPJ ao formato alfanumérico de 14 posições. Essa mudança não transforma a UF em campo alfanumérico livre: continue usando a sigla válida do estado do participante correto.
DI, DUImp e mudanças de modalidade
O grupo da NF-e permanece chamado DI mesmo quando identifica uma DUImp. O leiaute atualizado contempla DI, DSI, DIRE e DUImp em nDI. Usar uma declaração mais nova não afasta automaticamente a necessidade de UFTerceiro.
Se tpIntermedio igual a 2 ou 3 foi lançado por engano e a operação é realmente por conta própria, a modalidade precisa ser corrigida com base nos documentos. Se ela está correta, preencher a UF é o caminho. Não escolha conta própria apenas porque o sistema deixa de exigir os dados do terceiro.
A condição de obrigatoriedade para 2 e 3 não equivale a uma ordem para enviar tags vazias em outras situações. Elementos ausentes, vazios ou com sigla inválida podem ter tratamentos diferentes na validação do XML.
Antes de uma nova transmissão
Confira modalidade, identidade e UF do mesmo participante. Verifique se o estado veio do cadastro correto e se todas as ocorrências necessárias receberam UFTerceiro. Gere novamente o XML e compare com a tentativa anterior.
Retransmita pelo fluxo normal do emissor e consulte o resultado. Se surgir 331 ou 332, investigue identificação ausente ou inválida; não desfaça a UF correta para tentar voltar ao estado anterior. Em caso de persistência, encaminhe ao suporte o retorno, item, declaração, ambiente, UF autorizadora e versão do sistema. O processamento confirmado e os dados consistentes encerram a correção técnica.