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Rejeição 331: identifique o adquirente ou encomendante da importação

Atualizado em 10/10/2026

Blog ALRA
Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 331: identifique o adquirente ou encomendante da importação.

Atualizado em 10/10/2026

A rejeição 331 ocorre quando a NF-e informa importação por conta e ordem ou por encomenda sem identificar, no grupo de importação, o adquirente ou encomendante. O leiaute atualizado aceita a identificação por CNPJ ou CPF, conforme a pessoa participante da operação. Uma orientação que mencione somente CNPJ está incompleta para o tratamento atual.

Antes de preencher, confirme quem ocupa esse papel e qual é a modalidade verdadeira. Não escolha o cadastro mais fácil de localizar nem mude a operação para “conta própria” apenas para eliminar a exigência. A identificação precisa corresponder aos documentos e ao contrato da importação.

A regra atual e seu alcance

A I23d-10 da NT 2023.004 v1.20, página 13, exige CNPJ ou CPF quando DI/tpIntermedio é 2 ou 3. Ela pertence à autorização de NF-e modelo 55 e está marcada como obrigatória. Não há nessa linha uma exceção por UF, porte empresarial ou regime tributário.

O histórico da NT registra schema em produção em 06/05/2024 e ativação da versão 1.11 em 01/07/2024. A versão 1.20 preserva esses campos e regras, com outra alteração relativa a pagamentos. A leitura somente do MOC anterior, que menciona CNPJ, perde a inclusão do CPF.

Essas datas documentais não são um teste do seu autorizador. Se o comportamento divergir, informe UF, ambiente e versão ao suporte. Não foi identificado um ramo equivalente de cStat 331 para NFC-e modelo 65, eventos ou consultas no conjunto examinado.

Quem deve aparecer nesse campo

O leiaute distingue três formas de intermediação: 1 para conta própria, 2 para conta e ordem e 3 para encomenda. A pessoa identificada no grupo DI é o adquirente ou encomendante, conforme o caso, e não automaticamente o importador, o despachante ou o fornecedor estrangeiro.

A Receita Federal explica que, na conta e ordem, a importadora promove em seu nome o despacho de mercadorias adquiridas por outra empresa ou pessoa física, mediante contrato. Essa distinção ajuda a encontrar o participante correto, mas a classificação da operação deve ser confirmada com quem responde pelo processo aduaneiro.

Não confunda ainda esse adquirente com uma adquirente de pagamentos por cartão. Apesar da palavra semelhante, o campo aqui fica dentro da declaração de importação do produto.

O fato de o leiaute aceitar CPF não dispensa habilitações, vínculos ou demais condições legais da importação. Ele informa como representar o participante quando a operação é cabível; não constitui autorização genérica para qualquer pessoa realizar qualquer modalidade.

Onde localizar a ausência

Abra o XML efetivamente enviado e procure det/prod/DI. Confira o valor de tpIntermedio e a identificação do terceiro naquela mesma ocorrência. A Dynamicca demonstra essa localização; o exemplo antigo usa CNPJ e deve ser complementado pela opção CPF prevista na NT.

O documento pode ter várias declarações ou repetir a mesma declaração em vários itens. Verifique cada ocorrência pertinente. Cadastro preenchido no cabeçalho, no destinatário ou nas informações adicionais não comprova que o grupo DI recebeu a identificação.

Na pessoa jurídica, utilize DI/CNPJ. Na pessoa física, utilize DI/CPF. São alternativas do leiaute, não campos para repetir a mesma identidade em dois formatos. Preserve zeros iniciais legítimos e confira a identificação na documentação do participante.

Atenção ao mapeamento do Siscomex-DI

Há uma diferença que merece análise quando o emissor importa dados automaticamente. A página oficial Aba Importador do Siscomex-DI descreve um procedimento provisório para terceiros pessoas físicas enquanto aquele sistema não dispõe de campo próprio: a caracterização na DI e a identificação complementar seguem orientações específicas.

Esse procedimento do sistema aduaneiro não deve ser convertido mecanicamente em tpIntermedio igual a 1 na NF-e. A NF-e tem campos próprios para modalidade e CPF. Peça ao responsável técnico que confira o mapeamento com a área fiscal, preservando o significado real da operação. Também não copie para a nota identificadores fictícios apresentados em exemplos didáticos.

CNPJ com letras não pode desaparecer na integração

A NT 2026.004 v1.01, página 7, atualiza DI/CNPJ para tipo caractere, mantendo 14 posições. A Receita Federal confirmou a primeira inscrição alfanumérica em 31/07/2026; os CNPJs numéricos existentes continuam válidos.

Uma rotina que aceite apenas algarismos pode retirar letras, invalidar a identificação ou deixar de gerar a tag. Isso exige atualização do cadastro, da integração e dos validadores. Não substitua o participante por outro CNPJ para transmitir.

Corrigir e comprovar o resultado

A NS Tecnologia mostra a necessidade de preencher o participante antes de reenviar. Sua orientação de 2023 não contempla CPF; mantenha o procedimento prático de revisar o grupo e aplique o leiaute atualizado.

A Berga reforça a conferência da modalidade e da UF do terceiro. Faça essa revisão antes da nova tentativa: ausência de identidade, identidade inválida e falta de UF podem produzir controles diferentes, respectivamente 331, 332 e 333.

Em um exemplo fictício, a empresa cadastra corretamente o adquirente pessoa física, mas o exportador de XML procura somente CNPJ. A solução é levar o CPF real ao campo apropriado. Zerar CNPJ ou mudar a modalidade não corrige a integração.

Depois do ajuste, confira o XML regenerado, retransmita e consulte a situação final. Guarde o retorno e a versão do cadastro que sustentou a emissão. Caso a identificação continue ausente, apresente ao suporte uma comparação entre os dados originais e a ocorrência DI transmitida. Isso permite corrigir a origem do problema e evitar que ele reapareça nas próximas notas do mesmo contrato.

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