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NF-e

Rejeição 330: confira o AFRMM nos dados da importação marítima

Atualizado em 10/10/2026

Blog ALRA
Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 330: confira o AFRMM nos dados da importação marítima.

Atualizado em 10/10/2026

A rejeição 330 aponta uma ausência específica na NF-e: a importação foi informada como marítima, mas o grupo da declaração não trouxe o campo do AFRMM. O primeiro passo é conferir a via de transporte internacional e a presença de vAFRMM no XML enviado. O valor a registrar deve vir da documentação da operação e da orientação fiscal correspondente.

O código não calcula o adicional, não reconhece benefício tributário e não comprova que houve pagamento. Por isso, incluir um valor apenas para liberar a nota pode resolver a presença do campo e deixar um erro fiscal no documento.

Quando essa validação se aplica

A regra I23b-10 do MOC 7.0, página 95, pertence à autorização de NF-e modelo 55. Sua condição é a combinação de tpViaTransp igual a 1, correspondente à via marítima, com inexistência de vAFRMM.

O MOC a apresenta como obrigatória, sem exceção específica por UF nessa linha. Isso não significa que esta pesquisa tenha testado todos os autorizadores e ambientes. Se o retorno não combina com o XML, investigue a tentativa efetivamente transmitida e a versão do sistema.

Essa condição não se refere a modFrete, campo que trata da responsabilidade pelo frete em outro grupo. Também não depende, na redação da I23b-10, de um teste de valor maior que zero. Ausência da tag e conteúdo numérico são questões diferentes.

Não foi encontrado outro ramo de cStat 330 para NFC-e modelo 65, consulta ou evento no corpus de NF-e examinado. Um sistema que reúna vários documentos precisa preservar essa identificação de modelo e serviço.

Onde conferir no XML e no emissor

Localize o item e o grupo det/prod/DI. Dentro dele, compare tpViaTransp e vAFRMM. A Invoisys situa a correção nesse grupo. Um valor escrito somente nas informações complementares ou lançado em outra despesa não substitui o campo estruturado.

A NF-e pode conter várias ocorrências de declaração. Revise todas as ocorrências marítimas, sem supor que preencher a primeira resolverá a nota inteira. Ao solicitar ajuda, envie ao responsável pelo emissor o retorno integral e indique quais itens compartilham a declaração.

O catálogo técnico da Oobj reproduz a condição de existência do campo. Essa precisão evita procurar a causa em totalizadores de ICMS ou em dados da transportadora, que não são o alvo da I23b-10.

Na tela do ERP, procure dados de importação vinculados ao produto ou à declaração. O nome da aba varia. Depois de salvar, gere o XML novamente e confira o resultado: uma tela preenchida não demonstra, por si só, que a integração transmitiu o campo.

AFRMM devido, benefício e valor informado

AFRMM é o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante. A situação do tributo precisa ser apurada fora da mensagem 330. A orientação da Receita Federal sobre benefícios de AFRMM, atualizada em agosto de 2026, trata de isenção, suspensão e não incidência, com procedimentos no Sistema Mercante e referência a DI ou DUImp.

Esses institutos não devem ser considerados equivalentes. A existência de suspensão, por exemplo, não autoriza concluir automaticamente que o valor a informar na NF-e seja zero. Confirme com o responsável fiscal qual informação representa corretamente a operação e mantenha a documentação que a sustenta.

Se o tratamento aplicável resultar em valor zero, a ausência de cobrança e a ausência da tag continuam sendo coisas distintas. A I23b-10 não contém uma dispensa expressa do campo por benefício fiscal. Não omita a informação obrigatória nem invente um valor positivo para satisfazer a validação.

O artigo da Berga ajuda a localizar o problema no preenchimento. O tratamento de uma eventual isenção deve ser confirmado para a operação, sem converter o benefício em zeramento automático.

A chegada por caminhão não muda a via internacional

Imagine uma importação fictícia que desembarca em porto brasileiro e segue por rodovia até o estabelecimento. O transporte doméstico posterior não transforma a via internacional marítima em rodoviária no grupo DI.

A NT 2023.004 v1.20, página 7, define tpViaTransp a partir da via internacional informada na DI ou DUImp. Portanto, altere esse campo somente quando ele estiver realmente incompatível com a declaração.

A mesma tabela distingue marítima, fluvial e lacustre, entre outras opções. Não generalize o gatilho de 330 para toda operação aquaviária: a condição escrita da regra é tpViaTransp igual a 1. Isso também não decide, isoladamente, a incidência tributária de AFRMM em outros cenários.

DI e DUImp utilizam o mesmo grupo da NF-e

A migração do comércio exterior não eliminou automaticamente o grupo chamado DI no XML. O leiaute contempla documentos como DI, DSI, DIRE e DUImp em nDI, com até 15 caracteres. Para DUImp, nAdicao não deve ser preenchido, conforme a NT.

Assim, um sistema atualizado precisa importar os dados da declaração correta e preservar a via de transporte e as informações aplicáveis ao AFRMM. Não retire todo o grupo por a operação usar DUImp. Tampouco replique sem conferência um cadastro antigo de DI.

Conferência antes de retransmitir

  • Confirme a via internacional na documentação aduaneira

  • Identifique as ocorrências marítimas no XML

  • Verifique o valor e seu fundamento com a área fiscal ou responsável pelo despacho

  • Corrija o cadastro ou integração e confirme que vAFRMM foi efetivamente gerado

  • Revise a consistência dos demais dados de importação sem alterar modalidade, participante ou totalizadores por tentativa

  • Retransmita pelo fluxo regular e confira o protocolo e a situação final

Guarde a documentação usada, a correção realizada e a resposta recebida. Se outra rejeição aparecer, investigue o novo código: preencher o AFRMM resolve uma condição específica, mas não valida toda a importação nem garante a correção da apuração tributária.

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