NF-e
Rejeição 327 na NF-e: como conferir o CFOP de devolução e retorno
Esta orientação trata do serviço de autorização da NF-e modelo 55.
Esta orientação trata do serviço de autorização da NF-e modelo 55.
A rejeição 327 aponta incompatibilidade entre o CFOP de um item e a finalidade de devolução ou de determinados retornos de mercadoria. O diagnóstico exige conferir o XML transmitido e o fato que a nota documenta. Alterar a finalidade para emissão normal ou escolher qualquer CFOP aceito pode eliminar uma crítica e, ao mesmo tempo, deixar a operação fiscal errada.
A descrição atual inclui “devolução ou retorno de mercadoria”. Materiais antigos mencionam somente a finalidade de devolução. Essa diferença importa: as regras passaram a alcançar certos tipos de nota de crédito, e a exceção para 1949 e 2949 foi ampliada em 2026.
Quais documentos entram na regra
A regra I08-140 é obrigatória para a NF-e modelo 55. Na NT 2025.002 RTC v1.52, página 36, e na NT 2026.009 v1.00, página 5, ela abrange:
finNFe=4, devolução de mercadoria
finNFe=5 e tpNFCredito=03, retorno por recusa total na entrega ou por não localização do destinatário na tentativa de entrega
finNFe=5 e tpNFCredito=06, retorno por recusa parcial na entrega
Nessas situações, os CFOPs devem pertencer à relação de devolução da tabela de apoio, identificada por indDevol=1, ressalvadas as exceções documentadas. O número indicado em nItem ajuda a localizar o produto que provocou a crítica.
Essa linha não é uma regra de CFOP da NFC-e modelo 65. Também não abrange automaticamente todo documento que tenha “retorno” escrito na natureza da operação: o enquadramento depende dos campos estruturados e da realidade documentada.
A mudança importante nos CFOPs 1949 e 2949
O MOC 7.0, página 92, traz a redação histórica que limitava esses códigos à devolução de venda para não contribuinte, com finNFe=4 e indIEDest=9. Repetir essa condição como regra atual ignora as alterações posteriores.
A RTC v1.51 já retirou a restrição ao não contribuinte. Depois, a NT 2026.009 ampliou a exceção aos cenários abrangidos pela própria I08-140. Na página 5 dessa NT, as palavras que ainda vinculavam a exceção à devolução de venda e a finNFe=4 aparecem riscadas. A RTC v1.52 incorpora a redação simplificada, aceitando 1949 e 2949 nessa exceção.
Isso não transforma esses CFOPs em códigos genéricos para qualquer movimentação. A ampliação afasta uma restrição dessa validação; continuam necessárias a classificação fiscal correta, a coerência entre entrada e saída e as demais regras da NF-e. Tampouco é necessário mudar o destinatário para não contribuinte para aproveitar a exceção atual.
Permanece uma segunda hipótese específica: 5949 e 6949 na devolução simbólica de gás natural, NCM 27112100, nos termos do Ajuste SINIEF 22/21. A NT 2021.004 v1.35, página 14, documenta essa exceção, preservada nas versões posteriores. Ela não alcança outros produtos apenas porque utilizam esses códigos.
O MEI tem uma conferência adicional
Para CRT=4 e idDest diferente de 3, a RTC estabelece I08-141, associada à rejeição 1179, para devolução e os tipos de crédito 03 e 06. Sua lista contém 1202, 1553, 2202, 2553, 5202 e 6202.
As exceções gerais de I08-140 não foram reproduzidas nessa lista específica. Portanto, corrigir 327 não assegura que a nota do MEI esteja compatível com 1179. O histórico também explica por que a restrição do MEI aparece como observação de 327 na NT 2024.001 v1.20 e como regra própria na RTC. Não altere CRT nem descaracterize o destino para evitar essa conferência.
Como investigar e corrigir
Guarde a resposta completa, a UF autorizadora, o ambiente e o XML efetivamente enviado. Confira cStat, xMotivo e o item apontado
Identifique a movimentação: quem recebeu ou devolveu a mercadoria, se houve recusa na entrega e se a operação é interna, interestadual ou com o exterior
Compare finNFe, tpNFCredito, tpNF, idDest, CRT e o CFOP de cada item com a documentação original
Verifique se o código pertence à tabela de devolução ou a uma exceção efetivamente aplicável. Não copie o CFOP de uma nota emitida sob a perspectiva do outro participante
Corrija o cadastro ou a parametrização que gerou a informação incorreta. Depois, confira novamente o XML, inclusive referências, quantidades e tributação
Reenvie a tentativa rejeitada e examine o retorno. Se o resultado de algum envio estiver desconhecido, consulte a situação antes de gerar outra emissão
Imagine um retorno por recusa parcial corretamente classificado como crédito tipo 06. Um modelo antigo do emissor mantém o CFOP da venda nos itens retornados. A revisão deve alcançar o mapeamento desse retorno e as quantidades efetivas. Não se resolve a inconsistência convertendo a nota para venda normal nem escolhendo um código de importação por aparecer em um exemplo de internet.
Datas e limites da consulta
A RTC registra, para o bloco v1.36 que altera I08-140 e I08-144 e inclui I08-141, teste até 01/07/2026 e produção em 03/08/2026. O bloco v1.51 registra outras alterações dessas regras com produção em 05/10/2026. A NT 2026.009 tem cronograma próprio: até 17/09/2026 nos dois ambientes.
O aviso ENCAT de 05/10/2026 posterga alterações com homologação prevista para aquele dia para 26/10, com produção em 16/11. Ele não menciona a NT 2026.009 nem revoga expressamente os blocos anteriores. Não transporte esse adiamento indistintamente para toda regra reproduzida na RTC.
Esta análise foi conferida em 10/10/2026 com PDFs oficiais preservados em 09/10/2026, nas versões identificadas, e leitura do aviso público. As linhas não enumeram dispensas estaduais; os cronogramas documentais não comprovam a implantação de cada autorizador. Divergência persistente pede análise do retorno e da versão utilizada, sem mudanças artificiais na operação.
Fontes práticas confrontadas
Foram lidas as orientações da InvoiSys, da TOTVS e da TecnoSpeed, além de seu comentário sobre a NT 2026.009. As instruções antigas foram confrontadas com os PDFs oficiais; exemplos de troca de CFOP não são recomendação automática para outra operação.